quarta-feira, 23 de dezembro de 2020

O que é a Operação Fura-fila?

 


Operação deflagrada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais para investigar a prática de crimes de associação criminosa, corrupção passiva e ativa, bem como peculato eletrônico. Entre os investigados, estão 13 vereadores no exercício do mandato (até 31/12). 5 deles foram reeleitos e 6 são suplentes. Também são investigados servidores da Secretaria de Saúde, apoiadores de vereadores, ex-vereadores e ex-secretários municipais.

As condutas investigadas consistem em facilitar marcações de exames, consultas e procedimentos médicos eletivos de média e alta complexidade para pessoas indicadas pela associação criminosa, burlando, assim, a ordem cronológica de entrada de usuários no Sistema de Saúde Público (SUS).

Descrição dos tipos penais (todos previstos no Código Penal):

Associação Criminosa (antigo crime de quadrilha)

Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:

Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos. 
[...]

Corrupção passiva

Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

Corrupção ativa

Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

Inserção de dados falsos em sistema de informações

Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

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