quinta-feira, 25 de março de 2010

Mentira deliberada?!

Um dos anônimos comentaristas me pediu. Aqui está a resposta.
Realmente, são mentirosos aqueles que disseram que o município vem sofrendo bloqueio no repasse de recursos federais. Conforme informações extraídas do site da Controladoria-Geral da União (www.cgu.gov.br), neste mês foi liberada a quantia de 1 milhão de reais para continuidade da eterna "obra do córrego".
Vejam:
Número do Convênio SIAFI:
601904
Situação: Adimplente
Nº Original: 53000157200700032
Objeto do Convênio: Objeto: Reconstrução de 465m canalização do córrego do Brejo Alegre, trecho compreendido entre as ruas Carolina Marques e Dr. alberto Moreira , com a recuperação de 47.500m² de pavimentação asfáltica e 200m de micro-drenagem na AvenidaCel. Teodolino Pereira de Araújo, no Município
Orgão Superior: MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL
Concedente: MI/SE/DGI/ADMINISTRACAO GERAL
Convenente: ARAGUARI PREFEITURA MUNICIPAL
Valor Convênio: 6.000.000,00
Valor Liberado: 4.000.000,00
Publicação: 31/12/2007
Início da Vigência: 31/12/2007
Fim da Vigência: 17/06/2010
Valor Contrapartida: 1.500.008,32
Data Última Liberação: 10/03/2010
Valor Última Liberação: 1.000.000,00

6 comentários:

Anônimo disse...

É uma vergonha tentar enganar o povo desse jeito, cade os vereadores que foram eleitos com os nosso votos, para coibir esse tipo de coisa.
Transparencia já. Nas próximas eleições vai ser fácil ganhar eleições, porque desses que estão aí nenhum vai ganhar do jeito que estão "trabalhando", qualquer zé mané vai querer candidatar.

Aristeu disse...

Primeiro eu não acredito em anônimo por medo de represálias. Acredito mais que a pessoa esteja anônima não querendo angariar louros ou porque seja a maneira mais fácil de participar dos debates. Doutra forma teria que registrar e-mail, se não engano-me apenas do gmail.
Quanto ao repasse eu estou achando que a vaca foi pro brejo alegre.

Anônimo disse...

vaca foi pro brejo ou o coelho foi pro mato!

Alessandre Campos disse...

Sendo assim, só restam 500.000,00 para serem repassados pela União, ou seja, já foram consumidos 5.500.000,00 e os leitos carroçáveis sequer foram asfaltados e o canteiro central não recebeu o paisagismo.

Conclui-se, portanto, que haverá aditivo para poder terminar a obra ou como dizem que não tem dinheiro a obra não será terminada. Ou vão inaugurá-la antes das eleições para depois terminá-la?

Mas, esse aditivo, se ocorrer, sairá de qual cofre? do município ou da união?

Resposta óbvia!!!

Unknown disse...

Endosso (que diferença faria??) o comentário do Aristeu.

Com todo respeito ao amigo Marco (nosso anfitrião neste espaço) e ao(s) anônimo(s) penso que comentários anônimos tumultuam e ajudam a preservar a cultura da difamação gratuita e da cidadania de buteco.

Independente de qual Marcos (inho ou ão) seja, todo prefeito deve satisfação aos munícipes (eleitores seus ou não, aliados ou opositores).

E o ordenamento jurídico possui instrumentos para a devida responsabilização, por eventuais atos de improbidade.

Num blog como este, podemos construir um espaço diferenciado de debate, com respeito ao contraditório e ao livre pensar.

Unknown disse...

Por falar em improbidade e devido processo legal...

26/03/2010 - Ex-prefeito terá que ressarcir cidade

O ex-prefeito de São Tiago F.A.P. terá que ressarcir os cofres do município, na região Central do Estado, em cerca de R$ 17 mil. A determinação foi feita pelo juiz Hélio Martins Costa, da 3ª Vara Cível da comarca de São João Del-Rei, e confirmada pelos desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

O Ministério Público (MP) propôs ação civil pública contra o ex-prefeito que, durante sua gestão (1997-2000), não teria repassado ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg) os valores descontados a título de contribuição previdenciária. Também não houve, no mesmo período, o recolhimento da contribuição patronal devida pelo município ao Ipsemg.

Segundo o MP, foi feito um parcelamento para o pagamento da dívida. Contudo, no entendimento do MP, os valores referentes a multa, juros e correção monetária, decorrentes do não pagamento das obrigações municipais que deixaram de ser feitas na gestão 1997-2000, devem ser ressarcidos à administração municipal pelo ex-prefeito.

Fonte: sitio do Tribunal de Justiça de Minas Gerais
http://www.tjmg.jus.br/anexos/nt/noticia.jsp?codigoNoticia=17720

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