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quarta-feira, 15 de junho de 2016

Justiça suspende contrato com escritório de advocacia

Justiça de 2ª Instância suspendeu contrato entre o Município de Iraí de Minas e o escritório Ribeiro Silva Advogados Associados, que também tem contratos com a Prefeitura de Araguari.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público da Comarca de Monte Carmelo, interpôs recurso contra o Município de Iraí de Minas, o prefeito Adolfo Irineu de Carvalho e o Escritório Ribeiro e Silva Advogados Associados e obteve do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decisão que determinou a suspensão imediata de contrato de prestação de serviços advocatícios ao Município.



O pedido liminar feito em Ação Civil Pública (ACP) por Ato de Improbidade Administrativa foi inicialmente indeferido pelo juiz da Comarca, levando o MPMG a interpor o recurso que teve provimento parcial pela 2ª Câmara Cível do TJMG.

Na ação, o promotor de Justiça Marcus Vinicius Ribeiro Cunha requereu que fosse decretada a indisponibilidade de R$ 360 mil do prefeito e do escritório de advocacia para assegurar a reparação do dano; a suspensão imediata de todos os efeitos jurídicos do contrato; e a obrigação de não fazer, consistente em se absterem de celebrar novos contratos de assessoramento e consultoria jurídica em nome do Município.

O MPMG pediu também que o prefeito fosse condenado à suspensão dos direitos políticos e à proibição de contratar com o Poder Público.

Histórico

O MPMG apurou, por meio de Inquérito Civil, que o município de Iraí de Minas contratou o escritório Ribeiro e Silva Advogados Associados para prestar assessoria e consultoria jurídica, por 12 meses, por R$ 120 mil reais, a serem pagos pelos cofres públicos, apesar de a prefeitura possuir advogado em sua estrutura administrativa profissional.

Entre outras irregularidades, o prefeito contratou o escritório que lhe prestou assessoria jurídica durante as eleições 2012, num procedimento que durou apenas um dia, e adotou o processo ilegal de inexigibilidade de licitação, embora se tratasse, na verdade, de favorecimento indesejável do prefeito ao escritório de advocacia, o que configura improbidade administrativa e enriquecimento ilícito dos requeridos.

Além disso, o procedimento licitatório não estava sequer numerado e o escritório contratado não apresentou a documentação relativa à qualificação econômico-financeira exigida em lei, razão pela qual deveria ter sido desqualificado.

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