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sábado, 16 de novembro de 2024

Jovem grávida morta após defender irmão autista: investigação revelará a verdade?





Uma jovem de 18 anos, grávida de 4 meses, perdeu a vida após uma abordagem da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) na madrugada do dia 15 de novembro, em Governador Valadares-MG. Conforme relatos, ela teria tentado proteger o irmão autista durante uma operação policial realizada em sua residência, que visava localizar um adolescente suspeito de envolvimento em um homicídio. Tanto a jovem quanto o irmão foram levados no compartimento de uma viatura e, ao serem conduzidos à UPA, foi constatado o óbito da jovem. O caso está sendo investigado pela Polícia Civil, e a causa da morte será determinada após a conclusão do laudo de necropsia. Moradores da região acusam os policiais de terem utilizado força excessiva durante a ação.

quarta-feira, 13 de novembro de 2024

Quem vigia Araguari? Uma cidade entregue ao abandono


Nas décadas de 70 e 80, o saudoso jornalista Luis Roberto Alessi costumava dizer que Araguari havia se transformado em uma "curva de rio" – uma analogia usada para descrever lugares onde tudo o que é indesejado se acumula, como na curva de um rio que retém detritos e sujeira. Aparentemente, essa situação só se agravou com o tempo. Araguari continua atraindo algumas pessoas de caráter duvidoso: empresários, políticos e até integrantes de órgãos do sistema de justiça que, longe de defenderem os interesses da população, parecem contribuir para seu abandono. Dessa forma, o município permanece vulnerável a grupos que operam como verdadeiros saqueadores dos cofres públicos, agindo com total impunidade. Sem qualquer controle ou fiscalização efetiva, eles se apropriam do dinheiro dos cidadãos, tramando e executando suas ações sob o brilho do sol do meio-dia.

Problemas na UPA de Araguari: luvas furadas, equipamentos desgastados e instalações sem manutenção

Informações recebidas pelo blog indicam problemas preocupantes na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da cidade. Entre os exemplos, estão as luvas fornecidas aos profissionais de saúde, que apresentam baixa qualidade e perfurações, conforme demonstrado nas fotos. Além disso, há defeitos nas instalações hidráulicas e sanitárias, com lavatório interditado e ralo entupido, ausência de suporte para papel toalha e equipamentos desgastados, como camas enferrujadas e colchões rasgados. Essas falhas comprometem não apenas a segurança dos trabalhadores da saúde, mas também a qualidade do atendimento oferecido aos usuários. É essencial garantir condições de trabalho adequadas para os profissionais, assegurando um serviço digno e seguro à população que depende da UPA para atendimento emergencial.

Observação: este espaço está aberto para a manifestação da Secretaria de Saúde e da organização social que gere a UPA.















Desobediência à lei: a PM de SP ignora decisão do STF sobre câmeras corporais


A Polícia Militar de São Paulo, ao desobedecer a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) de utilizar câmeras corporais em suas operações, expõe um grave problema de fiscalização e controle. A falta de cumprimento dessa ordem judicial sem qualquer consequência revela uma ausência de fiscalização efetiva por parte dos órgãos de controle interno (da própria PM) e do Ministério Público, que tem o papel de controle externo da atividade policial. Apesar dos dados comprovarem a eficácia das câmeras na redução da letalidade policial — em algumas regiões houve queda significativa nas mortes em confrontos após a implementação do equipamento —, o desuso das câmeras na PM paulista continua sem sanções, o que gera preocupação quanto à transparência e responsabilização nas ações policiais. Essa omissão por parte das instituições de controle levanta questionamentos sobre a real capacidade do sistema de monitorar e corrigir abusos praticados por agentes públicos, colocando em risco tanto a segurança pública quanto os direitos da população.

sábado, 9 de novembro de 2024

Advocacia ou cumplicidade? O debate sobre honorários pagos com dinheiro sujo




A questão do financiamento da defesa por dinheiro do crime é de extrema relevância no debate jurídico. Atualmente, questionar advogados que recebem recursos de origem ilícita para representar organizações criminosas tornou-se quase um tabu. A jurisprudência prevalente defende a ideia de que a advocacia não deve ser criminalizada. No entanto, é necessário traçar uma linha entre o legítimo exercício do direito de defesa e a prática advocatícia sustentada por recursos provenientes de atividades criminosas.

Não se trata de questionar o direito à defesa — direito fundamental em qualquer sociedade democrática — mas de problematizar o recebimento de quantias milionárias por advogados para representar líderes do crime organizado, muitas vezes pagas com dinheiro obtido de atividades criminosas. Sob essa ótica, a atuação de certos advogados ultrapassa a simples prestação de serviços e se aproxima da cooperação com atividades ilícitas, atuando em unidade de desígnios com o cliente, ao aceitar como pagamento recursos cuja origem é conhecida ou, no mínimo, suspeita.

