quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

Dia Mundial de Combate à Corrupção

   9 de dezembro foi da data escolhida pela Assembleia Geral das Nações Unidas para "celebração" do dia internacional contra a Corrupção. A data se refere à convenção da ONU assinada, em 2003, por 110 países que se comprometeram a cooperar para rastrear e recuperar dinheiro e bens desviados, bem como a criminalizar o suborno e a lavagem de dinheiro, entre outras condutas.
A convenção, no entanto, somente entrou em vigor internacionalmente em maio de 2005. No Brasil, o texto passou a valer com força de lei apenas em 2006.
Além de ser uma preocupação estatal, o combate à corrupção começa a se tornar uma preocupação da sociedade. Assim, cabe a cada um de nós identificar e investigar esses atos danosos à moralidade e aos cofres públicos.
É com esse propósito que criamos este blog. Assim, todos estão convidados a participar dessa guerra santa contra os  os atos de corrupção. Denunciar, questionar, duvidar, investigar são verbos que, mineiramente, devemos conjugar a fim de controlar essa praga que assola a  administração pública brasileira.

10 comentários:

Aristeu disse...

Dia disto, dia daquilo e a bandalheira perpetua. Se todos os dias nos dedicássemos no combate à corrupção, ainda assim, ela comeria a gente por uma perna.
Dia 31 de dezembro seria o dia ideal, pois é neste dia, normalmente, o encerramento do Exercício Financeiro. Nesta data é que sai balanços falseados e números mentirosos do tamanho das falcatruas realizadas ou arranjadas.
Falando nisto, outro dia levantaram um placar, em frente à prefeitura, com os números anuais do governo local. Numa olhada crítica e rápida pude sair rindo sozinho, pois a maioria dos números eram compostos com o algarismo sete, exatamente conta de mentiroso.

Unknown disse...

O Aristeu acertou na mosca, sem respingar a sopa.

Instrumentos existem de sobra para coibir erros e fraudes, bem como para cobrar responsabilidades. Mas o problema são os detentores de mandatos políticos, em sua maioria desinteressados por esse tipo de assunto chato. E mais, em sua maioria despreparados para o exercício de funções de gestão ou fiscalização do que seja. Além, claro, da esmagadora maioria de mal intencionados, que fazem dos mandatos eletivos verdadeiros títulos de previdência premiada.

A sociedade tem tanta culpa quanto, na medida em que, ao invés de exigir dos políticos o cumprimento fiel às leis e fiscalizar suas ações, se esmera na bajulação, por interesse ou por mero vício de idolatria.

Neste semestre que finda, debati com os alunos do curso de Gestão Pública sobre AUDITORIA E CONTROLE INTERNO. Tomara alguns, pelo menos, coloquem em prática um pouco do que viram em sala de aula.

Afinal, CLI's tardias seriam evitadas, se de fato houvesse fiscalização e menos, muito menos compadrismo entre os poderes.

Unknown disse...

BAHIA-Publicação do Portal R7 de 10 de dezembro de 2010

"Tribunal de Contas de Salvador (BA) rejeita gastos de prefeito. João Henrique Carneiro (PMDB) teria gasto mais do que arrecadado em 2009

O Tribunal rejeitou por unanimidade os gastos feitos pelo prefeito João Henrique Carneiro (PMDB) em 2009. Entre as irregularidades nas contas da prefeitura estão o descumprimento da lei de Responsabilidade Fiscal, a assinatura de contratos sem licitação e a falta do repasse obrigatório dos 25% do orçamento para educação.

O parecer ainda precisa ser julgado pela Câmara municipal de Salvador. Se condenado, João Henrique ficará inelegível pelos próximos oitos anos, de acordo com a lei Ficha Limpa."

Comentário: aí começa a hipocrisia. Se a Câmara Municipal de Salvador estiver recheada de "amigos" e dependendo das "negociações" o prefeito sairá ileso...

Aliás, via de regra, as câmaras municipais têm servido somente pra isso: azeitar relações perigosas e exercer a miopia fiscalizatória.

Unknown disse...

