segunda-feira, 7 de maio de 2012

Senhor Prefeito: Gastos Obscuros com Publicidade e Propaganda?

Senhor prefeito Marcos Coelho de Carvalho, sabidamente candidato à reeleição, por que o seu governo descumpre o art. 16 da Lei nº 12.232/2010, que trata de normas gerais para licitação e contratação pela administração pública de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda. O desrespeito à lei ocorre, por exemplo, com a não-publicação de informações sobre a execução dos contratos de publicidade e propaganda, discriminando-se os valores pagos, os nomes das agências contratadas e dos veículos (rádio, TV, jornal, etc.)
Para refrescar a memória honesta dos nossos governantes, segue o texto da lei:
"Art. 16. As informações sobre a execução do contrato, com os nomes dos fornecedores de serviços especializados e veículos, serão divulgadas em sítio próprio aberto para o contrato na rede mundial de computadores, garantido o livre acesso às informações por quaisquer interessados. 
Parágrafo único. As informações sobre valores pagos serão divulgadas pelos totais de cada tipo de serviço de fornecedores e de cada meio de divulgação. "

Clique aqui e leia o primeiro post da série "Senhor Prefeito",
onde questiono ao Chefe do Executivo o porquê de certas irregularidades no seu governo.

Clique aqui e acesse a Lei nº 12.232/2010.

 

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