Prefeito, procurador jurídico e membros da comissão de licitação assinaram contrato para prestação de serviços jurídicos sem licitação
O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) abriu processo criminal para julgar denúncia oferecida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra o prefeito, o procurador jurídico e três membros da Comissão de Licitação do município de Serra dos Aimorés, devido à contratação de um advogado para prestar serviços à prefeitura, sem licitação.
Conforme investigações preliminares realizada pela Procuradoria de Justiça Especializada em Crimes de Prefeitos Municipais (PJECPM), em janeiro de 2013 o prefeito dispensou licitação para a contratação de advogado, fora das hipóteses previstas em lei, com prejuízo para a moralidade e para o patrimônio público.
Foram pagos ao contratado R$ 3.160,00, de janeiro a maio de 2013, causando prejuízo ao erário de R$ 12.640,00. Além disso, a Lei Complementar Municipal nº 844/2010 estabelece para o cargo vencimentos de R$ 1.442,31 mensais.
O MPMG requer que todos sejam obrigados a devolver ao município os R$ 12.640,00, pagos indevidamente, e denunciados com base no art. 29 do Código Penal e no art. 89 da Lei nº 8.666/93. Requer ainda que o procurador e os membros da comissão de licitação sejam incursos nas sanções do art. 84, § 2º, da citada lei.
O município sustentou ilegalidade do Ministério Público para atuar baseado em investigação criminal e ainda que já foi proposta ação civil pública de improbidade, mas os desembargadores rejeitaram as alegações e receberam a denúncia.
Histórico - Em dezembro de 2012, no fim do mandato anterior ao do atual prefeito, a então secretária municipal de Assistência Social solicitou à Administração que contratasse profissional da área jurídica para auxiliar nos programas do Centro de Referência de Assistência Social (Cras) e do Centro Especializado de Assistência Social (Creas) e de Conciliação do TJMG.
Após a exoneração da secretária municipal, a nova administração preencheu uma solicitação de contratação sem assinatura.
Desconsiderando o documento apócrifo, o procurador do município emitiu parecer reforçando a inviabilidade de competição alegando exigência de especialização profissional, contribuindo para o prefeito declarar inexigível a licitação e autorizar a contratação.
Além de o contratado não apresentar currículo direcionado às atividades da Secretaria de Ação Social, as atividades jurídicas previstas para a área são comuns em qualquer administração municipal.
O MPMG destaca ainda que, em novembro de 2010, o município realizou concurso para preenchimento do cargo de advogado, havendo profissionais especializados à disposição.
Fonte: www.mpmg.mp.br
Um comentário:
Prezado Auditor,
Parece que as questões que envolvem licitações, quando de problemas, são problemas graves mesmo, hein ?!
Não escapam nem Operadores da Justiça ?!
Ainda bem que - na jurisdição das Serras Azuis, não temos nada disso...
Atenciosamente,
Janis Peters Grants.
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