A blogueira Adriana Vandoni completa neste domingo (13) dois anos sob censura solicitada e obtida sem dificuldades, na Justiça, pelo deputado estadual José Riva (PSD), que responde a mais de cem ações judiciais, inclusive por improbidade administrativa, formacão de quadrilha etc. A censura foi decretada por um juiz, Pedro Sakamoto, que hoje é desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Adriana Vandoni, uma das mais competentes e desassombradas analistas de Política do País, está proibida de emitir opinião e até de divulgar informações sobre os processos em que José Riva figura cmo reu. Ela não pode informar, por exemplo, que ele é acusado pelo Ministério Público Estadual de desviar quase R$ 500 milhões públicos.
Transcrito do Blog do Claudio Humberto.
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Pitaco do Blog
Toda espécie de censura deve ser evitada. A liberdade de expressão do pensamento é uma conquista obtida a duras penas pela humanidade. Não se pode retroceder.
Óbvio: é necessário haver controle. Em regra, esse controle deve ser a posteriori. Em outras palavras, proibir a veiculação de informações deve ser uma raríssima exceção. Tudo para o bem da democracia.
Não conheço as particularidades do caso. De qualquer sorte, não me parece correto proibir a divulgação de notícias que são de interesse público. Afinal, todos os eleitores têm o direito de saber da conduta pública de agentes políticos. Assim, se algum agente político está sendo processado judicialmente pelo desvio de recursos públicos, como parece ser o caso, o Poder Judiciário não deveria se imiscuir, vedando o acesso à informação dos leitores do blog.
Pior. Neste caso, dois aspectos podem pesar contra a lisura da atuação judiciária. Primeiro, o julgador pode não ter sido imparcial, uma vez que, todos sabemos, os detentores de poder costumam ter acesso facilitado a integrantes do Judiciário, exercendo uma espécie de pressão velada na hora de decidir. Segundo, a demora de dois anos para manter ou não a decisão que censurou a blogueira também não se justifica. Por conter decisão restritiva do direito de informar, o processo não poderia cair na vala comum e ficar estocado nos escaninhos judiciais. A prevalecer a demora, os direitos à informação e à liberdade de expressão serão totalmente aniquilados em benefício do mero interesse do parlamentar em não arcar com os ônus da prática de condutas possivelmente ilegais.
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4 comentários:
UBERLÂNDIA-MG, 14 de novembro de 2011.
Prezado Marcos,
A e$tratégia de PO$TERGAR, PROCRA$TINAR enfim, enrolar deci$ões, tem $ido uma da$ piore$ contra-indicaçõe$ da DEMOCRACIA.
Claro que eu acredito na JUSTIÇA, e creio que um dia a LEI será cumprida.
Ao se DECRETAR a PRESCRIÇÃO DO CRIME !!!
Dura lex, sed lex.
Mas, e o POVO ?! O povo que se PHUDEX.
Atenciosamente,
Janis Peters Grants.
Certo ou errado há de se confiar na magistratura.
Obrigada pelo apoio
Abs
Adriana Vandoni
Por esta e tantas outras não podemos nos calar , pois quando as denuncias derramadas na TV, Radio e internet , eles rapidinho dão o jeito brasileiro e tampa a sujeira que eles mesmo fazem , quando censurar , fere extremamente o direito de cidadão que são garantidos pela constituição federal....Quero acreditar que a VERDADEIRA JUSTIÇA a este assunto seje JUSTA. Parabénsss a esta moça de CORAGEM, pra vc vai meu abraço e te APLAUDO DE PÉ.=))
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