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segunda-feira, 2 de julho de 2012

Dando uma "mãozinha" ao inimigo

Prefeito Marcos Coelho, candidato à reeleição
 (foto extraída do Correio de Uberlândia).

Reduzido a um grupo de amigos e parentes. Por vezes, arrogante. Insensível aos reclamos sociais, sobretudo na área da saúde pública. O governo Marcos Coelho conseguiu aquilo que parecia impossível em Araguari: uniu os seus adversários.

Guerra de Microfones


Previsão do tempo: clima sujeito a polarização no decorrer do período eleitoral. Ao que tudo indica, teremos Rádios Planalto e Onda Viva contra a Vitoriosa nas eleições 2012. Quem vence essa batalha?

sábado, 30 de junho de 2012

Raio-x quebrado novamente

Pronto Socorro Municipal, funcionando provisoriamente no prédio do
 "Hospital Municipal" de Araguari (foto capturada no Portal G1)

Abre  aspas para uma usuária do SUS em Araguari:
"Fui agora ao departamento de Raio X do Hospital Santo Antônio e fiquei estarrecida com o que vi. Segundo informações o aparelho de Raio X do Pronto Socorro esta quebrado e os pacientes que dele necessitam estão sendo encaminhados para o Hospital Santo Antônio. Até aí tudo bem... Se o pessoal do hospital tivesse sido notificado dos encaminhamentos. As atendentes não sabem o que fazer e inúmeras pessoas com dores, torções, fraturas numa pequena sala de espera... Sem informações e sem esperança de um atendimento digno e humano! Um absurdo!"

Pitaco do Blog
Os aparelhos de raio-x e mamografia do município quase sempre estão parados. A falta de utilização desses equipamentos traz prejuízos à população e aos cofres públicos. Ora a população fica sem os exames (como no conhecido caso do mamógrafo), ora sofre transtornos, tendo de se deslocar do PSM para o Hospital Santo Antônio para realizar um simples exame de raio-x, conforme relatado pela usuária do SUS. O prejuízo aos cofres públicos fica claro quando, mesmo possuindo os aparelhos, o município paga terceiros pela realização dos exames. É como ter um carro zero na garagem e alugar um outro veículo. É jogar dinheiro fora por falhas de gestão.
Além disso, tivemos os casos mal resolvidos do aparelho de mamografia guardado em um depósito sem as devidas condições de conservação e o pagamento por serviços de manutenção não realizados. No primeiro caso, mesmo autuado pela Gerência Regional de Saúde, o município não apurou responsabilidades pelo armazenamento inadequado do equipamento. No segundo, apesar de caracterizadas irregularidades no pagamento por serviços não prestados, até o momento nem a comissão processante do Executivo nem a Comissão Legislativa de Inquérito concluíram seus trabalhos. Apenas a servidora que, corretamente, fez a denúncia sofreu as consequências, perdendo o cargo de confiança no PSM.
Na minha opinião, passou da hora de o Ministério Público do Estado de Minas Gerais tomar uma atitude mais efetiva em relação a essas falhas constantes na saúde pública. Essa instituição, na condição de fiscal da lei e defensor dos direitos do cidadão, tem o dever de agir, instaurando processos administrativos e judiciais a fim de reparar prejuízos e punir os responsáveis. Não podemos aceitar que agentes públicos pagos com o dinheiro dos nossos tributos fiquem em silêncio diante de tantas deficiências nos serviços de saúde do município.

sexta-feira, 29 de junho de 2012

APENAS UM FACTÓIDE

APENAS UM FACTÓIDE, NADA MAIS QUE ISSO!

Welington Colengui*
"QUEIXAS INDIVIDUAIS
Na categoria dos servidores públicos municipais encontram-se alguns descontentes com o Prefeito Municipal. Bem investigados, logo se percebe que lhes faltam privilégios, como autorização para horas-extras, corte ou simples indeferimento do pagamento de gratificações etc. Em geral são queixas tocantes a seus empregos e salários. Nada de caráter geral, de interesse coletivo."

