No ano passado, a Prefeitura fez licitação para contratar uma empresa responsável pela diagramação, confecção e distribuição do Correio Oficial do município. Sagrou-se vencedor a pessoa jurídica Correio de Araguari Ltda.
Na ocasião, verificamos que existiam, no edital, condições que restringiam a competição, ou seja, que afastavam concorrentes da licitação. Entre elas, destacamos a exigência de, no mínimo, duas edições semanais e da comprovação de veiculação de 25 edições nos últimos seis meses antes da licitação. Curiosamente, nenhum concorrente do Correio de Araguari questionou o edital.
Agora, o município publica novo aviso de licitação (Pregão nº 138/2011) para a mesma finalidade. Ocorre que, estranhamente, este é o único edital que ainda não foi disponibilizado no site da Prefeitura (já consta até o Pregão nº 141/2011). Clique aqui e confira a ausência do edital no referido site.
Entendo que essa divulgação é fundamental para que todos os interessados tenham acesso fácil e rápido ao edital. Nesse ponto, vale lembrar que não somente os licitantes, mas também todo e qualquer cidadão tem o direito de questionar irregularidades em licitações e contratos públicos. Isso está escrito no artigo 113 da Lei nº 8.666/93:
Art. 113. O controle das despesas decorrentes dos contratos e demais instrumentos regidos por esta Lei será feito pelo Tribunal de Contas competente, na forma da legislação pertinente, ficando os órgãos interessados da Administração responsáveis pela demonstração da legalidade e regularidade da despesa e execução, nos termos da Constituição e sem prejuízo do sistema de controle interno nela previsto.§ 1o Qualquer licitante, contratado ou pessoa física ou jurídica poderá representar ao Tribunal de Contas ou aos órgãos integrantes do sistema de controle interno contra irregularidades na aplicação desta Lei, para os fins do disposto neste artigo.
Espera-se que a Prefeitura disponibilize o edital no seu site com a máxima urgência, uma vez que a abertura das propostas está prevista para o dia 25 próximo.