terça-feira, 19 de dezembro de 2023

Denúncia de falta de transparência em licitações em Araguari



O Ministério Público de Contas (MPC) apresentou uma denúncia ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) devido à falta de transparência nos procedimentos de licitação no site do município de Araguari. Após analisar a defesa do prefeito Renato Carvalho Fernandes, a 1ª Coordenadoria de Fiscalização Municipal concluiu que a Prefeitura não disponibilizou todos os contratos para download em seu site, mas não aplicou sanções devido à falta de erro flagrante e à presença de um link para o site "Licitanet".

Posteriormente, a 1ª Coordenadoria revisou sua posição e recomendou a publicação de todos os documentos relacionados às licitações online. O MPC, então, enviou uma recomendação à Prefeitura de Araguari em 6/6/2022, o que significa que o órgão está ciente da irregularidade há mais de um ano. De acordo com o MPC, isso justifica a aplicação de sanções ao prefeito por não divulgar os contratos formalizados em tempo hábil.

Como resultado dessa denúncia, e devido à irregularidade na falta de transparência na disponibilização dos contratos no site da Prefeitura Municipal de Araguari e no Portal da Transparência, em violação à Lei nº 12.527/2011, o Ministério Público pediu que o prefeito Municipal Renato Carvalho Fernandes seja condenado a pagar uma multa. O processo agora está aguardando julgamento pelo TCEMG.

Saiba mais...

A necessidade de transparência é fundamentada em diversos dispositivos legais. O artigo 216, parágrafo 2º, da Constituição Federal confere à administração pública a responsabilidade de gerir a documentação governamental e garantir seu acesso a todos que dela necessitem.

Além disso, a Lei nº 12.527/2011 estabelece que informações e documentos relacionados a processos licitatórios devem ser divulgados nos sites eletrônicos das entidades. O artigo 8º, parágrafo 1º, inciso IV, dessa lei ressalta a importância da inclusão dos editais, resultados e todos os contratos celebrados.

Leis posteriores, como o artigo 39 da Lei nº 13.303/2016 e o artigo 91 da Lei nº 14.133/2021, também exigem a divulgação de documentos relacionados a procedimentos licitatórios em portais específicos na internet, a menos que haja sigilo.

Por fim, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais já (TCEMG) estabeleceu a obrigatoriedade da divulgação de informações e documentos produzidos pelo Estado, sem necessidade de solicitação, conforme a decisão na Denúncia 1.101.710, julgada em 30/8/2022 pela Segunda Câmara.

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