Alfredo Paroneto não poderá mais continuar acumulando os cargos de secretário municipal de Saúde e de analista executivo da defesa social - médico do presídio local (pelo Estado). Ele tem um prazo de 72 horas para informar à Justiça em qual dos dois cargos pretende continuar, conforme decisão liminar de Genole Santos Moura, juíza criminal da comarca de Araguari. A liminar, datada de 2 de abril, foi pedida pelo promotor André Luis Alves de Melo, em ação impetrada no final de março.
Na avaliação da Promotoria e da Justiça, os cargos de secretário de saúde e de médico do presídio são incompatíveis, uma vez que o primeiro requer dedicação exclusiva e o segundo, o cumprimento de uma carga horária semanal de 24 horas que, por motivo de segurança, deve ocorrer no período diurno. Folhas de ponto do presídio comprovam o não cumprimento da carga horária, gerando prejuízo aos detentos - que não receberiam o devido atendimento, e ao Estado - que estaria pagando por serviços não prestados. Na ação o promotor destaca que Paroneto estaria recebendo normalmente seus vencimentos (R$ 9 mil/mês), apesar de não estar comparecendo ao presídio, enviando em seu lugar um médico da rede municipal de saúde.
Outra alegação contra a acumulação dos cargos, arrolada no processo, é que a lei estabelece o regime de tempo integral para o exercício de cargos e funções de chefia, direção e assessoramento no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Promotor e juíza estão convictos de que a permanência de Paroneto em ambos os cargos fere a constituição federal que proíbe a acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas na administração direta e indireta quando há incompatibilidade de horários.
Para a magistrada as provas apresentadas pelo Ministério Público são contundentes e, em sua decisão, destacou que a situação evidencia "dano irreparável uma vez que o réu Alfredo Paroneto está recebendo indevidamente os vencimentos do cargo público pela Fazenda Estadual, o que, de mais a mais, constitui evidente violação aos princípios que regem a administração pública, insculpidos no caput 37 da Constituição Federal, principalmente o da moralidade pública."
O prazo de 72 horas passa a correr a partir da notificação/citação. Segundo informações, até o final da tarde de hoje (03), os envolvidos não haviam sido notificados da decisão judicial, motivo pelo qual não foi possível entrevistar as partes, que podem contestar a decisão. Além de Paroneto, devem ser citados o procurador geral do município, Leonardo Borelli, e o Ministério Público, propositor da ação.
* Jornalista e apresentadora do programa "Sem Rodeios" na Rádio Alternativa FM (www.alternativa107.com.br).
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