Fonte:  Correio de Araguari

Mais uma vez o jornal chapa branca do governo tenta minimizar ou descaracterizar a falta de gestão em favor do servidor público. A insatisfação não é amena como tentar fazer parecer esse tabloide e menos ainda, as queixas que não são de caráter individual. O Plano de Cargos e Salários do servidor é descumprido em sua totalidade, passando a ser letra morta e ocasionando prejuízos, principalmente em relação à questão da progressão e enquadramento, que ocasiona prejuízos salariais à servidores (como eu) mais antigos. A falta de valorização não ocorre apenas em termos de remuneração, Araguari é a única prefeitura da região que não enquadrou seus servidores em um plano de saúde. Não há valorização para servidores em carreira, não há cursos de capacitação e continuidade profissional e menos ainda, incentivo para servidores que cursam o ensino superior. Não há aproveitamento adequado do conhecimento técnico, que foi adquirido por muitos de nós através de anos de serviços prestados e cursos realizados. Nada de caráter individual, apenas falta à esse governo, atender o interesse coletivo, não só do servidor, mas de qualquer cidadão de Araguari.

* Wellington Colengui é funcionário público municipal.

Reprovação de contas não impede candidaturas

Fonte | TSE - 29/06/2012 Por maioria de votos, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que a falta de aprovação de contas de campanha não impede a obtenção, pelos candidatos, da certidão de quitação eleitoral e do registro de candidatura nas Eleições 2012. Ao apresentar seu voto-vista na sessão administrativa desta quinta-feira (28), o ministro Dias Toffoli desempatou o julgamento em favor do pedido de reconsideração apresentado pelo Partido dos Trabalhadores (PT), que solicitava que o TSE voltasse atrás em sua decisão, tomada no dia 1º de março, que passou a exigir dos candidatos a aprovação das contas eleitorais para a obtenção do registro. Toffoli solicitou vista do pedido na sessão do dia 26 de junho, quando o julgamento estava empatado em três votos a três. Após mencionar a evolução do tema no TSE, o ministro Dias Toffoli votou com os ministros que acolheram o pedido do PT, que foi apoiado por outros 13 partidos. Segundo Toffoli, a legislação eleitoral em vigor não exige a aprovação das contas eleitorais para que os candidatos às eleições municipais deste ano obtenham o registro de candidatura. “A jurisprudência é no sentido de que a apresentação das contas de forma regular não constitui óbice à obtenção da certidão de quitação eleitoral, conforme o disposto no parágrafo 7º do artigo 11 da Lei das Eleições (Lei 9.504/97), inserido pela Lei 12.034”, disse o ministro. De acordo com ele, a legislação eleitoral estabelece que a certidão de quitação eleitoral abrangerá exclusivamente a apresentação de contas de campanha. “O legislador pretendeu disciplinar a matéria de forma clara, estabelecendo um critério legal que até então era disciplinado apenas por meio de instruções desta Corte. Não vejo como suplantar o texto da lei, para estabelecer requisito não inserido no dispositivo legal”, afirmou. O ministro disse que as irregularidades na prestação de contas de candidatos, que acarretarem sua desaprovação, poderão fundamentar a representação prevista no artigo 30-A, que trata de arrecadação e gastos ilícitos de campanha, da Lei das Eleições, o que pode causar a perda do diploma do candidato eleito e a sua inelegibilidade. “Aí sim há inelegibilidade decorrente das contas, mas após a ação”, destacou Toffoli. “Creio, portanto, que o requisito para a obtenção da certidão eleitoral no que se refere à prestação de contas de campanha deve ser o da apresentação das contas”, disse o ministro. No entanto, o ministro Dias Toffoli ressalvou que as contas apresentadas desacompanhadas de documentos que possibilitem a análise dos recursos arrecadados, ou seja, “aquelas que forem apresentadas de maneira fajuta”, devem ser consideradas não prestadas, originando, assim, a falta de quitação eleitoral. Votaram a favor do pedido de reconsideração do PT os ministros Dias Toffoli, Gilson Dipp, Arnaldo Versiani e Henrique Neves. E pela obrigatoriedade da aprovação das contas eleitorais para a obtenção do registro de candidatura, a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, e os ministros Marco Aurélio e Nancy Andrighi. Na sessão administrativa desta quinta-feira, faltava apenas o voto do ministro Dias Toffoli para o término do julgamento do pedido. Pitaco do Blog Esta decisão refere-se apenas à reprovação das contas de campanha. As outras hipóteses de inelegibilidade, a exemplo da irregularidade de contas decretada pelos tribunais de contas, permanecem.

