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quarta-feira, 1 de junho de 2016

Agradecimento ao Ministério Público


Na "inauguração" da Unidade de Pronto Atendimento (UPA), a Prefeitura não se esqueceu de agradecer ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais "pelo respaldo que resultou no funcionamento desta unidade-UPA 24hs".

Um comentário:

Anônimo disse...

Ao Ministério Público Federal em Minas Gerais/Uberlândia.
Endereço: Av. Nicomedes Alves dos Santos, 1881 - Morada da Colina.
Uberlândia - MG, 38411-106
Telefone:(34) 3218-6907

O Partido dos trabalhadores de Araguari, CNPJ: 22.241.038/0001-99, Avenida da Saudade, 60, bairro Miranda, CEP 38444-236, Araguari-MG, vem oferecer Representação contra a Prefeitura Municipal de Araguari e expor os seguintes fatos:
A Prefeitura Municipal de Araguari no dia 07 de janeiro, por meio do Decreto número 02, qualificou a Missão Sal da Terra como OS (Organização Social) considerando o deferimento da Secretaria Municipal de Saúde e a deliberação do Conselho Municipal de Saúde dando assim início o projeto da prefeitura de entregar a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) a OS e fechar o Pronto Socorro da cidade.
Em seguida o Conselho Municipal de Saúde aprovou a proposta de trabalho da Missão Sal Terra durante plenária ordinária, conforme matéria publicada no dia 11 de março pela Gazeta do triângulo (http://gazetadotriangulo.com.br/tmp/noticias/conselho-municipal-de-saude-aprova-proposta-de-trabalho-para-a-upa-24hs/). Indicando assim que a UPA realmente será gerida por uma Organização Social de Saúde.
A Constituição proíbe a transferência integral da gestão e da execução das ações e serviços de Saúde do Primeiro Setor (Município) para pessoas jurídicas de direito privado, como é o caso das OSs. A Lei 8.080/1990, que regulamenta o funcionamento do SUS, prevê a participação da iniciativa privada somente de forma complementar, e, ainda assim, quando o gestor comprovar a impossibilidade de o poder público prover a gestão da Saúde na região, mediante estudos técnicos.
É inconstitucional, bem como os atos administrativos que se basearam para permitir terceirização. Além disso, fere o estatuto do SUS (Lei 8.080/1990) e a Lei 8.142/90 (que trata da participação da comunidade na Gestão do SUS). Uma UPA integra o SUS e possui estrutura de complexidade intermediária entre as unidades básicas de Saúde e as unidades hospitalares de atendimento às urgências e emergências, compondo com estas, em conjunto, uma rede organizada de atenção às urgências.
As OSs têm o objetivo de reduzir serviços públicos prestados diretamente pelos governos, favorecendo o lucro de empresários que, ao mesmo tempo que acumulam mais riqueza, aumentam as contribuições para as campanhas partidárias. Dentre os diversos os prejuízos desse tipo de terceirização está o fato de que essas empresas pagam altos salários para seus gestores e pequenos salários aos funcionários, onerando a união.
As OSs não têm que se submeter às leis de licitações e a consequência é que podem gastar à vontade.
A própria imprensa revela as centenas de investigações em andamento por corrupção, emprego de cabos eleitorais, desvio de verbas públicas, propinas para gestores públicos e parlamentares, tudo envolvendo OSs
Além disso a empresa já está cadastrando currículos e contratando funcionários (http://gazetadotriangulo.com.br/tmp/noticias/organizacao-social-anuncia-selecao-de-funcionarios-para-a-upa/). Podendo inclusive ocorrer o loteamento cargos para favorecer vereadores da base governista, ou mesmo para favorecimento da reeleição do atual prefeito.
Diante do exposto, considerando que os fatos acima narrados caracterizam, em tese, ofensa à Constituição Federal, requer-se ao Ministério Público que sejam tomadas as providências cabíveis.

Araguari, 31 de maio de 2016.


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Presidenta do Partido dos Trabalhadores – Araguari-MG

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