No post anterior, falamos sobre a opinião de dois vereadores que questionaram o fato de o Carnaval 2014 ser organizado pela mesma empresa que o realizou no ano passado. Estranhou-nos o fato de essa informação ter sido divulgada antes mesmo da licitação para contratar a organizadora do evento (clique aqui). Isso pode ser um indício de que a empresa seria indevidamente beneficiada na licitação. Mas, como se daria esse direcionamento?
A forma mais comum de se direcionar uma licitação é incluir exigências no edital capazes de afastar outras empresas. Juridicamente, pode-se afirmar que o edital para contratar a organizadora do Carnaval 2014 impõe condições que podem dificultar a participação de um número maior de empresas?
A resposta é sim. Sem falar aqui nas imprecisões e na subjetividade do termo de referência (discriminação dos serviços contratados), assunto tratado em outro post (clique aqui), existem, a nosso ver, no minimo, três exigências no edital capazes de afastar licitantes. Vejamos.
Primeiro, a opção pela licitação do tipo menor preço global (contratação da completa organização do evento). Explicando: a FAEC simplesmente desconsiderou a possibilidade de a contratação por lotes (por tipo de serviços) ser a mais adequada sob os prismas técnico e econômico. O edital possui 13 itens (serviços com fornecimento de material e pessoal). Alguns deles poderiam ser licitados separadamente. É o caso, por exemplo, da locação sanitários químicos ou da prestação de serviços de segurança, que poderiam ser feitos por empresas especializadas. A opção pelo menor preço global pode afastar concorrentes e, consequentemente, impedir a obtenção do melhor preço para o Município.
Segundo, a previsão de requisito de qualificação técnica (experiência anterior da empresa) que diminui a competição. O edital afasta do certame aquelas empresas que não apresentarem “no mínimo 02 (dois) atestados de desempenho anterior”. O nível de complexidade dos serviços não justifica tamanha restrição. A finalidade da exigência de atestados (experiência anterior) destina-se tão-somente a comprovar que a licitante desempenhou com pontualidade e qualidade atividades semelhantes às que serão contratadas. Quem o prestou uma única vez, nessas condições, tem capacidade de prestá-lo novamente, mas não serve para a FAEC. Por isso, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais proíbe a exigência de mais de um atestado de qualificação técnica.
Terceiro, a exigência de que as empresas não domiciliadas em Minas Gerais, para se habilitarem, terão que apresentar o Certificado do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA) do Estado de origem com o visto do CREA/MG. Essa exigência de visto somente poderia ser feita da empresa vencedora do certame por ocasião da assinatura do contrato. Da forma como foi feita, obriga as empresas de outros Estados a terem custos adicionais mesmo sem saber se serão contratadas.
2 comentários:
Conforme divulgado no Portal da Transparência da Prefeitura de Araguari nas despesas do dia 10/09/2013 foi feito um empenho à empresa Arena Entretenimentos da cidade de Patrocínio-MG (pertencente a Mauro de Oliveira-ME) no valor de R$ 61.800,00 pagos pelo aluguel do palanque em comemoração ao aniversario da cidade.
A Secretaria de Educação pagou este empenho de 61.800,00 dia 22/01/2014 conforme mostra o Portal da Transparência. Agora imaginem: Porque pagar um preço tão alto por um palanque para ser usado em um dia ? Porque contratar uma empresa de Patrocinio que é a mesma cidade sede da Cia Fivela de Prata ? Porque esta empresa está sediada em Patrocínio mas é registrada como sendo de um araguarino Mauro de Oliveira ME (Mauro Imóveis) ?
Adivinha quem ganhou a licitação do Carnaval 2014...adivinha....ARENA ENTRETENIMENTOS... de Patrocinio, a mesma cidade da Cia Fivela de Prata a mesma empresa que fez a festa da posse, os desfiles o carnaval, a exposição. Parabéns Araguari a cidade da piada pronta !
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