quarta-feira, 5 de setembro de 2012

Promotores de SP receberão 5 anos de vale-alimentação retroativo; servidor tenta barrar pagamento


Guilherme Balza

Do UOL, em São Paulo


  • O procurador-geral de Justiça de São Paulo, Márcio Elias Rosa
    O procurador-geral de Justiça de São Paulo, Márcio Elias Rosa
Os promotores e procuradores de Justiça de São Paulo irão receber o pagamento de vale-alimentação retroativo aos últimos cinco anos, por determinação do procurador-geral Márcio Elias Rosa. O montante pode chegar a cerca de R$ 55 mil para cada um dos 1.855 membros do Ministério Público do Estado.
O pagamento do benefício foi determinado em dois atos normativos redigidos por Elias Rosa e publicados no Diário Oficial do Estado em 11 de agosto, após aprovação do órgão especial da Procuradoria Geral do Estado.
Nos textos, além de determinar a indenização retroativa, o procurador-geral institui o pagamento de R$ 710 mensais para todos os promotores e procuradores a partir de agosto deste ano --valor que já receberam no mês passado. O montante irá se somar aos salários dos profissionais, cujas remunerações iniciais variam de R$ 17,6 mil a R$ 23,6 mil.
(...)
A instituição do pagamento retroativo revoltou o oficial de promotoria Edson Bezerra Matos, 34, que, no último dia 22, entrou com uma representação no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para barrar o benefício. 
“Isso fere o interesse da coletividade, do Estado, da Constituição e lesa a sociedade. Entrei com a representação em defesa do próprio Ministério Público”, afirmou Matos à reportagem doUOL.
A representação, com pedido de liminar, reivindica a suspensão do pagamento retroativo até que o conselho julgue o assunto. Segundo Matos, os atos do procurador-geral são ilegais, na medida em que, segundo ele, a Lei Orgânica do MP, citada nos textos, exige que o benefício só seja concedido após criação de uma lei específica, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado e sancionada pelo governador.
O servidor afirma ainda que o MP não tem como estabelecer o quanto cada membro irá receber de vale alimentação retroativo, já que, de acordo com Matos, não há qualquer controle de frequência dos dias trabalhados por cada profissional. “No MP não existe controle de frequência. Os promotores não vão todos os dias. Isso é notório. Já havia notificado o CNMP a respeito”, disse.

Clique aqui e leia o restante da reportagem no site do UOL.
Pitaco do Blog
Não pensem que somente os políticos são espertinhos. Temos malandragens também no Judiciário e no Ministério Público. Para quem não sabe, até pouco tempo essas instituições tinham o poder de aumentar os próprios salários sem a necessidade de leis. No final do século passado, por exemplo, o Supremo Tribunal Federal concedeu um abono salarial aos magistrados. Detalhe: o abono tinha efeitos retroativos e não sofria a incidência de imposto de renda. Realmente, existem alguns seres humanos mais iguais que os outros.

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