O Ministério Público Eleitoral ajuizou nova ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) pedindo a cassação do mandato e a inelegibilidade do prefeito MAJOR RENATO e da vice MARIA CECÍLIA por captação ilícita de sufrágio (compra de votos). Além desses, pediu sejam investigados, para fins de inelegibilidade: JOSE JULIO ANTUNES LAFAYETTE S M R PEREIRA (reitor do IMEPAC), WESLEY MARCOS LUCAS DE MENDONCA (vereador e atual presidente da Câmara), JUBERSON DOS SANTOS MELO (ex-secretário, vulgo "Jubão"), THEREZA CHRISTINA GRIEP (ex-secretária municipal e hoje funcionária do IMEPAC), ADRIANO SOUZA DE OLIVEIRA (vulgo "Adriano do Gazeta"), SEBASTIAO ALVES DE ALMEIDA (vulgo "Chorão") e ADRIANA ALVES QUINTINO.
De acordo com a promotora Cristina Fagundes Siqueira, que assina a petição, as condutas dos investigados são as seguintes:
1 e 2. MAJOR RENATO e MARIA CECÍLIA: como candidatos, "inegavelmente são beneficiários das condutas abusivas" praticadas pelos demais investigados;
3. JOSÉ JULIO ANTUNES LAFAYETTE S M R PEREIRA: "é reitor da Instituição de Ensino Superior IMEPAC e Presidente da Sociedade Beneficente Sagrada Família, sendo comprovado pelas escutas telefônicas e demais provas que foi articulador da campanha dos dois primeiros investigados com ligação direta com Wesley Lucas, declarando publicamente desde a convenção do PSL apoio pessoal aos mesmos, e ao mesmo tempo expondo e utilizando os serviços prestados pela instituição, com o fim de obter votos em favor dos candidatos."
4. WESLEY MARCOS LUCAS DE MENDONCA: "exerceu a função de coordenador de campanha dos dois primeiros investigados, sendo revelado nos diálogos interceptados que na coordenação da campanha direcionou atendimentos dos ônibus do Expresso Saúde conforme conveniências políticas, decidiu sobre pagamentos, negociou e entregou dinheiro em troca de apoios/votos, atuou diretamente tentando impor obstáculos ao trabalho de fiscalização dessa promotoria no dia das eleições."
5. JUBERSON DOS SANTOS MELO: é empresário, foi apoiador de campanha dos dois primeiros investigados, sendo ex-vereador, ex-Secretário Municipal de Desenvolvimento dessa gestão, sendo que sua empresa SCJ Assessoria e Consultoria em Medicina e Segurança do Trabalho presta serviços de Segurança do Trabalho para grandes empresas tendo a campanha contado com seu apoio para acesso do candidato às mesmas, que pôde fazer suas propostas a grandes grupos de funcionários, pois segundo o mesmo tinha “grande tráfico de influência” nas empresas.
6. THEREZA CHRISTINA GRIEP: "Sua participação na campanha foi menor, porém comprova-se por diálogo gravado pela testemunha João Gabriel que a mesma procurou a ele e ao servidor comissionado Saulo a mando do investigado José Júlio, para oferta de cargos/vantagens para apoiar a candidatura do primeiro investigado, o que no mínimo caracteriza captação ilícita de sufrágio e soma no contexto de abuso de poder econômico."
7. ADRIANO SOUZA DE OLIVEIRA: "é presidente do Partido Patriotas, funcionário da Câmara Municipal, tendo procurado no mínimo duas pessoas que apoiavam a candidatura do candidato Paulo do Vale para oferta de vantagens políticas caso apoiassem a candidatura do investigado Renato o que também no mínimo caracteriza captação ilícita de sufrágio e soma no contexto de abuso de poder econômico."
8. SEBASTIAO ALVES DE ALMEIDA: "foi apoiador de campanha dos dois candidatos investigados, e procurou junto com Wesley Lucas a candidata Luisele Bueno para comprar seu apoio político em troca da promessa de um cargo na Faec e dinheiro, levando a desistência da candidatura da mesma durante a campanha. Tal investigado ainda procurou dois outros candidatos do PSD propondo vantagens para desistirem da campanha e apoiarem o primeiro investigado, o que mais uma vez no mínimo caracteriza captação ilícita de sufrágio e soma no contexto de abuso de poder econômico."
9. ADRIANA ALVES QUINTINO: " é professora do NPJ da IMEPAC, cadastrou um celular em seu nome no dia 29/10/20 para remeter mensagem lembrando o eleitor pelos serviços prestados gratuitamente pelo NPJ e indicando que o candidato da IMEPAC era o Major Renato e pedido seu voto, o que mais uma vez no mínimo caracteriza captação ilícita de sufrágio e soma no contexto de abuso de poder econômico."
Observação: há outro processo pedindo a cassação do prefeito por abuso do poder econômico praticado pelo IMEPAC (leia aqui).
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