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sexta-feira, 20 de maio de 2011

Constitucionalidade do novo Código Tributário será discutida na Justiça



     "Depois do embate com os vereadores de oposição, que conseguiram na Justiça barrar a cobrança do IPTU com valores ajustados em 300%, desconsiderando os redutores, o prefeito Marcos Coelho de Carvalho (PMDB) poderá enfrentar mais duas ações judiciais tendo como base o novo Código Tributário do Município de Araguari (CTMA). Ambas questionam a constitucionalidade da matéria.
     Em uma vertente, o advogado José Flávio de Lima, autor da representação que resultou na suspensão da cobrança do tributo, está propondo que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Subseção Araguari, estude a possibilidade de propor ao presidente do Conselho Seccional da ordem, Luís Cláudio da Silva Chaves, para que apresente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), buscando a revogação do novo CTMA.
     Por outra linha, o mesmo advogado, em conjunto com o vereador licenciado e assessor especial do Governador, Raul José de Belém (PV), deve recorrer à Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, com o objetivo de que o CTMA seja declarado inconstitucional.
     Entre os pontos questionados está o regime de urgência a que foi submetida a aprovação do projeto na Câmara de Vereadores.
     Entre os argumentos que usou para pedir ao Legislativo a urgência na aprovação da nova lei, o Executivo afirmou haver uma necessidade imperiosa de adotar nova legislação tributária que tornasse possível a reformulação do sistema de administração das finanças públicas. A matéria teria começado a tramitar no dia 17 de dezembro, passando por mais duas convocações extraordinárias e foi aprovada no dia 29 de dezembro, sancionada pelo prefeito e publicada no dia seguinte.
     De acordo com o advogado há outras irregularidades na forma de aprovação e aplicação do código, que fere a Lei Orgânica do Município, o Regimento Interno da Câmara Municipal de Araguari, a Constituição Federal e as leis federais que regem a matéria.
Para ele, o chefe do Executivo e sua assessoria estão tentando implantar uma situação de “terrorismo” no contribuinte ao sustentar o tempo todo que a decisão judicial deverá causar prejuízo ao povo.
     “Estou vendo essa situação com certa perplexidade. Há uma tentativa clara de distorcer os fatos. Ora o chefe do Executivo diz que a liminar vai trazer prejuízo ao cidadão. Noutro momento, afirma que poderá retirar o projeto que concede reajuste aos salários dos servidores municipais porque a liminar estaria influenciando na arrecadação para menor. Está havendo um desencontro de informações e parece que o Executivo está fazendo de tudo para apresentar uma conta maior ao contribuinte, talvez por vingança contra pessoas contrárias à cobrança do tributo da forma que ela foi imposta”, declarou José Flávio de Lima.
     A promotora de Justiça Leila Maria de Sá e Benevides deve convidar o prefeito, o presidente do Legislativo e suas assessorias jurídicas para esclarecimentos sobre o assunto."

Transcrito do jornal Tribuna de Araguari, edição de 20/05/2011

Pitaco do Blog

Quero parabenizar o Dr. José Flávio de Lima não somente pelo seu entendimento acerca da questão, mas também pela forma utilizada para questionar o novo Código.

O seu posicionamento é, sem dúvida, o mais correto sob o prisma jurídico, na medida em que demonstra, fundamentadamente, quais são as diversas inconstitucionalidades verificadas na elaboração e no texto do Código.

Além disso, a opção pelo processo coletivo (Ação Civil Pública, Ação Direta de Inconstitucionalidade) mostra a sua preocupação com a sociedade, uma vez que, ao invés de procurar decisões individuais, ele pretende obter uma decisão que beneficie todos os cidadãos araguarinos.

O importante, agora, é ficarmos atentos ao trabalho da Ordem dos Advogados do Brasil, do Ministério Público e do Tribunal de Justiça. Depende deles o sucesso na tentativa de anulação do novo Código Tributário do Município de Araguari.

CLI: saiu a pizza!