quarta-feira, 27 de junho de 2012

Dilma deve sancionar Lei que trata com mais rigor a lavagem de dinheiro


Dyelle Menezes e Ricardo Felizola
Do Contas Abertas
A punição de crimes de lavagem de dinheiro poderá ser mais rigorosa a partir do próximo mês. O Senado aprovou no início de junho a proposição que atualiza a lei 9.613/1998, chamada Lei dos Crimes de Lavagem de Dinheiro. O crime é caracterizado ao se transformar recursos provenientes de atividades ilegais em ativos com origem aparentemente legal. A presidente Dilma Rousseff tem até 9 de julho para sancionar a proposta, de acordo com a Casa Civil da Presidência da República.
O texto foi aprovado depois de nove anos de tramitação no Congresso Nacional. Trata-se de substitutivo ao projeto de lei 209/2003, do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE). Uma das alterações da legislação de 1998 é a punição de lavagem de dinheiro provinda de qualquer crime ou contravenção penal.
Atualmente, a lavagem só é caracterizada quando ligada a crimes como tráfico de entorpecentes, terrorismo, contrabando de armas, extorsão mediante sequestro, formação de quadrilha, crimes contra Administração Pública, contra o sistema financeiro e praticado por particular contra a administração pública estrangeira.
Se sancionada a matéria, o Brasil estará inserido na “terceira geração” de leis para combate à lavagem de dinheiro, isto é, leis que determinam a punição independentemente dos crimes cometidos antes da própria lavagem de dinheiro. O país se assemelha, assim, a nações como França, Bélgica e Itália, além da Suíca, que possuem rigorosas legislações sobre o tema.
O projeto também amplia o rol de pessoas sujeitas aos mecanismos administrativos de controle, como identificação de clientes e comunicação de operações financeira, como pessoas físicas ou jurídicas que prestem serviços de assessoria, consultoria, contadoria e auditoria em mecanismos administrativos de controle e operações imobiliárias. Atualmente, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) exige que sejam comunicados ao órgão transações superiores a R$ 10 mil, no caso de pessoa física, e de R$ 100 mil quando for pessoa jurídica.
O projeto ainda prevê a aplicação de medidas cautelares para melhor eficácia de combate ao crime. O juiz terá plenos poderes para determinar o bloqueio dos bens ou a alienação antecipada de bens do réu, mesmo antes da condenação definitiva. A pena para quem praticar lavagem de dinheiro também foi alterada. Antes a punição era reclusão de três a dez anos, agora pode chegar a 18 anos, ambos com multa.
Para o deputado Francisco Praciano (PT/AM), coordenador da Frente Parlamentar Mista de Combate à Corrupção, a aprovação da lei é extremamente válida e fortalece o combate à corrupção. Porém, é preciso entender que é apenas uma lei entre mais de 100 projetos que deveriam ser aprovados pelo Congresso Nacional no incentivo dessa prática. “Fica claro o descaso dos Estado com o temas, visto a necessidade de nove anos para aprovar a lei importantíssima que reprime a lavagem de dinheiro”, concluiu.

Transcrito do Portal Contas Abertas.

Pitaco do Blog
Este e outros projetos ainda em tramitação são importantes para tentar combater a corrupção. Não vamos nos enganar. É impossível acabar com a corrupção. Político corrupto é mera consequência de uma sociedade corrupta. Mas, podemos reduzi-la a patamares aceitáveis. Logo, toda lei nesse sentido é bem-vinda, devendo ser colocada em prática pelos entes públicos e fiscalizada pela sociedade.

PSM não deve ir para a Policlínica


Pronto Socorro Municipal provisoriamente instalado no prédio
 "Hospital Municipal" (fonte: www.portalaraguari.com.br)


Obtive de fonte ligada a representantes da Secretaria de Estado da Saúde a informação de que não será autorizada a mudança do Pronto Socorro Municipal de Araguari para o prédio da nova Policlínica. O motivo? É que seriam necessários gastos de monta, para adaptar o prédio recém construído. Mudanças que, posteriormente, não seriam aproveitadas, representando, então, desperdício de dinheiro público. 
O governo municipal chegou a informar que, em razão das restrições impostas pelo Ministério da Saúde ao uso do prédio do "Hospital Municipal",  pretendia transferir o Pronto Socorro para a nova Policlínica. Pelo visto, mais uma vez, criaram-se falsas expectativas para a população araguarina.

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