É simplesmente imoral e, portanto, inconstitucional o projeto de lei complementar de iniciativa da Câmara de Vereadores, criando o plano de cargos e salários do Poder Legislativo araguarino. Segundo a versão eletrônica do Correio de Araguari (www.correiodearaguari.com), a proposta prevê que o quadro de pessoal da Câmara terá até 24 (vinte e quatro) cargos de provimento efetivo (providos mediante concurso público) e (noventa e nove) cargos de provimento em comissão (de livre nomeação e exoneração). Além disso, segundo aquele periódico, cada gabinete de vereador poderá ter até seis cargos de Assistente de Gabinete, desde que a soma da remuneração dos mesmos não ultrapasse seis mil e seiscentos reais por mês.
Onde estaria a imoralidade da proposta?
Primeiro, na desproporcionalidade entre os números de cargos efetivos e cargos em comissão. Com efeito, conforme consta do título da postagem, haverá muito cacique pra pouco índio na Câmara de Vereadores de Araguari, mais precisamente: quatro comissionados para cada servidor efetivo. Isso contribuirá para a ocorrência das mazelas de sempre, tais como: nepotismo, nomeação de apaniguados e quebra da continuidade dos serviços públicos a cada nova legislatura.
Segundo, vai de encontro à moralidade e à razoabilidade a ausência de reserva de cargos em comissão para serem providos por servidores efetivos. Em outras palavras, é mister fixar um percentual mínimo desses cargos para provimento por servidores ocupantes de cargos efetivos da própria Câmara ou de outros órgãos públicos. Essa reserva, embora não prevista expressamente na Constituição Federal, não é nenhuma novidade no âmbito da Administração Pública brasileira. Apenas para exemplificar, até mesmo a tão criticada Câmara Legislativa aprovou Emenda à Lei Orgânica do DF destinando um percentual dos cargos em comissão a servidores efetivos (concursados).
Terceiro, é igualmente indecente a proposta de criação dessa verba de gabinete de R$ 6.600,00 por vereador, destinada ao pagamento de assessores (aliás, por falta de transparência, é impossível saber quanto ganha um vereador em Araguari). Tal benesse com o chapéu alheio eleva os gastos mensais por vereador a, no mínimo, R$ 13.600,00. Isso é um tapa na cara dos demais assalariados araguarinos, cuja renda mensal per capta, com certeza, não ultrapassa a casa dos R$ 1.000,00.
Quarto, esse pagamento de assessores, da forma como previsto, abre oportunidades para a ocorrência de fraudes. Para ficar só num exemplo, é perfeitamente possível que o vereador declare estar pagando R$2.000,00 a um assessor quando, de fato, este recebe só R$ 1.000,00, repassando a diferença ao seu chefe. Isso pode parecer exagero de minha parte, mas há pouco mais de dois meses, um comissionado de um dos Gabinetes da Câmara assustou-se ao descobrir que o valor declarado como sendo o seu salário para fins de incidência da contribuição previdenciária era bem maior que o valor que ele efetivamente recebia. Aonde foi parar essa diferença?!
Em suma, são essas algumas das preocupações iniciais com o teor dessa proposta. Faz-se necessário que a questão seja amplamente discutida com os diversos segmentos sociais, a fim de que a população, que é quem faz o cheque, não seja lesada mais uma vez.
Onde estaria a imoralidade da proposta?
Primeiro, na desproporcionalidade entre os números de cargos efetivos e cargos em comissão. Com efeito, conforme consta do título da postagem, haverá muito cacique pra pouco índio na Câmara de Vereadores de Araguari, mais precisamente: quatro comissionados para cada servidor efetivo. Isso contribuirá para a ocorrência das mazelas de sempre, tais como: nepotismo, nomeação de apaniguados e quebra da continuidade dos serviços públicos a cada nova legislatura.
Segundo, vai de encontro à moralidade e à razoabilidade a ausência de reserva de cargos em comissão para serem providos por servidores efetivos. Em outras palavras, é mister fixar um percentual mínimo desses cargos para provimento por servidores ocupantes de cargos efetivos da própria Câmara ou de outros órgãos públicos. Essa reserva, embora não prevista expressamente na Constituição Federal, não é nenhuma novidade no âmbito da Administração Pública brasileira. Apenas para exemplificar, até mesmo a tão criticada Câmara Legislativa aprovou Emenda à Lei Orgânica do DF destinando um percentual dos cargos em comissão a servidores efetivos (concursados).
Terceiro, é igualmente indecente a proposta de criação dessa verba de gabinete de R$ 6.600,00 por vereador, destinada ao pagamento de assessores (aliás, por falta de transparência, é impossível saber quanto ganha um vereador em Araguari). Tal benesse com o chapéu alheio eleva os gastos mensais por vereador a, no mínimo, R$ 13.600,00. Isso é um tapa na cara dos demais assalariados araguarinos, cuja renda mensal per capta, com certeza, não ultrapassa a casa dos R$ 1.000,00.
Quarto, esse pagamento de assessores, da forma como previsto, abre oportunidades para a ocorrência de fraudes. Para ficar só num exemplo, é perfeitamente possível que o vereador declare estar pagando R$2.000,00 a um assessor quando, de fato, este recebe só R$ 1.000,00, repassando a diferença ao seu chefe. Isso pode parecer exagero de minha parte, mas há pouco mais de dois meses, um comissionado de um dos Gabinetes da Câmara assustou-se ao descobrir que o valor declarado como sendo o seu salário para fins de incidência da contribuição previdenciária era bem maior que o valor que ele efetivamente recebia. Aonde foi parar essa diferença?!
Em suma, são essas algumas das preocupações iniciais com o teor dessa proposta. Faz-se necessário que a questão seja amplamente discutida com os diversos segmentos sociais, a fim de que a população, que é quem faz o cheque, não seja lesada mais uma vez.
Um comentário:
O gráfico abaixo mostra-nos claramente como o IPEA tenta nos enganar a respeito dos cargos públicos. Dá a entender que estamos abaixo da média em relação ao mundo, mas a tabela internacional refere-se à população economicamente ativa e a tabela nacional refere-se à população como um todo.
http://stat.correioweb.com.br/cw/EDICAO_20090330/fotos/_ecog.jpg
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