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quarta-feira, 15 de abril de 2015

Pode isso, Arnaldo?!


Diz-se, por aí, que a Administração Pública é lenta e ineficiente. Como desculpa para a demora no atendimento de demandas essenciais da população, muitas vezes usa-se o argumento da burocracia no processo de licitação e contratação. Isso é comum em Araguari para, por exemplo, justificar a falta de medicamentos. Mas, nem sempre é assim. No caso de escritórios de advocacia, talvez por sorte dos fornecedores, em Araguari, o processo e a contratação são rápidos.

No dia 3 de janeiro de 2013, ou seja, dois dias depois da posse do prefeito Raul Belém, o escritório Ribeiro e Silva Advogados Associados, que tem (ou tinha à época) como sócio o deputado estadual Arnaldo Silva (PR), encaminhou à Prefeitura um documento disponibilizando-se a prestar serviços jurídicos ao município (foto abaixo). Tal expediente foi enviado em resposta ao pedido formulado pelo procurador-geral, Leonardo Borelli. Resumindo: dois dias de gestão foi tempo suficiente para o dito procurador decidir ser necessário contratar advogados terceirizados e, ainda, escolher o escritório desejado. Em pouco mais de um mês, no dia 18 de fevereiro (foto acima) o escritório já havia assinado o contrato nº 055/2013.

Os processos de contratação que se iniciam e tramitam dessa forma costumam estar recheados de irregularidades. No caso, algumas suspeitas podem ser elencadas aqui sem muito esforço:
i) não houve planejamento prévio à contratação (nada de projeto básico ou termo de referência);
ii) não foi feita pesquisa de preços, com a Prefeitura (você) pagando o preço sugerido pelo escritório;
iii) a justificativa para a contratação somente foi feita depois da manifestação de interesse do escritório, na qual já estavam descritos os serviços que a sociedade de advogados iria prestar (deve ser um caso de adivinhação, uma vez que não existe, no processo, pedido formal assinado pelo procurador-geral discriminando os serviços a serem prestados);
iv) não existem planilhas com a descrição e os custos dos serviços;
v) a terceirização, no caso, não deveria ser realizada, uma vez que a prestação de serviços jurídicos é atividade-fim da Procuradoria-Geral e, por isso, deveria ser desempenhada por procuradores e advogados públicos, contratados mediante concurso público ou, na pior das hipóteses, por processo seletivo (clique aqui);
vi) a contratação pode ter violado o princípio da igualdade e a exigência de licitação pública, já que os serviços de advocacia são comuns e poderiam ser prestados por outros advogados;
vii) além disso, vale lembrar que, na mesma época, a Prefeitura já havia contratado a empresa Libertas Auditores para prestar serviços de consultoria (clique aqui), bem como, de maneira informal, o advogado Tomaz Chayb, aquele que está sendo investigado por crimes praticados só em Goiás (clique aqui);
viii) como visto em outras postagens (clique aqui), um dos sócios do escritório tem ligações com políticos da cidade, podendo, assim, ficar caracterizada, também, a ofensa aos princípios da impessoalidade e da moralidade;
ix) por fim, o escritório está sendo investigado pelo Ministério Público por possíveis irregularidades em contrato firmado com a Prefeitura de Buritizeiros-MG (Clique aqui).

Um comentário:

Ianis disse...

Prezado Advogado-Auditor,

Quem sabe, um dia, teremos ORDEM ( se houver ) para esta desordem ( se houver ) ...

Atenciosamente,
Janis Peters Grants.

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