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quinta-feira, 24 de outubro de 2013

Tarja Preta: MP denuncia 59 envolvidos

Operação Tarja Preta: MP oferece primeira denúncia contra 59 envolvidos
Análise de grande quantidade de documentos ajudou na denúncia
Análise de grande quantidade de documentos ajudou na denúncia
O Ministério Público de Goiás (MP-GO) protocolou nesta quarta-feira (23), no Tribunal de Justiça, a primeira denúncia contra os investigados na Operação Tarja Preta, que desmontou um esquema de venda fraudada e superfaturada de medicamentos e equipamentos hospitalares e odontológicos para prefeituras. Foram denunciados por organização criminosa 59 pessoas, entre os quais 15 prefeitos, 1 ex-prefeito, 17 secretários municipais, empresários e advogados de seis empresas de material hospitalar.

Esta foi a primeira denúncia no Estado que tomou por base a Lei nº 12.850, de agosto de 2013, que define organização criminosa. Pela definição da lei, considera-se organização criminosa a associação de quatro ou mais pessoas, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos. Segundo disposto nesta lei, promover, constituir, financiar ou integrar organização criminosa leva a pena de reclusão de 3 a 8 anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.

Tendo em vista a complexidade do caso e o vasto número de crimes praticados pelos integrantes da organização criminosa, o MP-GO optou por desmembrar a denúncia, fazendo inicialmente somente em relação ao crime de organização criminosa. Segundo os promotores, novas denúncias serão feitas nos próximos dias, referentes aos crimes específicos cometidos em cada município. A maioria dos agentes públicos denunciados já está afastada dos cargos pela Justiça devido a ações civis movidas pelos promotores das comarcas ligadas aos municípios envolvidos.

Durante as investigações, apurações e depoimentos, os promotores de Justiça – cerca de 70 – apuraram que a associação era estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem econômica, mediante a prática de infrações penais. Em 19 municípios, os denunciados concorreram para a dispensa ou inexigibilidade da licitação fora das hipóteses previstas em lei, bem como para que fosse deixado de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade, com vistas a beneficiar as empresas escolhidas pelo grupo criminoso. Consta, ainda, que os denunciados concorreram para a frustração e fraude, mediante combinação, do caráter competitivo da licitação, com o intuito de obter vantagens para si e para outros.
(Texto: Ricardo Santana – Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

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