Pitaco do Blog
Diz o parágrafo 1º do artigo 37 da Constituição Federal: "§ 1º - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos."
A informação referida pela Constituição deve ser verdadeira. Informar uma mentira não é informar. É desinformar. Contraria a Constituição Federal. É inconstitucional, portanto.
No caso, nota-se que a publicidade governamental incorre em algumas falhas, não retratando a verdade. Primeiro, não informa que a obra é decorrente de convênio com o governo federal. Segundo, não informa que a maior parte dos recursos gastos é oriundo do governo federal. Terceiro, informa um valor que não corresponde ao custo total da obra. Enquanto o valor da obra, conforme informação do site da Controladoria-Geral da União, é de R$ 467.396,76 (sendo R$ 390.000,00 de recursos federais), a placa publicitária informa que o custo da obra é de R$ 1.500.000,00.
Perguntas. Qual seria o valor verdadeiro da obra? Esse tipo de publicidade atende ao que manda a Constituição Federal?
Nenhum comentário:
Postar um comentário