DISTRITO FEDERAL-Publicação do Olhar Direto de 10 de dezembro de 2010

"Licitação suspeita pode causar prejuízo de R$ 1,2 mi"
De Brasília - Marcos Coutinho

"Uma licitação realizada pela Universidade Estadual de Mato Grosso (Unemat), pelo sistema de pregão presencial, para “contratação de empresa especializada em prestação de serviços de processamento de documentos sigilosos", pode causar um prejuízo superior a R$ 1,2 milhão aos cofres públicos estaduais, monta significativa para uma instituição que sempre viveu de pires na mão por verbas do contribuinte.

Isso porque, por "excesso de zelo e total falta de razoabilidade", o pregoeiro da Unemat inabilitou uma empresa do setor com mais de 20 anos de experiência por um detalhe totalmente insignificante, cujo preço apresentado no pregão ficou em R$ 1,34 milhão, e acatou a íntegra da proposta da empresa vencedora, com pouco tempo de mercado, que apresentou um valor de R$ 1,65 milhão.

Outro detalhe relevante: há suspeitas de que uma terceira empresa participante do certame teria simulado lances para "respaldar a vencedora do pregão, no que pode ser considerado conluio pouco saudável para o erário estadual", segundo uma fonte da Secretaria de Administração (SAD), que analisou todas as etapas da licitação, em provocação feita pela equipe do Olhar Direto.

"O pregoeiro optou, perigosamente, diga-se de passagem, pela desclassificação de uma das participantes por causa de um detalhe técnico irrelevante e decidiu acatar um preço discrepante, que pode causar um prejuízo anual superior a R$ 300 mil. Isso precisa ser reavaliado dentro de um raciocínio muito simples e pela obediência ao princípio da razoabilidade", sentenciou o técnico ouvido pelo Olhar.

Na avaliação do mesmo técnico, o "interesse público deveria ser o norte" da decisão final do pregoeiro, visto que "os prejuízos causados pelo "mero detalhe insignificante" pode causar prejuízos irreparáveis aos cofres públicos. Pior: quem pagará o pato será, mais uma vez, o contribuinte, que vem assistindo denúncias após denúncias em processos licitatórios sem critérios e que ferem de morte a lógica e o bom senso.

Provocado pela reportagem, em Brasília, o governador Silval Barbosa afirmou que vai pedir um checagem de todo o processo licitatório. "Vamos averiguar", assegurou o chefe do Executivo estadual.

Um dos sócios da empresa vencedora, por telefone, informou há pouco que "não existe nenhum tipo de irregularidade ou qualquer problema" na licitação realizada pela Unemat.

"A empresa que foi desclassificada não tem o que reclamar. O valor da contratação está dentro dos valores praticados pelo mercado e vamos provar isso a quem quer que seja. Não há sobrepreço e nem prejuízo porque os preços são justos", garantiu o dondo da empresa, ao observar que qualquer investigação comprovará que não houve conluio e tampouco valor fora da realidade."

Aôôôô... Brasil!!!

Unknown disse...

DISTRITO FEDERAL-Publicação de O Estado de São Paulo de 12 de dezembro de 2010

"Lula abrandou exigências para enviar verbas a entidades" AE - Agência Estado"

"O desvio de dinheiro público por meio de entidades de fachada foi estimulado por vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Os vetos abrandaram as exigências para o repasse de verbas do Orçamento a entidades privadas sem fins lucrativos, a pretexto de reduzir a burocracia nas parcerias entre o governo e a sociedade.

Em agosto de 2009, Lula vetou dispositivo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que cobrava das entidades candidatas a receber dinheiro público a apresentação de cópia de declaração de informações econômico-fiscais emitida pela Secretaria da Receita Federal. Com o veto a essa exigência, as candidatas ao repasse ficaram obrigadas a apresentar apenas uma declaração de funcionamento "emitida por três autoridades locais".

Reportagens do Estado publicadas na semana passada revelaram que entidades existentes só no papel foram contratadas para realizar eventos culturais sem licitação e com preços superfaturados. Os gastos foram autorizados por emendas parlamentares. As denúncias já derrubaram do cargo o relator-geral do Orçamento, senador Gim Argello (PTB-DF), na terça-feira.

Em mensagem enviada ao presidente do Senado em 12 de agosto de 2009, Lula anunciou uma série de vetos à LDO, que dita regras para as despesas do governo em 2010. Alegou "contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade".

O ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, foi quem deu os argumentos a Lula para o veto ao artigo 36 da LDO para 2010. "A exigência poderá trazer mais um entrave burocrático às parcerias entre o poder público e a sociedade organizada", diz a mensagem de Lula. Procurado na sexta-feira à noite, o ministro não respondeu à reportagem."

POIZÉ....

Unknown disse...

"DISTRITO FEDERAL-Publicação do Valor Econômico de 13 de dezembro de 2010

Ocorrência de fraude em contratação pública

Uma importante decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) representa um novo entendimento dos artigos 92 e 96 da Lei nº 8.666, de 1993 - a Lei de Licitações. Recentemente, o Supremo negou um pedido de trancamento de ação penal, formulado por representante legal de empresa contratada pela administração pública, acusado de ter praticado fraude à licitação. Trata-se, no caso, de contratação de serviços de publicidade formalizada pelo Estado do Espírito Santo, por meio de sua Secretaria da Fazenda.

O empresário foi denunciado em 18 de dezembro de 2007 por prática de crime de fraude à licitação, por ter assinado termo de aditamento contratual em limite superior aos 25%, estabelecido pelo artigo 65, II, daquela Lei Federal nº 8.666 para fins de alteração contratual.

.....

A recente decisão do Supremo traz importante inovação ao estender, à figura do responsável pela contratada, as infrações penais insertas na Lei nº 8.666. O fundamento é que o empresário, na qualidade de sócio-administrador da empresa contratada, beneficiou-se do ato ilegal, vez que houve superfaturamento do contrato (de mais de 140%), sem nenhuma alteração do objeto contratual, tendo tomado parte na concretização do mesmo, na medida em que assinou o termo aditivo, beneficiando-se com lucro abusivo, em prejuízo do Erário.

O importante na decisão do Supremo é que inova ao reconhecer a possibilidade de imputação de infração penal, com as respectivas consequências, à pessoa do empresário responsável pela empresa contratada.
...
Tal decisão é emblemática, dado que aponta uma tendência do STF em enquadrar nos crimes tipificados na Lei nº 8.666 não somente os agentes públicos, mas, também, os empresários responsáveis pela empresa detentora do contrato administrativo impugnado.

Vale observar que o artigo 96 enfocado é objeto de projeto de lei para alteração da Lei de Licitações, já aprovado na Câmara de Deputados, (PL nº 7.709-A) e que se encontra em tramitação no Senado Federal, como Projeto de Lei nº 32, de 2007, tendo sido, também, aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT).
...
Caso prospere a nova redação, será imprescindível que os empresários redobrem a atenção e cautela quanto às alterações em contratos firmados com a administração pública, a fim de evitar sobressaltos ou, pior, os efeitos de decisões como a ora analisada, devastadores para a empresa e seus responsáveis.

* SORTE DAQUELES QUE CONSEGUEM PRESTAR SERVIÇOS AO PODER PÚBLICO SEM LICITAÇÃO, SEM CERTIDÕES NEGATIVAS, SEM PRESTAR CONTAS, SEM....

Unknown disse...

DISTRITO FEDERAL-Publicação do Portal IT Web de 17 de dezembro de 2010

A Lei de Licitações não é mais a mesma...
por Rodrigo Alberto*

Lei 12.349 publicada no DOU 16/12/2010 acaba com a isonomia em licitações públicas ao permitir que seja dada preferência em até 25% para produtos e serviços nacionais ou provenientes do Mercosul em licitações públicas e criar outras disposições para incentivar a produção e inovação local através das compras governamentais, como permitir licitações de Telecomunicações e Informática exclusivas para produção e desenvolvimento local e dispensar licitações em programas de inovação.

Amplamente defendida pelo setor produtivo local a norma afasta o Brasil dos parâmetros do tratado de Compras Governamentais da OMC do qual o país não é signatário, mas atendia os preceitos de igualdade e transparência.

