terça-feira, 8 de outubro de 2013

Irresponsabilidade fiscal


No orçamento deste ano, foi estimada uma receita de R$ 234,9 milhões (Lei nº 5.088/12). Contudo, de acordo com dados do Portal da Transparência, essa receita não irá se confirmar. Até o dia 30/9, o município havia arrecado apenas R$ 152,4 milhões. Mantida a tendência, arrecadará aproximadamente R$ 185 milhões no ano, valor bem abaixo do estimado inicialmente.

Diante dessa dificuldade de caixa, o prefeito resolveu agir. De acordo com notícias veiculadas na mídia, Raul Belém pensa em promover reduções salariais, demitir de cargos de confiança e cortar o pagamento de horas-extras. Além disso, enviou projeto de lei à Câmara com a finalidade de permitir o protesto de dívidas dos contribuintes araguarinos, o que indica a preocupação com a rápida busca de recursos financeiros.

Essas medidas, agora urgentes, poderiam ter sido evitadas. Bastaria que o governo tivesse maior cuidado na gestão fiscal desde o início do mandato. Este blog vem demonstrando que, desde o primeiro dia, o governo Raul Belém vem sendo descuidado na realização de gastos públicos. A nomeação de um número excessivo de comissionados é um exemplo isso. A existência de "funcionários" não nomeados é outro (afinal, essas pessoas devem ter sido remuneradas de alguma forma ou foram formalmente nomeadas com efeitos retroativos). Também, a realização de química contratual (despesas não contabilizadas corretamente) mostra o descontrole nas contratações, como aconteceu com o "show da posse", realizado sem previsão orçamentária e sem recursos financeiros em caixa. Da mesma forma, a criação de secretarias e de cargos (adjuntos, por exemplo), aliada ao aumento de salários de alguns cargos comissionados, contribuiu para reforçar as suspeitas de irresponsabilidade fiscal.


Agindo dessa forma, os gestores do município andam na contramão da Lei de Responsabilidade Fiscal, que exige prevenção de riscos e desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas. O art. 1º da lei é muito claro:
Art. 1º (,,,)
§ 1º A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.

Este blogueiro gostaria de trazer maiores detalhes sobre a gestão pública da cidade. Entretanto, devido à falta de transparência, não é possível falar, por exemplo, sobre o cumprimento de metas e limites de gastos com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal. Quem sabe um dia a Prefeitura passe a publicar, em linguagem clara e acessível a todo cidadão, os relatórios de gestão fiscal exigidos pela lei. Independentemente disso, como visto, já é possível afirmar que existem fortes indícios de práticas de atos incompatíveis com uma gestão fiscal responsável. As dificuldades financeiras são apenas um dos sintomas da falta de cuidado com o dinheiro público.

Um comentário:

Anônimo disse...

XUPAAAAAARAGUARI

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