terça-feira, 19 de junho de 2012

Superior Tribunal de Justiça nega honorários a advogado público



Jurisprudência firmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) prevê que advogado, enquanto servidor público, não faz jus aos honorários de sucumbência. De acordo com o entendimento do STJ, firmado em recente decisão do ministro Luiz Fux - atualmente no Supremo Tribunal Federal (STF) - os honorários pertencem “à própria administração pública.” A decisão do STJ contraria o que ocorre em Rio Preto, onde os 22 procuradores municipais, além de equipararem o teto salarial ao vencimento dos ministros do STF (R$ 26,7 mil), ainda recebem ilimitadamente honorários de sucumbência. 


Só em dezembro, os procuradores receberam R$ 1,5 milhão referentes a pagamentos de dívidas em atraso. A Prefeitura se recusa a informar quanto repassou aos procuradores ao longo de 2011, 2010 e 2009, ano em que Valdomiro Lopes (PSB) assumiu como prefeito e passou a controlar os repasses. 

Para Fux, os advogados públicos não gozam do mesmo benefício do profissional autônomo no recebimento dos honorários. A decisão do ministro consta em pedido de liminar no mandado de segurança número 15.813 proposto pela União dos Advogados Públicos Federais do Brasil contra a Advocacia Geral da União (AGU), que não faz o pagamento de sucumbência aos procuradores federais.
A decisão do atual ministro do STF é de dezembro de 2010 e cita pelo menos outras dez decisões no mesmo sentido, ou seja, de negar honorários a advogados que atuam como servidores públicos. Entre as decisões, Fux cita inclusive o recurso 205787 do ex-ministro do STF Carlos Velloso, que negou honorários aos procuradores do Instituto de Previdência do Rio Grande do Sul. 

“Aplicando-se o artigo 4º da lei número 9.527/97, o que acontece é que os honorários de sucumbência revertem-se em favor do empregador, vale dizer, em favor da autarquia”, decidiu o ex-ministro do STF, que ressalta: “É de dizer que o artigo não exclui os honorários de sucumbência, mas estabelece que a norma (pagamento dos honorários) não teria aplicação no caso de advogado servidor público.” 

Fonte: Diário Web (Clique aqui para ler a notícia na íntegra).

Pitaco do Blog
Esta notícia é mais uma demonstração da irregularidade praticada na Procuradoria do município de Araguari. Embora seja indevida a destinação dos honorários aos procuradores  do município, a Secretaria de Administração e o senhor prefeito não corrigem a ilegalidade. São recursos que deveriam ingressar nos cofres públicos, mas estão sendo vertidos, indevidamente, para os bolsos de servidores públicos.
Como o poder público não age, qualquer cidadão araguarino pode ingressar com ações judiciais visando à cessação do pagamento e, mais, à devolução dos valores recebidos indevidamente pelos agentes públicos. Aliás, o Ministério Público já deveria ter tomado essa atitude há tempos (a lei que veda esse "benefício" existe há 15 anos). 

Um comentário:

Anônimo disse...

DATA VENIA...

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