quinta-feira, 16 de junho de 2011

Terceirização de serviços advocatícios

Apesar de ter um corpo jurídico próprio, formado por procuradores não-concursados e bem remunerados, a Prefeitura acabou contratando os serviços de um escritório de advocacia para atuar na defesa do município.
De acordo com a edição de 13/05/2011 do Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, foram contratados os serviços prestados pelo advogado Aroldo Plínio Gonçalves. Ele receberá 30 mil reais para defender o município por 12 meses junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Como sempre, a contratação foi feita sem licitação.
Seria interessante saber qual o motivo dessa contratação. Ao que tudo indica, o município está terceirizando atividades que poderiam ser desempenhadas por advogados públicos já existentes no quadro de pessoal da Prefeitura. Isso caracteriza terceirização ilícita de serviços públicos. Se o número de procuradores é insuficiente, devem ser contratados outros e não terceirizada a atividade.
Além disso, aparentemente, não há motivos para se efetuar a contratação sem a devida licitação. Somente causas de grande complexidade poderiam justificar a ausência de licitação.
É o novo modelo de administração inovando novamente. Realmente, esse governo é muito generoso com o dinheiro público. Quando não se tem controle, é fácil fazer cortesia com o chapéu alheio.

3 comentários:

garliene arts disse...

É o tal cargo de confiança, e eles confia na propria confiança???? Vai entender né O NOVO MODELO. Agora ilicito isto é .

Aristeu disse...

Isto é um B surdo!

Jose Flávio de Lima Neto disse...

Esse tipo de contrato geralmente não é aceito pelo TCE-MG. Faz contrato mediante processo de inexigibilidade de licitação, com fundamento em notória especialização e serviços de natureza singular. A expressão de natureza singular comanda a inteligência da norma. Não basta que o profissional ou a empresa tenham notória especialização. É indispensável que os serviços técnicos sejam de natureza singular. Por outro lado segundo o dicionário Aurélio: Singular - do latim singulare – Adj. 2 g. Pertencente ou relativo a um; único, particular, individual... especial, raro, extraordinário... Diz-se do número que indica uma coisa ou pessoa...

Na última administração de Miguel Domingos de Oliveira já questionei um desses contratos, via ação popular, obtivemos exito na demanda.

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