O prefeito Raul Belém encaminhou à Câmara de Vereadores projeto de lei a respeito do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). De acordo com o projeto, o contribuinte que pagar à vista terá um desconto de 5% no valor do tributo. Esse desconto é inferior ao de 50%, concedido no ano passado.
Segundo o jornal Gazeta do Triângulo, 06/02, o prefeito afirmou ser necessário reduzir o percentual do desconto "devido à isenção concedida para as famílias que possuem casas com 70m² e também aquelas beneficiárias no programa Minha Casa Minha Vida."
Ainda segundo o jornal, foram apresentados projetos com descontos de 30% para pagamento a vista e 20% para aqueles que efetuarem o pagamento parcelado.
Esse fato merece algumas considerações.
Falar em diminuição do desconto é eufemismo. Melhor dizer a verdade. Haverá, sim, aumento do IPTU. Na prática, se for acolhida a proposta do prefeito, o imposto irá aumentar 90% em relação ao cobrado no ano passado. O cálculo é simples: o contribuinte que pagou R$ 100,00 no ano passado (desconto de 50% sobre R$ 200,00), este ano pagará R$190,00 (desconto de 5% sobre os mesmos R$ 200,00).
Mesmo na hipótese de se conceder o desconto de 30% para pagamento a vista, teremos um aumento consideravel no valor do IPTU. A matemática não deixa dúvidas: quem pagou R$ 100,00 no ano passado (desconto de 50% sobre R$ 200,00) irá pagar, neste ano, R$ 140,00 (desconto de 30% sobre os mesmos R$ 200,00).
Percebam que esses aumentos são superiores à inflação do ano passado, que foi de 5,91%. Se fosse reajustado apenas pelo índice inflacionário medido pelo governo federal, o imposto devido pelo contribuinte hipotético subiria de R$ 100,00 para R$ 105,91.
Importante lembrar que a motivação referida pelo prefeito não se encontra devidamente demonstrada. Salvo no caso dos residenciais do Minha Casa Minha Vida, a Prefeitura não tem informações satisfatórias sobre os demais imóveis com até 70 m². Tanto isso é verdade que, para não pagar IPTU, os contribuintes terão que comparecer à Prefeitura para demonstrar que atendem as condições legais para gozar da isenção.
2 comentários:
claro, temos que bancar festas!
Se o prefeito isentou as residencias com menos de 70%, ele que cubra o prejuízo e não nós assalariados que lutam para ter nossas casas sem ajuda nenhuma do governo.
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