O Ministério Público Eleitoral ajuizou ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) pedido a cassação do diploma e do mandato do vereador reeleito Tiãozinho do Sindicato por compra de votos e captação ilícita de recursos. Além disso, pleiteou a aplicação de multa e da sanção de inelegibilidade por oito anos.
A compra de votos, segundo a promotora de Justiça Cristina Fagundes, encontra-se no fato de o vereador reeleito ter oferecido, prometido ou entregado aos eleitores vantagens pessoais, como, por exemplo, a marcação de consultas, o pagamento de exames ou cirurgias, transferências hospitalares, combustível, material de construção.
De acordo com a ação, em um dos documentos apreendidos na residência do vereador, havia uma
lista de eleitores com valores anotados que referiam-se a pagamento de compra de votos, no valor individual de R$ 150,00 e R$ 250,00, com valor total da lista de R$ 6.900,00, sendo certo que no dia do cumprimento do mandado havia R$ 3.200,00 em poder do investigado, em notas de R$ 100,00 (cem reais) e R$ 50,00 (cinquenta reais), o que comprova que outra estratégia utilizada pelo investigado em sua campanha foi a de pagar em dinheiro pelos votos.Além disso, o MP constatou a prática de caixa 2, caracterizado pelo trânsito de dinheiro vivo por fora da conta de campanha. Nesse sentido, concluiu que:
a campanha do investigado foi em grande parte financiada com dinheiro escuso e marginal, podendo-se, no mínimo, somar os R$ 6.900,00 usados para pagar os eleitores comprados, que o investigado enumerou na sua “Lista de Colaboradores”, com os R$ 3.200,00 apreendidos em espécie na casa do candidato na véspera das eleições, o que já resulta no mínimo em R$10.100,00 que não transitaram pela conta de campanha, pois não se admite pagamentos em espécie nesse montante e sem contabilização.Já o abuso do poder político foi verificado, por exemplo, no fato de o investigado interferir "em órgãos públicos como UPA, Santa Casa, Secretaria Municipal de Saúde com o fim de obter atendimento/procedimento de saúde para eleitores durante o pleito eleitoral".
Após receber a petição, a Justiça Eleitoral deverá abrir prazo para manifestação do investigado.
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