sábado, 7 de abril de 2012

Procurador geral do município de Araguari é denunciado por nepotismo



Pitaco do Blog
Parabéns ao repórter Anderson Magrão. Isso que ele está fazendo é uma agradável novidade em Araguari. Além de ser um programa de TV especifico para a cidade, o Linha Dura está abordando temas espinhosos, que normalmente não são tratados por outros veículos de comunicação social.
Sobre o foco da reportagem, a minha opinião é de que o nepotismo configurou-se a partir do momento em que o Procurador-Geral tomou posse no cargo (fevereiro de 2010) A partir dali, a então Secretária de Educação Marivone de Paiva deveria ter comunicado ao Secretário de Administração e ao Prefeito que a irmã do Procurador-Geral ocupava cargo comissionado na sua Pasta. O mesmo raciocínio vale para a ex-Secretária Eunice Mendes, que a substituiu a partir de janeiro de 2011, mas também não adotou nenhuma providência a respeito do assunto. Aliás, essa exigência vale para todos os envolvidos, inclusive o Prefeito Marcos Coelho. Não se pode acreditar que ninguém sabia que esse tipo de situação era de duvidosa legalidade.
Os argumentos trazidos pelo Procurador-Geral na reportagem, a meu ver, não são suficientes para afastar a necessidade de investigação dos fatos. Primeiro, porque o regulamento por ele invocado (Decreto nº 7203/2010) cuida das hipóteses de  nepotismo na área federal. Não se aplica aos estados e municípios. Logo, não existe norma permitindo esse tipo de comportamento em Araguari. Ainda que existisse, seria de duvidosa constitucionalidade. Segundo, não parece correto o entendimento de que se pode nomear um parente para o cargo de segundo escalão e, posteriormente, o outro para cargo de primeiro escalão (secretários, procurador-geral, etc.). Admitir essa interpretação marota equivale a dizer que a autoridade máxima do município, se nomear o procurador-geral hoje, não poderá nomear a irmã dele amanhã, mas poderá fazer o inverso, ou seja, nomear essa mesma irmã hoje e o procurador-geral amanhã. Isso é uma burla ao espírito norteador da  Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal. Claro, é antes de tudo, imoral.
Espera-se, portanto, que o Ministério Público atue firmemente no caso, ajuizando, se ainda não o fez, as ações cabíveis visando à correção da irregularidade e à punição de eventuais culpados.

Clique aqui e leia reportagem no site Uipi.
Leia também nosso post anterior sobre o assunto, clicando aqui.
Veja aqui como se definem os diversos graus de parentesco.

2 comentários:

Anônimo disse...

FALOU, FALOU E NAO EXPLICOU NADA... NEPOTISMO É NEPOTISMO, NAO TENTA JUSTIFICAR O QUE ESTÁ ERRADO. ARAGUARI É UMA TERRA SEM LEI MESMO.

Aristeu disse...

Se o cara alegasse ao menos notório saber técnico na função a gente iria rir menos um pouco.

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