quarta-feira, 9 de dezembro de 2020

Justiça Eleitoral considerou ser legal a realização de votação nas instalações da IMEPAC



A Justiça Eleitoral considerou legal o uso das instalações da IMEPAC como local de votação nas eleições municipais. Além disso, não viu ilegalidade na cessão de universitários da instituição de ensino para servirem como mesários voluntários durante o pleito.

Nesse sentido, a decisão proferida pela Dra. Ana Régia Santos Chagas, Juíza Eleitoral da 16ª Zona, em 30 de setembro:
Expediente n. 13854/2020

Vistos etc

Cuida o presente de expediente encaminhado pelo MP Eleitoral desta 16ª Zona relativo à manifestação registrada na Ouvidoria do MPMG sob o 433550082020-0, cujo objeto é, em suma, solicitação/reclamação para suposta alteração do local de votação IMEPAC/Araguari. Primeiramente saliente-se que o local de votação "IMEPAC/Araguari" tem previsão para comportar 30 (trinta) seções eleitorais e atualmente conta com 24 (vinte e quatro) seções instaladas, onde estão cadastrados um total de 6291 (seis mil, duzentos e noventa e um) eleitores, sendo, pois, o local de votação com o maior número de seções e eleitores.

Saliente-se que, quando do atendimento aos eleitores pelos Cartórios Eleitorais, o local de votação é de livre escolha do eleitor dentre aqueles disponíveis ainda com vagas de seção.

Ademais, não há na cidade de Araguari nenhum outro local de votação que comporte a instalação de todas as seções existentes no IMEPAC caso fosse necessária, em hipótese, a transferência, o que não tem razão de ser atualmente.

Nesse passo, não vislumbra este Juízo qual seria o viés negativo que eivasse a utilização de um prédio de uma instituição de ensino superior como local de votação pelo suposto fato de seus proprietários estarem envolvidos na política local, uma vez que há apenas a utilização da estrutura física do local no dia das Eleições sem qualquer menção ou alusão à figura de seus proprietários que possa influenciar o eleitor, assim como o é em todos os demais locais de votação da Zona.

Necessário frisar que este Juízo Eleitoral, em períodos eleitorais anteriores, já utilizou diversos locais pertencentes à iniciativa privada em Araguari para realização de reuniões e eventos todos relacionados às Eleições à época, como por exemplo o evento "Seminário Eleições Municipais 2016" organizado pela "Escola do Legislativo" da Câmara Municipal local em Maio de 2016, em parceria com o Ministério Público Eleitoral e a Justiça Eleitoral, foi realizado na "Capela" do IMEPAC, o evento treinamento de mesários nas Eleições 2008 realizado no auditório da ACIA, o treinamento de mesários nas Eleições 2016 realizado no "Cine Teatro Odeth", as reuniões com a Ano 2020 - n. 209 Belo Horizonte, sexta-feira, 06 de novembro de 2020 83 Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (DJE/TRE-MG). Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICPBrasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-mg.jus.br/ treinamento de mesários nas Eleições 2016 realizado no "Cine Teatro Odeth", as reuniões com a tropa da Polícia Militar nas Eleições de 2008 até as Eleições de 2018 realizadas no auditório da CDL.

No que tange aos mesários voluntários universitários do IMEPAC, foi celebrado o termo de cooperação institucional entre o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais e a instituição de ensino superior IMEPAC/Araguari no sentido de que os graduandos daquela instituição de ensino que quiserem trabalhar como mesários terão as horas de trabalho reconhecidas pelo IMEPAC como horas de atividades extracurriculares; conforme termos de cooperação com o mesmo objeto celebrados entre inúmeros outros juízos eleitorais e instituições de ensino superior privadas país afora.

Por oportuno, registre-se que no atual momento de pandemia o corpo de mesários desta 16ª Zona Eleitoral reduziu de maneira significativa, quase ao ponto de inviabilizar a realização das Eleições, sendo que essa força de trabalho apenas está sendo restaurada graças aos mesários voluntários que assim se apresentam disponíveis ao trabalho, voluntários esses não apenas alunos do IMEPAC.

Nessa senda, não há qualquer vedação legal ou moral que impeça um aluno do IMEPAC de exercer a função de mesário voluntário perante esta Zona Eleitoral, até mesmo porque o mesário voluntário tem os mesmos deveres e obrigações do mesário convocado, ambos se sujeitando, igualmente, às penalidades administrativas, cíveis e criminais no caso de desvio funcional no exercício do múnus.

Nesse passo, a suposta extinção do local de votação "IMEPAC" mediante a "transferência" de todas as seções eleitorais ali instaladas para outro local de votação, salvo melhor juízo, é medida que não se cogita dada sua completa falta de necessidade e por ser materialmente inviável no que se refere à logística de realização das Eleições nesta 16ª Zona Eleitoral.

Pelo exposto, indefiro o requerimento em questão, pelo que determino a manutenção do local de votação IMEPAC/Araguari nos moldes atuais.

Publique-se no DJE.

Intime-se o MP Eleitoral pessoalmente.

Após, arquive-se este expediente.

Araguari, 30 de setembro de 2020.

Ana Régia Santos Chagas

Juíza Eleitoral da 16ª Zona

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