Até então as compras governamentais almejavam a compra pelo menor custo, ou seja, pela maior utilidade com o menor preço, e isto era atingido aumentando-se a concorrência (CF/88, art. 170, IV), permitindo que um número cada vez maior de concorrentes oferte seus produtos e serviços, sem favorecimentos, em condições de igualdade (CF/88, art. 37, XXI) e com transparência na criação dos editais de licitação. Apenas com exigências indispensáveis a garantia do cumprimento do contrato (CF/88, art. 37, XXI)

O conceito da maior eficiência das compras públicas, preceito constitucional da administração pública (CF/88 art. 37, caput), sempre foi considerado fundamental para que o dinheiro dos contribuintes fosse utilizado da melhor forma possível para garantir a ampliação da disponibilidade e portanto do acesso aos serviços públicos e a execução de políticas públicas cada vez mais abrangentes dentro do orçamento disponível. Portanto um ciclo virtuoso no processo de compras gerando benefícios para a população atendida pelo Estado.

A alteração de lei de licitações se deu pela confirmação quase integral da medida provisória 495/2010 aprovada em esforço concentrado do governo e acordo de lideranças na câmara e no senado as vésperas de expirar (29/11) que contrariou os requisitos de urgência e relevância para sua edição. Como a Lei de Licitações trata justamente de limitações ao poder Executivo para garantir a boa aplicação do dinheiro público por este poder parece-nos ainda mais evidente que medida emitida pelo próprio poder que se pretende controlar não poderia jamais tratar deste tema se não para atender uma emergência de proporções catastróficas restando inconstitucional sua origem (CF/88, art. 62, caput).

Outros vícios formais maculam a Lei 12.394: (i) A emenda constitucional 32/2001 vedou a regulamentação por Medida Provisória de artigo da Constituição objeto de emenda constitucional entre 1995 e 2001, no caso o artigo 37 da Constituição Federal que em seu inciso XXI trata de compras governamentais foi objeto da emenda 19 de 1998 e (ii) o §9º do art. 62 da Lei Magna prevê que “caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional” comissão que não se reuniu e não emitiu parecer tendo a MP seguido direto para apreciação.

Agora só nos resta aguardar os impactos para os brasileiros que suportam uma carga tributária já de 34%-35% do PIB e vão assistir o Estado gastar mais para atender serviços essenciais ou que o poder judiciário se pronuncie sobre o tema mediante provocação.

* Rodrigo Alberto Correia da Silva é sócio de Correia da Silva Advogados

PS: "NUNCA ANTES NA HISTÓRIA DESTE PAÍS.. blá, blá, blá, blá...."

Unknown disse...

Polícia deflagra operação antimilícia contra 13 PMs e 2 vereadores no RJ
Doze pessoas já foram presas; ao todo são 34 mandados de prisão.
Entre os procurados há ainda homens da Marinha, Exército e Polícia Civil.

Do G1 RJ

Cerca de 200 policiais civis fazem uma operação na manhã desta terça-feira (21) contra uma milícia em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense. Segundo a Polícia Civil, 12 pessoas foram presas, entre elas dois vereadores.

Ao todo, são 34 mandados de prisão e 54 de busca e apreensão. Segundo o delegado Claudio Ferraz, da Delegacia de Repressão ao Crime Organizado (Draco), que comanda a ação, entre os suspeitos estão ainda 13 policiais militares, 5 ex-PMs, 1 sargento do Exército, 1 fuzileiro naval e 1 comissário da Polícia Civil.

De acordo com ele, as investigações começaram há seis meses e o grupo é acusado de homicídios, cobrança de taxas de moradores da região, e exploração de TV a cabo clandestina.

Participam da operação, agentes da Delegacia de Roubos e Furtos de Automóveis (DRFA), Delegacia de Roubos e Furtos de Cargas (DRFC) e da Delegacia de Roubos e Furtos (DRF).

PS: VEREADOR BANDIDO ! Onde chegamos....

Unknown disse...

PARANá-Publicação do Correio do Litoral de 21 de dezembro de 2010

Aciap derruba licitação de rodovia e da ponte de Guaratuba

A Associação Comercial, Industrial e Agrícola de Paranaguá (Aciap) conseguiu, nesta segunda-feira (20), liminar da Justiça Federal suspendendo a licitação de cinco lotes da Rodovia Interportos.

As licitações estavam sendo feita pela Appa (Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina). A abertura das propostas deveria acontecer nesta segunda (20).

