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segunda-feira, 4 de dezembro de 2023

Juíza censura veículos do Paraná em cobertura de denúncia de corrupção

 


A juíza Giani Maria Moreschi, do Tribunal de Justiça do Paraná, em decisão de plantão judicial, concedeu liminar proibindo a filial da Globo no Paraná e o Jornal Plural de noticiarem informações relacionadas a uma ação penal envolvendo o atual presidente da Assembleia Legislativa do Paraná, Ademar Traiano, e o ex-deputado estadual Plauto Miró. A decisão alega que as reportagens poderiam prejudicar o processo que tramita em segredo de Justiça. Além disso, a juíza ordenou a remoção do conteúdo já publicado e estabeleceu uma multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento. A decisão não foi considerada como censura ou violação à liberdade de imprensa, uma vez que se trata de uma proibição temporária de divulgação de informações de um processo em segredo de Justiça que teria sido divulgado ilicitamente e está sob investigação para fins de responsabilização.

O caso em questão veio à tona devido a um processo administrativo disciplinar contra o deputado Renato Freitas (PT), que teria chamado Ademar Traiano de corrupto. Em suas alegações finais no Conselho de Ética da Assembleia Legislativa do Paraná, Freitas incluiu depoimentos e gravações feitas por Vicente Malucelli, diretor da TV Icaraí, em delação premiada. Segundo as informações inicialmente divulgadas pelo Jornal Plural, Malucelli teria apresentado áudios ao Ministério Público nos quais Traiano e Miró supostamente pediram propina de R$ 100 mil cada. Os deputados teriam confessado ao MP e firmado um acordo de não persecução penal em dezembro de 2022, o qual envolveu a confissão dos crimes e a restituição dos valores. O empresário alegou que aceitou pagar a propina por temer o cancelamento de um contrato entre sua TV e a Assembleia Legislativa do Paraná. Os pagamentos teriam ocorrido em locais específicos, incluindo dentro da Assembleia Legislativa para Traiano e na sede do Grupo JMalucelli para Miró.


Pitaco do Blog

A censura, em qualquer circunstância, é lamentável em um Estado Democrático de Direito. A mordaça prévia imposta judicialmente é ainda mais absurda. Infelizmente, esses casos que têm surgido são resultado da influência de grupos políticos sobre o Poder Judiciário.

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