quarta-feira, 27 de junho de 2012

Dilma deve sancionar Lei que trata com mais rigor a lavagem de dinheiro


Dyelle Menezes e Ricardo Felizola
Do Contas Abertas
A punição de crimes de lavagem de dinheiro poderá ser mais rigorosa a partir do próximo mês. O Senado aprovou no início de junho a proposição que atualiza a lei 9.613/1998, chamada Lei dos Crimes de Lavagem de Dinheiro. O crime é caracterizado ao se transformar recursos provenientes de atividades ilegais em ativos com origem aparentemente legal. A presidente Dilma Rousseff tem até 9 de julho para sancionar a proposta, de acordo com a Casa Civil da Presidência da República.
O texto foi aprovado depois de nove anos de tramitação no Congresso Nacional. Trata-se de substitutivo ao projeto de lei 209/2003, do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE). Uma das alterações da legislação de 1998 é a punição de lavagem de dinheiro provinda de qualquer crime ou contravenção penal.
Atualmente, a lavagem só é caracterizada quando ligada a crimes como tráfico de entorpecentes, terrorismo, contrabando de armas, extorsão mediante sequestro, formação de quadrilha, crimes contra Administração Pública, contra o sistema financeiro e praticado por particular contra a administração pública estrangeira.
Se sancionada a matéria, o Brasil estará inserido na “terceira geração” de leis para combate à lavagem de dinheiro, isto é, leis que determinam a punição independentemente dos crimes cometidos antes da própria lavagem de dinheiro. O país se assemelha, assim, a nações como França, Bélgica e Itália, além da Suíca, que possuem rigorosas legislações sobre o tema.
O projeto também amplia o rol de pessoas sujeitas aos mecanismos administrativos de controle, como identificação de clientes e comunicação de operações financeira, como pessoas físicas ou jurídicas que prestem serviços de assessoria, consultoria, contadoria e auditoria em mecanismos administrativos de controle e operações imobiliárias. Atualmente, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) exige que sejam comunicados ao órgão transações superiores a R$ 10 mil, no caso de pessoa física, e de R$ 100 mil quando for pessoa jurídica.
O projeto ainda prevê a aplicação de medidas cautelares para melhor eficácia de combate ao crime. O juiz terá plenos poderes para determinar o bloqueio dos bens ou a alienação antecipada de bens do réu, mesmo antes da condenação definitiva. A pena para quem praticar lavagem de dinheiro também foi alterada. Antes a punição era reclusão de três a dez anos, agora pode chegar a 18 anos, ambos com multa.
Para o deputado Francisco Praciano (PT/AM), coordenador da Frente Parlamentar Mista de Combate à Corrupção, a aprovação da lei é extremamente válida e fortalece o combate à corrupção. Porém, é preciso entender que é apenas uma lei entre mais de 100 projetos que deveriam ser aprovados pelo Congresso Nacional no incentivo dessa prática. “Fica claro o descaso dos Estado com o temas, visto a necessidade de nove anos para aprovar a lei importantíssima que reprime a lavagem de dinheiro”, concluiu.

Transcrito do Portal Contas Abertas.

Pitaco do Blog
Este e outros projetos ainda em tramitação são importantes para tentar combater a corrupção. Não vamos nos enganar. É impossível acabar com a corrupção. Político corrupto é mera consequência de uma sociedade corrupta. Mas, podemos reduzi-la a patamares aceitáveis. Logo, toda lei nesse sentido é bem-vinda, devendo ser colocada em prática pelos entes públicos e fiscalizada pela sociedade.

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