Resultados da CLI da Saúde

Relatório da Comissão Legislativa de Inquérito é  arquivado

Escrito por Sávia de Lima   
Qui, 19 de Maio de 2011 00:00

Por seis votos a quatro, conclusões sobre irregularidades
na Saúde foram rejeitadas pelo plenário
  
Por seis votos a quatro, o relatório da Comissão Legislativa de Inquérito (CLI) a respeito de possíveis irregularidades por parte da secretaria de Saúde no manuseio dos recursos destinados ao chamado Tratamento Fora do Domicílio (TFD) foi arquivado. A decisão foi tomada na última terça-feira, dia 17, quando os vereadores se reuniram em mais uma sessão semanal.
Inconformados com o resultado, os vereadores da oposição enviaram nota à imprensa local e regional informando a decisão dos demais membros do Poder Legislativo que, em seu entender, desrespeitaram o Regimento Interno da Casa. “Em primeiro lugar, a Mesa Diretora colocou o projeto em votação sem avisar a liderança da oposição. Além disso, negaram os pedidos de vista da Comissão de Legislação e Justiça e do vereador Sebastião Joaquim Vieira (PRP) sendo que na semana anterior, concederam a outro vereador alegando que este era um direito dos membros do Legislativo. O projeto corria em rito ordinário e, no entanto, a votação ocorreu em rito de urgência e emergência, na madrugada, sem que houvesse dispensa de interstícios. Fora isso, a matéria foi votada como se fosse requerimento, quando, na verdade, tratava-se de um projeto de Decreto Legislativo”, disse Werley Macedo (PDT) presidente da Comissão de Legislação e Justiça. 
Segundo o vereador, que teceu duras críticas ao posicionamento dos demais membros do Legislativo, nos próximos dias, a oposição irá recorrer à Justiça pedindo a anulação da reunião. “Um projeto tão importante não poderia ter sido votado dessa maneira, na calada da noite, sem respeitar os prazos regimentais e nem avisar a liderança para que a sociedade fosse comunicada sobre esse fato. Então, vamos, sim, pedir a anulação, pois, essa votação foi, na verdade, uma manobra política do governo e da base aliada para transformar o projeto da CLI em pizza”, disparou. 
Conforme a Gazeta do Triângulo havia noticiado, no relatório, o vereador Sebastião Joaquim Vieira aponta uma “série de irregularidades” que, segundo ele, comprometeram a aplicação dos recursos públicos e a atual administração. No documento, ele pede a instauração de uma Comissão Processante bem como a cassação do prefeito Marcos Coelho (PMDB) e da então secretária de Saúde Iara Cristina Borges. “A forma com que esta votação foi conduzida feriu gravemente o Regimento Interno da Câmara e nós não podemos aceitar. Por isso, estamos informando a sociedade e iremos recorrer na Justiça para que a sessão seja anulada e o processo não termine em pizza”, disse o relator.
Transcrito do Gazeta do Triângulo, edição de 19/05/2011


Pitaco do Blog
A CLI da Saúde terminou em pizza? Nenhuma novidade. No final do ano passado, já cantávamos a pedra (clique aqui para ler). E olha que não é preciso ter poderes de advinhação para se saber o resultado do jogo antes mesmo de seu início. Os jogadores são pernas de pau e o juiz é ladrão. Basta analisar o caráter de alguns homens "públicos" da cidade para que o cheiro de pizza seja sentido.
Com os ingredientes na mão, o "governo" Marcos Coelho fez o impossível para a CLI não dar em nada. Desde o chororô dos vereadores Evaldo e Tibazinho até o arquivamento da CLI, o que se viu foi um governo mais interessado em manter a corrupção e a impunidade do que apurar irregularidades.
Nesse ponto, algumas condutas merecem destaque. A do prefeito, que foi totalmente omisso, não mandando apurar as irregularidades claras ocorridas na Secretaria de Saúde e que eram de seu conhecimento. A da Secretária de Educação Eunice Mendes, que fez de tudo para manter  a sua apadrinhada Iara no cargo de Secretária de Saúde. A do Subprocurador do município, Dr. Dejair, que usou o jornal do governo para tentar desqualificar os trabalhos da CLI.
É por essas e outras condutas que eu reitero a minha preocupação com a gestão pública da cidade. Está mais do que na hora de abrirmos os olhos para a triste realidade araguarina. Alguns agentes políticos envolvidos nessa e em outras picaretagens não são pessoas de bem. Em vez de representantes, parece que escolhemos quem irá nos assaltar. 
O que fazer agora? O resultado da CLI (arquivamento) não é vinculante. Vale dizer: pode servir de auxílio para outros órgãos fiscalizadores. Assim, apesar das falhas, os trabalhos da Comissão parecem minimamente confiáveis e devem ser aproveitados para fundamentar o início de outras investigações. O resultado do julgamento político pode não ser o mesmo do jurídico. Por isso, qualquer um que tiver acesso ao relatório e aos documentos da CLI pode e deve apresentar denúncia a quem de direito. Se formos esperar as raposas cuidarem das galinhas, é melhor desistirmos de exercer a cidadania.

