Para refrescar a memória honesta dos nossos governantes, segue o texto da lei:
"Art. 16. As informações sobre a execução do contrato, com os nomes dos fornecedores de serviços especializados e veículos, serão divulgadas em sítio próprio aberto para o contrato na rede mundial de computadores, garantido o livre acesso às informações por quaisquer interessados.
Parágrafo único. As informações sobre valores pagos serão divulgadas pelos totais de cada tipo de serviço de fornecedores e de cada meio de divulgação. "
Clique aqui e leia o primeiro post da série "Senhor Prefeito",
onde questiono ao Chefe do Executivo o porquê de certas irregularidades no seu governo.
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