sexta-feira, 10 de junho de 2011

STF pode garantir reajustes anuais ao funcionalismo

"O STF iniciou nesta quinta (9) o julgamento de uma ação que pode resultar na garantia de reajustes anuais para servidores federais, estaduais e municipais.
Relator do processo, o ministro Marco Aurélio Mello reconheceu o direito do funcionalismo à reposição das perdas impostas pela inflação.
Disse que a correção monetária anual dos contracheques dos servidores públicos está prevista no inciso 10o do artigo 37 da Constituição.
A despeito disso, realçou o ministro, estabeleceu-se um “círculo vicioso” nas esferas “federal, estadual e municipal”.
No dizer do ministro, os governantes mantêm “os olhos fechados” para o texto constitucional, descumprindo-o.
A ação é movida por servidores públicos de São Paulo. Está submetida, porém, ao princípio da “repercussão geral”.
Significa dizer que a decisão do Supremo valerá para todos os servidores do país, inclusive os do Poder Judiciário. Coisa de 10 milhões de pessoas.
O julgamento não foi concluído porque a ministra Cármen Lucia, primeira a se pronunciar depois da leitura do voto do relator, pediu vista dos autos.
Os servidores de São Paulo, Estado governado pelo PSDB há 16 anos, reivindicam no STF uma indenização pelos reajustes que não receberam nos últimos anos.
Marco Aurélio não se limitou a deferir o pedido. Decidiu que a indenização terá de ser paga com juros e correção monetária.
Para ele, ao sonegar ao funcionalismo a reposição dos indices de inflação, o Poder Público aufere “vantagem indevida”.
Algo que, diante do poderio do Estado, aproxima-se do “facismo”. O ministro acrescentou:
“Não se pode adotar entendimento que implique supremacia absoluta do Estado, em conflito com o regime democrático e republicano”.
O Judiciário não tem poderes para obrigar União, Estados e municípios a conceder reajustes salariais.
Porém, o ministro fez uma distinção entre reajuste e reposição inflacionária.
“Correção monetária não é acréscimo, não é ganho, é mera reposição com o escopo de preservar o valor” do salário, disse ele.
Marco Aurélio serviu-se de emenda aprovada sob FHC para justificar a concessão do pedido feito pelos servidores do Estado governado pelo tucano Geraldo Alckmin.
Lembrou que a redação do inciso 10o do artigo 37 da Constituição, que prevê os reajustes anuais, foi fixada por uma reforma administrativa de 1998.
O ministro reproduziu trecho da justificativa enviada ao Legislativo por Clóvis Carvalho, à época o chefe da Casa Civil de Fernando Henrique Cardoso.
O auxiliar de FHC escreveu que os objetivos da reforma eram: “recuperar o respeito e a imagem do servidor público perante a sociedade; estimular o desenvolvimento profissional dos servidores e; por fim, melhorar as condições de trabalho”.
E Marco Aurélio: “Vê-se, então, que a reforma administrativa veio para melhorar as condições do servidor”. Daí a sua interpretação do texto constitucional.
O julgamento será retomado quando Cármen Lucia devolver o processo ao plenário do Supremo. Não há, por ora, data prevista.
- Serviço: Aqui, a íntegra do voto de Marco Aurélio Mello"

Transcrito do Blog do Josias
 
Pitaco do Blog
Esse processo judicial nem seria necessário. Bastaria os entes federativos cumprirem a Constituição Federal, revisando os valores dos salários do funcionalismo. Não falamos em aumento de salários, mas em mera recomposição do seu valor de compra.
Em Araguari, não é diferente. Os funcionários públicos possuem créditos em face do município, que não fez até hoje as recomposições salariais necessárias. ´
Aliás, os erros dos sucessivos governos nessa área não se resumem à falta de revisão dos salários. O regime jurídico dos funcionalismo no município é recheada de inconstitucionalidades e ilegalidades. Em Serras Azuis, a Constituição Federal é solenemente ignorada. Aqui, o texto constitucional não passa de uma mera folha de papel, talvez de papel higiênico.

5 comentários:

Anônimo disse...

SERRAS AZUIS ?!?!

A empreiteira?!?!?!

Alessandre Campos disse...

Em Serras Azuis (mencionada na obra de Geraldo França de Lima) ou Rerigueri ou Ventania ou Brejo Alegre ou Araguary ou Araguari não se resepita lei e quando alguém tenta cumpri-la é taxado de autoritário ou "inimigo do PROGRESSO".

Em nome do progresso liberam loteamentos sem infra-estrutura básica;

Em nome do progresso o funcionalismo não tem aumento desde 2006, só agora deram famigerados 4,..% de reposição do ano de 2009;

Em nome do progresso a "saúde" do municipio está em estado terminal acometida pelo câncer da incompetência;

Em nome do progresso a nossa cultura e nossos bens culturais viraram pó, "tombaram" pelo descaso;

Em nome do progresso o inicio da elaboração da revisão do Plano Diretor foi descartada pelo gestor máximo do municipio;

Em nome do progresso asfaltam as ruas de pedra sem fazer a revisão das tubulações de esgoto e água pluvial;

Em nome do progresso todo o staff (com raras faltas) da prefeitura foi ao programa de estréia, regado de comes e bebes, de um "grande" comunicador, radialista, "jornalista" que saiu da rádio Araguari e foi para a Planalto;

Em nome do progresso aumenta-se o IPTU em 300%;

Enfim, em nome do progresso ignora-se a moral, a ética e rasga-se a Constituição Federal, o Código de Trânsito, as leis ambientais e todo arcabouço juridico federal, estadual e municipal.

Aristeu disse...

Cumprir a Constituição? É mais fácil cumprir a Bíblia.

Dilson Martins disse...

Caros Senhores;

Nós, empregados da Prefeitura de Araguari, fomos e somos usados, enrolados e até marginalizados por seguidos governos.

Junto ao descaso que nos atropela, a população também sofre com os reflexos do atendimento deficitário, moroso e até de “faz de conta”.

Nós, na grande maioria, sempre que possível respondemos com rapidez e vontade às obrigações pertinentes de nossos cargos e é claro da lei.

Infelizmente, rapidez e vontade não funcionam muito quando:
1- Não há veículo para o deslocamento.
2- Ao invés de funcionando, o mamógrafo e/ou afins estão encaixotados e ou “guardados”.
3- Quando, semelhante aos equipamentos encaixotados, também, profissionais são retirados das tarefas próprias do concurso.
4- O computador, quando funciona, trava e/ou dá “perereco” etc.etc. e etc.

Infelizmente, o elemento servidor da máquina pública não é motivado e mesmo, levado ao aprimoramento. Ao contrário, ele é conduzido a pedintaria, ao bajulismo e ao cepticismo.

O STF TER QUE GARANTIR REAJUSTES ANUAIS AOS SERVIDORE É O CÚMULO DO ABSURDO, POIS, É ALGO ÓBVIO. QUE NUNCA, POR MAIS CRUEL E/OU IMCOMPETENTE, NENHUM GOVERNO PODERIA DEIXAR DE FAZER.

DUREZA É VER O ÓBVIO VIRAR DISCURSO POLÍTICO E DEPOIS, LEI SANCIONADA NÃO CUMPRIDA.

Leandro Cezar Maniezo disse...

Cumprir a Constituição? É mais fácil cumprir a Bíblia. [2]

Falar nisso, onde esse povo enfiou o ESTADO LAICO???

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