Ficha Limpa na Terra do Zebu

Se o Estado já tem o seu Decreto da Ficha Limpa, Uberaba caminha para adotar medidas semelhantes. Na Terra do Zebu, está em tramitação o projeto de emenda à Lei Orgânica do Município que institui a ficha limpa para a nomeação ou designação aos cargos na administração direta e indireta da Prefeitura e da Câmara.
O órgão oficial do município, jornal Porta-Voz, trouxe a publicação desse projeto na edição de 18 de maio. O próximo passo deverá ocorrer em junho, quando a Câmara votará o projeto.
Dois detalhes nos chamam a atenção nesta notícia. Primeiro, Uberaba está na frente de Araguari. Aqui, a classe política nao cogita promover essa mudança moralizadora. Segundo, em Uberaba os projetos de leis e emendas à Lei Orgânica são publicados no jornal oficial do município. Em Araguari, isso é impensável. Aqui, as leis são votadas na surdina. A população só fica sabendo quando elas começam a vigorar. Isso permite a elaboração de leis feitas nas coxas. É possível até mesmo alterar uma lei depois de promulgada, uma vez que o teor do projeto ou da sua redação final não é público.
Para o caso (improvável) de algum vereador araguarino querer copiar e colar, eis o projeto:
PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº. 01/2011
Acrescenta dispositivo à Lei Orgânica do Município de Uberaba, e contém outras disposições.

O povo de Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprova, e a Mesa Diretora, em seu nome, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município: 

Art. 1º - A Lei Orgânica do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, passa a vigorar acrescida do Art. 84-A, com a seguinte redação: “Art. 84-A – Fica proibida a nomeação ou designação para cargos ou empregos constantes nos itens I,II,III,IV e V do § 5º do artigo 84, na Administração Direta e Indireta de ambos os poderes, de quem seja inelegível em razão de atos ilícitos, nos termos da legislação federal.” 
Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data de sua publicação.

Uberaba(MG), 14 de março de 2011. 

Vereador Itamar Ribeiro de Rezende (s) 
AUTOR
Vereador Radialista Almir Silva (s) 
AUTOR 
Vereador Jorge Ferreira da Cruz Filho (s) 
AUTOR
Vereador Marcelo Machado Borges “Borjão” (s) 
AUTOR 
Vereador Samuel Pereira (s) 
AUTOR

Ficha Limpa no Estado

O Governo de Minas Gerais publicou no Diário Oficial nesta quinta-feira (19) um decreto para restringir a contratação de cargos de confiança no Poder Executivo no estado. Segundo a Secretaria de Estado da Casa Civil, ficam proibidos de assumir essas funções pessoas que tenham sido condenadas por crimes praticados na esfera pública ou privada. A inclusão do funcionário no decreto vai depender do crime pelo qual será condenado. Em alguns casos, a condenação em primeira instância já pode ser impedimento para assumir ou continuar no cargo.

Ainda de acordo coma a secretaria, as restrições impostas pelo decreto são mais amplas do que as propostas pela “Lei da Ficha Limpa”. Uma diferença é um artigo do decreto que impede que funcionários públicos do estado que tenham sido condenados a ressarcir os cofres públicos assumam cargos ou empregos de confiança.


