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sexta-feira, 15 de junho de 2012

“Lei do Enforca” pode estar com os dias contados


Yuri Freitas
Do Contas Abertas
A chamada “Lei do Enforca”, legislação informal que decreta como ponto facultativo em órgãos públicos os dias de trabalho que antecedam ou sucedam feriados regulamentares, pode estar, finalmente, com os dias contados. Corre no Tribunal de Contas do Distrito Federal (TC/DF) representação do Ministério Público de Contas (MPC/DF) para que a Corte decida acerca da legalidade dos pontos facultativos e “demais afastamentos que não possuem base legal, tampouco derivam diretamente do interesse público”.
Conforme representação feita pela procuradora Cláudia Fernanda Pereira, “o ponto facultativo não pode persistir, em desobediência aos princípios constitucionais da Administração Pública, tampouco podem ser feitas distinções entre servidores públicos e empregados (...). Como é sabido, ganhar por um serviço não prestado é inadmissível. Assim sendo, do mesmo modo, receber salários sem a contraprestação é incontestavelmente incorreto”. (veja a representação)
Para o advogado Breno Campos, de Porto Alegre, o que está disposto na representação se mostra correto. “O que a gente vê, efetivamente, por força de corporativismo, de possibilidades legais, é que muitas vezes se esticam esses feriados de uma maneira que acaba por prejudicar a prestação desse serviço, o que se espera do funcionalismo público”.

Campos cita o problema enfrentado no estado do Rio Grande do Sul na última semana, quando postos de saúde foram fechados, na sexta-feira (8), por conta do feriado de Corpus Christi, ocorrido na quinta (7), sem qualquer comunicação à população. “Por quê? Porque alguém decretou ‘ponto facultativo’ na Secretaria de Saúde. Esse tipo de ato, de privilégio, tem que ser controlado, regulado, para que não acabe provocando prejuízos para a população, que é quem paga no final, através de impostos, todos esses salários e benefícios”, afirma.
O advogado também comparou a cultura presente em órgãos públicos e empresas privadas: “eu não posso chegar na empresa, ou o jornalista no jornal, juntar todo mundo e dizer que por ser feriado na quinta, então na sexta ninguém  precisará vir porque será ponto facultativo. Isso acabaria  em demissão por justa causa porque a empresa privada seria  prejudicada. Agora, uma empresa pública – um Tribunal ou mesmo uma Secretaria – consegue parar e tudo fica como se nada acontecesse”.
Já o professor de ética e política da Unicamp, Roberto Romano, apregoa um caráter “mimético” (de imitação) a esse fenômeno, muitas vezes visto como exemplo pejorativo do “jeitinho brasileiro”. “Num país em que os deputados e senadores comparecem uma parte da semana apenas para o trabalho e que o resto segue nessa linha, você define como direito aquilo que é uma exceção, uma excepcionalidade”, afirma.
O especialista continua, “para modificar isso, é necessário que se mude a estrutura da vida social no todo, inclusive a relação do funcionário público com o público. Há uma espécie de divisão entre funcionários e o público que leva muitas vezes à ideia de que o serviço público é privilegiado, que está acima do cidadão comum”.
Romano cita exemplos: “qualquer prefeitura ou repartição pública do Brasil possui na parede um quadro enorme dizendo que destratar funcionário pode dar prisão. Isso faz parte da cultura brasileira que está sempre ligada aos privilégios do Estado. Se você está ligado ao Estado, você tem privilégios, se você não está ligado ao Estado, você é cidadão comum. Essa é uma forma de aproveitar costumes e transformá-los em privilégios legais”, conclui.
Segundo gabinete do Conselheiro Inácio Magalhães Filho, responsável pela tramitação do processo no TC/DF, o tema já está sendo tratado, porém ainda não há data definida para a apreciação do projeto em plenário.

Transcrito do Portal Contas Abertas

3 comentários:

Unknown disse...

Antes mesmo da eventual aprovação da lei, bastaria a qualquer prefeito com senso de responsabilidade, acabar por decreto municipal com essa bandalheira.

"Emenda" de feriado é uma ofensa ao contribuinte. Se há tempo de sobra para emendar feriados, provavelmente tem gente de sobra na folha de pagamentos.

Aristeu disse...

Pode enforcar, mas desconta nas férias.

Wellington disse...

Edilvo Mota, não sou totalmente favorável ao "enforca", entretanto, há de considerar-se que entre a esfera Federal e a Municipal existe uma enorme diferenciação salarial, portanto, o "enforca" No nível do Município, dentro ou não de uma legalidade, seria uma espécie de conforto ao servidor, amenizando as mazelas do achatamento do salário.
Gostaria que certos promotores, juízes e membros dos MPs da vida, tivessem a mesma gana em acionar os órgãos em situações que beneficiem os servidores, à exemplo, você bem sabe, que deveria haver isonomia entre determinadas funções, idênticas mas separadas apenas por esferas do poder. Infelizmente, isso não fazem pelo servidor. Ou por que não acionam, outro exemplo, o Executivo Federal, para sancionar a MP de ACEs E ACS para acabar com as disparidades salariais pelo Brasil afora.Não sou contra o projeto, principalmente se os órgãos estiverem na irregularidade, mas vivemos num país que tem instituições que correm para tirar benefícios, para dá-los à quem é de direito procrastinam o quanto puderem. Dois pesos, duas medidas ....

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