Esse comportamento compromete a ética e a integridade da justiça. Afinal, o financiamento da defesa com dinheiro oriundo do crime não apenas facilita a impunidade, mas também representa uma forma de lavagem do próprio recurso ilícito, mascarado sob a aparência de honorários advocatícios. A fiscalização rigorosa por parte dos órgãos de controle e da própria Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é necessária para garantir que a advocacia continue sendo uma profissão pautada pela ética e pelo compromisso com a justiça, e não uma ferramenta para proteger criminosos com base em dinheiro sujo.

Iniciativas legislativas, como a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da Segurança Pública, deveriam enfrentar essa questão, garantindo que o processo não se submeta aos interesses financeiros do crime organizado. Afinal, a advocacia é função essencial à administração da justiça, mas, ao ser usada como escudo para a impunidade de organizações criminosas, compromete-se o próprio princípio de equilíbrio e equidade no sistema judicial. 



O conflito entre o mercado financeiro e os direitos fundamentais: a dívida pública como objeto de luta constitucional


Os dados recentes da Instituição Fiscal Independente (IFI) e os do ano passado apresentados pela Auditoria Cidadã da Dívida trazem uma questão urgente sobre o endividamento público no Brasil. Em 2023, o pagamento de juros e amortizações da dívida consumiu R$ 1,88 trilhão — cerca de 43,23% do orçamento. Segundo o relatório de outubro de 2024 da IFI, a dívida bruta já alcançou 78,5% do PIB e deve fechar o ano em 80%, com projeções de 84,1% em 2026. Com o grau de endividamento aumentando 12,4 pontos percentuais desde o início do atual mandato presidencial, a IFI reforça que é preciso reverter o desequilíbrio para evitar que o Brasil se torne incapaz de honrar seus compromissos.

Grande parte dessa dívida está nas mãos de rentistas — uma pequena, mas poderosa elite de investidores e bancos, muitos deles estrangeiros. Esses credores pressionam o governo para garantir o pagamento de juros, o que leva a cortes em áreas essenciais, como saúde e educação, limitando a execução de políticas públicas voltadas ao bem-estar social. Como destaca Eduardo Moreira: “A cada corte em saúde e educação para pagar juros da dívida, estamos aprofundando as desigualdades no país.” Políticas públicas de um governo eleito democraticamente são sufocadas para atender aos interesses de uma minoria, enquanto altos salários no Judiciário, emendas parlamentares pouco transparentes e a previdência dos militares, por exemplo, continuam sem ajustes.

A Auditoria Cidadã da Dívida expõe o impacto da dívida pública, revelando que em 2023 o Brasil pagou R$ 5,2 bilhões por dia em juros e amortizações. Esses recursos representam uma transferência para poucos investidores, enquanto direitos sociais são sacrificados. A IFI corrobora a necessidade de conter o endividamento, lembrando que, embora emitido em moeda local, ele não pode crescer indefinidamente sem consequências. Subordinar a economia aos interesses financeiros aprofunda a desigualdade e trai os princípios constitucionais de justiça social.

A dívida pública brasileira não é apenas um problema econômico, mas uma questão de justiça social. O atual cenário expõe um conflito entre o mercado financeiro e o projeto constitucional de reduzir as desigualdades. Uma reforma fiscal justa, que enfrente privilégios e priorize setores essenciais, é o caminho para garantir uma gestão fiscal que respeite os princípios constitucionais e promova a inclusão social, em vez de concentrar mais riqueza nas mãos de uma minoria. Somente assim o Brasil poderá avançar em direção a uma sociedade mais justa e igualitária, onde o Estado cumpra seu papel de proteger os direitos fundamentais e não seja refém do mercado financeiro.

Saiba mais...

Auditoria Cidadã da Dívida

Relatório de Acompanhamento Fiscal do IFI


sexta-feira, 8 de novembro de 2024

Prepare o bolso: reajuste de 12,77% na tarifa de água e esgoto


O Correio Oficial publicou a Resolução de Fiscalização e Regulação ARISB-MG nº 303, revisando as tarifas de água e esgoto praticadas pela Superintendência de Água e Esgoto (SAE) do município. Essa medida, de acordo com o texto, visa a reequilibrar economicamente os serviços de saneamento prestados, conforme as diretrizes da Lei Federal nº 11.445/2007 e alterações. A ARISB-MG, agência reguladora responsável pela fiscalização, aprovou o reajuste linear de 12,77% em todas as faixas e categorias de consumo.

O novo percentual mantém a cobrança de 80% do valor da tarifa de água para os usuários que utilizam o serviço de esgotamento sanitário, além de um percentual de 42,17% sobre a tarifa residencial para todas as faixas de consumo, seguindo as normas da Resolução ARISB-MG nº 163/2021. A decisão de reajuste foi fundamentada por estudos técnicos que avaliaram a necessidade de revisão para manter o equilíbrio financeiro da autarquia e garantir a continuidade dos serviços.

Com o reajuste, a SAE deverá intensificar a hidrometração no município, além de cobrar a Tarifa Mínima de usuários sem medição de consumo. A implementação dos novos valores deve seguir um prazo mínimo de 30 dias a partir da publicação da resolução, em conformidade com a legislação federal, antes de serem aplicados nas faturas dos usuários.

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