O decreto informa que também não vão poder assumir os cargos de confiança pessoas que tenham cometido crimes contra saúde pública, sistema financeiro, meio ambiente, sistema eleitoral, de abuso de autoridade, entre outros.


A partir desta quinta-feira (19), todos os funcionários que trabalham atualmente em cargos de confiança, de qualquer escalão, vão ter que apresentar uma declaração informando que não se enquadram nas irregularidades previstas no decreto. O prazo para a entrega do documento é de 30 dias.
Veja o decreto.
Transcrito do Portal Megaminas

Pitaco do Blog
Essa norma vale somente para o Poder Executivo de Minas Gerais. Para ampliar as restrições aos demais Poderes, será necessária a edição de lei.
A criação dessas restrições por meio de decreto poderá gerar questionamentos. Isso porque, para dificultar o acesso de pessoas aos cargos públicos, parece necessária a edição de lei, cuja aprovação depende, obviamente, da participação do Poder Legislativo.
De qualquer forma, a edição do decreto demonstra que o Chefe do Executivo, querendo, pode adotar medidas moralizadoras da Administração Pública. O problema é que não podemos esperar condutas semelhantes de todos os governantes. Em Araguari, por exemplo, duvido que o  Prefeito seja capaz de editar norma exigindo ficha limpa para ocupar cargo comissionado.

quinta-feira, 19 de maio de 2011

O Antes e o Depois

Praça Manoel Bonito - Antes

Praça Manoel Bonito - Depois

Praça Getúlio Vargas - Antes




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Praça Getúlio Vargas - Depois




kabana da Mãe Joana

Segundo informações veiculadas na imprensa, o Restaurante Kabana´s do Bosque fechou as portas. Até aí, nada demais. O risco  é inerente à atividade comercial e qualquer um pode "quebrar".
Nem tudo é perfeito. Causou estranheza a forma como o estabelecimento foi fechado. Por ter um contrato com o município para se utilizar daquela área pública, esperava-se que o Kabana's cumprisse o pactuado ou, na pior das hipóteses, que ajustasse com o contratante o encerramento da concessão de uso do local.
O caso levanta dúvidas. O município teria tomado as devidas cautelas na assinatura do contrato? O contrato foi devidamente fiscalizado e os pagamentos pela concessão de uso foram efetuados? O Poder Executivo irá aplicar à concessionária as sanções porventura cabíveis? É legal permitir a mudança do tipo de estabelecimento? É possível ao concessionário (Kabana's) ceder o uso do imóvel a terceiros?
Com a palavra, a competente Prefeitura...

Câmara aprova reposição salarial para servidores municipais

Perdas inflacionárias de 2009 (4,11%) serão pagas retroativamente a abril último  -  Perdas de 2010 (6,46%) serão pagas a partir de setembro de 2011
 
A Câmara Municipal aprovou projeto de lei que concede “aumento salarial” aos servidores municipais da administração direta e indireta, através da reposição de perdas inflacionárias do ano de 2009, no montante de 4,11% sobre a competência de abril de 2011, e de 2010, no montante de 6,46% sobre a competência de setembro de 2011. O “aumento” não contempla os servidores que tiveram reajustes por força do salário mínimo, os quais não tiveram “perda inflacionária”, bem como os professores, que também não tiveram perdas inflacionárias por força da implantação do piso nacional salarial dos professores.
(...)
O projeto de lei foi aprovado por unanimidade, sem emendas, mas ainda não foi sancionado pelo Prefeito. 
 Transcrito do Correio de Araguari, 19/05/2011 

Pitaco do Blog
Essa lei, se sancionada pelo Prefeito, irá corrigir uma parte das perdas salariais dos funcionários públicos municipais. Ao contrário do que afirmaria o Seu Creisson, os pobremas da categoria ainda não se acabaram-se. Falta muito para que possamos dizer que o município de Araguari está realmente dando um tratamento justo aos funcionários efetivos.
Assim, espera-se que os funcionários públicos permaneçam mobilizados não somente na busca de melhores condições de trabalho, mas também na fiscalização da máquina pública.

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