segunda-feira, 27 de junho de 2011

O "Tributador" e seus fiéis escudeiros

Defensores do indefensável, eis a melhor alcunha para alguns procuradores municipais. Fiéis escudeiros de Marcão, o Tributador, alguns causídicos, grudados nas tetas do governo, aproveitam o espaço franqueado pelo jornal oficioso da atual gestão e por uma emissora de rádio para deitar falação contra aqueles que ousam discordar dos métodos do novo modelo de administração.
Na semana passada, a ironia de um desses "juristas" alcançou o ápice. Provavelmente formado na escola positivista (aquela mesma que embasou regimes fascistas), esse eterno parasita do poder público voltou-se, sobretudo, contra a oposição. Demonstrando até mesmo uma certa falta de discernimento, atribuiu aos vereadores oposicionistas a culpa pelas incertezas quanto ao pagamento ou não do IPTU. Disse, sem ruborescer a face, que o governo está apenas se defendendo dos ataques contra o seu legítimo direito de tributar.
Pois bem. Faz tempo que esse causídico deixou os bancos escolares para se sentar, com ares de perpetuidade, nas macias poltronas do poder, de onde só sai enxotado ao final do mandato do seu senhorio. Assim, convém refrescar-lhe a memória e apontar, a título de exemplo, alguns vícios do novo Código Tributário, lei feita nas coxas por juristas de ética e conhecimento incertos. Vejamos:
1. não-realização de audiências públicas durante a tramitação do processo legislativo;
2. inobservância do procedimento especial previsto para a aprovação de projetos de códigos e/ou de leis complementares;
3. não-observância do princípio da anterioridade e da anterioridade nonagesimal (enquanto o fato gerador do IPTU e de outros tributos ocorrera no dia 1º de janeiro, o novo Código somente entrou em vigor no dia 30 de março de 2011);
4. aplicação de planta genérica de valores do IPTU que ainda não estava em vigor na data do fato gerador;
5. cobrança de taxas (de limpeza e conservação) com base cálculo própria de impostos e pela prestação de serviços não específicos e não voltados diretamente ao contribuinte (limpeza e conservação de vias públicas, em qualquer lugar do país, são custeadas com o dinheiro dos impostos gerais, não de taxas).
Ainda que os patronos da derrama não queiram, terão que se desdobrar para defender o município não somente no processo movido pelo Ministério Público, mas também nas demandas individuais intentadas pelos contribuintes araguarinos, cansados de cobranças indevidas e sem a devida contraprestação por parte do município.

9 comentários:

Anônimo disse...

Obrigado pela AULA...

EDILVO MOTA

garliene arts disse...

Hummm gostei e copiei e repassando o texto.

Obrigada pela aula =))

Aristeu disse...

...causídicos, ruborescer, nonagesimal... Obrigado pela Aula...

Anônimo disse...

O Marcão me disse hoje (27), enquanto esperávamos a chegada no governador de Minas Gerais, em Exercício, Alberto Pinto Coelho, no Aeroporto Santos Dumont, em Araguari, que a questão do IPTU é demanda para dez anos. Será que ele está disposto a esperar isso tudo para cobrar o tributo do contribuinte ou já tem certeza de que é causa ganha?

ANTONIO MARCOS DE PAULO disse...

Enivaldo,
A questão pode mesmo demorar. Ninguém sabe os caminhos processuais, muito menos é possível antever o fim de cada processo.
Neste caso do IPTU, da forma como está o processo, a Prefeitura tem chance de ganhar. Mas a vitória não será de mérito (cerne da questão), mas sim por detalhe processual (por exemplo, pelo fato de o MP não ter legitimidade para ajuizar a ação).
Assim, nós temos dois possíveis desfechos. Se a prefeitura ganhar por questões processuais, outro órgão (PGJ ou OAB) ou cada contribuinte poderão ajuizar ações visando sustar a cobrança e receber os valores indevidamente cobrados, conforme o caso.
Se a decisão no processo atual for favorável ao MP, todos se beneficiarão. Ai, o senhor prefeito ou seu substituto terá que providenciar a edição de nova lei tributária.

Sandra Santos disse...

E sem o dinheiro do IPTU o municipio é que fica no prejuizo...

Araguari tem o IPTU mais baixo da região. o M. Alwim nunca teve coragem de tentar reajustar o mesmo e agora que ele foi reajustado, conforme deveria ter sido feito a muito tempo para melhorar a arrecadação do municipio, o povo continua reclamando...

Ou povo dificil este de Araguari, que só reclama de tudo...

Confiram quanto é o valor do IPTU por metro quadrado de qualquer cidade vizinha e depois verifiquem o que pagamos em Araguari, assim realmente nossa cidade nunca irá para frente!

Anônimo disse...

Sandra, eu concordo com vc em relação ao valor do IPTU ser baixo. Discordo, isto sim, da forma como fei feito o reajuste. Sob o prisma juridico, o novo Código é uma aberração. Não podemos aceitar leis inconstitucionais por mais justas que elas possam parecer. Nada que vai de encontro à Constituição da República pode ser justo.
Outro detalhe que talvez vc não tenha considerado. Nas outras cidades, não existem essas taxas de limpeza e de conservação de vias públicas. Só existe a taxa de coleta de lixo. Portanto, ao comparar o valor do IPTU de Araguari com o das outras cidades, devemos tabem considerar os valores dessas taxas.
Um ponto ainda mais interessante. Os recursos oriundos dessas taxas são vinculados. Ou seja, têm destino certo: o cofre das empreiteiras. Ao contrário, os impostos não são verbas carimbadas, podendo ser gastos nas mais diversas finalidades. Assim, o que se vê em Araguari é algo proposital: aumento dos gastos com empreiteiras.

Marcos

Iconoclasta disse...

"...agora que ele foi reajustado, conforme deveria ter sido feito a muito tempo para melhorar a arrecadação do municipio..."

Esse povinho do "Novo Modelo" até agora não entendeu a inconstitucionalidade do reajuste".
Queridinha a base do cálculo foi feita de forma distorcida da realidade.
Senta ai, pegue um copo com água e leia com atenção:
O IPTU é um tributo definido com base no valor venal do imóvel, isto é, este valor deve ser entendido como seu valor de venda em dinheiro à vista, ou como valor de liquidação forçada.
Pausa ^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^
Teve problemas até aqui? Não!
Continuando...
Então para o contribuinte descobrir o valor que deverá pagar -do IPTU viu?- basta aplicar ao valor venal da sua propriedade as alíquotas determinadas pela legislação municipal, que do nosso municipio -ARAGUARI OK? - foi definido em 1%
Pausa para o entendimento^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^
Continuando...
O valor venal do imóvel é calculado através de alguns critérios que o "Novo Modelo" driblou. Dessa forma, fatores de melhorias na infraestrutura valoriza o valor do imóvel elevando assim a receita do municipio.

Veja alguns critérios que determinam o valor de um imóvel:

*Tipo do imóvel
*Áreas (Terrenos / Edificação)
*Características do terreno e da edificação
*Fatores de correção do terreno, da edificação e da área
*Localização
*Categoria

Agora eu lhe pergunto, a atual gestão obedeceu esses critérios técnicos? Se não obedeceu "amiga", lamento, é INCONSTITUCIONAL.

OBS:NOJO DESSE POVINHO QUE VEM AQUI DEFENDER ESSE DESASTRE DE ADMINISTRAÇÃO! FORA 15! FORA "NOVO MODELO" E SEU CHAVÃO RIDICULO!

Anônimo disse...

MATAR ESTUPRADOR TAMBÉM É JUSTO.


MAS É ILEGAL!!!!!

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