Os editais previam 17 meses para elaboração de estudo de viabilidade técnica, econômica e ambiental (EVTEA), estudo ambiental e projeto de engenharia e tinham preço máximo total de R$ 26,9 milhões pagos pelos portos.

De acordo com a Aciap, as licitações “possuem objeto estranho à atividade portuária, afrontando inclusive a convênio firmado com a União que estabelece as condições e limitação das atividades a serem exercidas pela APPA com a utilização das taxas portuárias”.

“Ademais, assevera que as Leis Orçamentárias relativas aos anos de 2010 e 2011 não trazem qualquer rubrica destinada à execução dos estudos e projetos objetos das licitações impugnadas”, continua o pedido concedido.

A associação ainda argumenta que dia 1º de janeiro assumirá novo governo e novo superintendente na Appa e “considerando os aspectos políticos envolvidos nas licitações em comento, nessas condições afronta inclusive os princípios que devem nortear a administração diante do evidente prejuízo que trará ao erário público (sic)”.


As licitações suspensas

Concorrência 005/2010 – Pontal do Paraná
Projeto para implantação em pista dupla da Rodovia Interportos com 20,45 km, implantação em pista dupla das interligações entre a Rodovia Interportos e a PR-412 com 3,75 km, a implantação em pista simples do binário da rua Iguaçu com a PR-412 com 1,75 km, a adequação da PR-407 entre a PR-412 e a Rodovia Interportos com 1,95 km e a adequação da PR-412 entre a PR-407 e a Zona Industrial Portuária de Pontal do Paraná com 20,3 km. No total serão 48,2 km. Valor máximo: R$ 4.764.801,91.

Concorrência 006/2010 – Matinhos

Projeto para implantação em pista dupla da Rodovia Interportos com 14,5 km, implantação em pista dupla das interligações entre a Rodovia Interportos e a PR-412 com 4,6 km, adequação da PR-508 entre a PR-412 e a Rodovia Interportos com 2,5 km, adequação da PR-412 entre o km 54,0 e a PR- 407 com 8,6 km e a adequação do acesso ao ferryboat entre o km 48,4 da PR-412 e o acesso norte à ponte de Guaratuba com 7,9 km. No total serão 38,1 km. Valor máximo: R$ 3.721.347,24.

Concorrência 007/2010 – Guaratuba

Projeto para implantação em pista dupla do acesso norte à ponte de Guaratuba até a PR-508, incluindo interseção em desnível com 7,5 km, implantação em pista dupla do acesso sul à ponte de Guaratuba até a conexão com a PR-412 com 13,15 km, duplicação e restauração da PR-412 entre o acesso sul à ponte de Guaratuba e a divisa dos estados do Paraná e Santa Catarina com 12,3 km e obras de artes especiais, compreendendo: ponte sobre a Baía de Guaratuba, túnel e viaduto nos acessos e interseções, pontes e obras de contenção com 1,7 km. No total serão 34.65 km. Valor máximo: R$ 10.843.192,68.

Concorrência 008/2010 – Paranaguá

Projeto para implantação, em pista dupla, entre a BR-277 e a Nova Zona Portuária de Paranaguá (Embuguaçu) com 6,9 km, implantação em pista dupla (parcialmente em via elevada) da ligação entre a Estrada Velha de Alexandra (Av. Munhoz da Rocha) e a Nova Zona Portuária de Paranaguá (Embuguaçu) com 2,4 km, implantação em pista dupla da via de circulação local da Nova Zona Portuária de Paranaguá (Embuguaçu) com 1,2 km e a implantação em pista dupla (parcialmente em via elevada) da ligação entre a Nova Zona Portuária de Paranaguá (Embuguaçu) e a Av. Portuária (Paranaguá) com 4,8 km. No total serão 15,3 km. Valor máximo: R$ 4.359.779,89.

Concorrência 009/2010 – Antonina

Projeto para implantação em pista dupla e parcialmente elevada entre o Porto de Antonina e a BR-277 com 8,9 km. Valor máximo: R$ 3.245.901,30.

Unknown disse...

http://www.conlicitacao.com.br/rel/venoticia.php?id=924325

TCU caça os fraudadores de pregões eletrônicos

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