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segunda-feira, 14 de novembro de 2011

MT: blogueira está há 2 anos censurada

A blogueira Adriana Vandoni completa neste domingo (13) dois anos sob censura solicitada e obtida sem dificuldades, na Justiça, pelo deputado estadual José Riva (PSD), que responde a mais de cem ações judiciais, inclusive por improbidade administrativa, formacão de quadrilha etc. A censura foi decretada por um juiz, Pedro Sakamoto, que hoje é desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Adriana Vandoni, uma das mais competentes e desassombradas analistas de Política do País, está proibida de emitir opinião e até de divulgar informações sobre os processos em que José Riva figura cmo reu. Ela não pode informar, por exemplo, que ele é acusado pelo Ministério Público Estadual de desviar quase R$ 500 milhões públicos.

Transcrito do Blog do Claudio Humberto.
Clique aqui e leia o Blog Prosa & Política.

Pitaco do Blog
Toda espécie de censura deve ser evitada. A liberdade de expressão do pensamento é uma conquista obtida a duras penas pela humanidade. Não se pode retroceder.
Óbvio: é necessário haver controle. Em regra, esse controle deve ser a posteriori. Em outras palavras, proibir a veiculação de informações deve ser uma raríssima exceção. Tudo para o bem da democracia.
Não conheço as particularidades do caso. De qualquer sorte, não me parece correto proibir a divulgação de notícias que são de interesse público. Afinal, todos os eleitores têm o direito de saber da conduta pública de agentes políticos. Assim, se algum agente político está sendo processado judicialmente pelo desvio de recursos públicos, como parece ser o caso, o Poder Judiciário não deveria se imiscuir, vedando o acesso à informação dos leitores do blog.
Pior.  Neste caso, dois aspectos podem pesar contra a lisura da atuação judiciária. Primeiro, o julgador pode não ter sido imparcial, uma vez que, todos sabemos, os detentores de poder costumam ter acesso facilitado a integrantes do Judiciário, exercendo uma espécie de pressão velada na hora de decidir. Segundo, a demora de dois anos para manter ou não a decisão que censurou a blogueira também não se justifica. Por conter decisão restritiva do direito de informar, o processo não poderia cair na vala comum e ficar estocado nos escaninhos judiciais. A prevalecer a demora, os direitos à informação e à liberdade de expressão serão totalmente aniquilados em benefício do mero interesse do parlamentar em não arcar com os ônus da prática de condutas possivelmente ilegais.

4 comentários:

Ianis disse...

UBERLÂNDIA-MG, 14 de novembro de 2011.

Prezado Marcos,

A e$tratégia de PO$TERGAR, PROCRA$TINAR enfim, enrolar deci$ões, tem $ido uma da$ piore$ contra-indicaçõe$ da DEMOCRACIA.

Claro que eu acredito na JUSTIÇA, e creio que um dia a LEI será cumprida.

Ao se DECRETAR a PRESCRIÇÃO DO CRIME !!!

Dura lex, sed lex.

Mas, e o POVO ?! O povo que se PHUDEX.

Atenciosamente,
Janis Peters Grants.

Aristeu disse...

Certo ou errado há de se confiar na magistratura.

Adriana disse...

Obrigada pelo apoio
Abs
Adriana Vandoni

garliene arts disse...

Por esta e tantas outras não podemos nos calar , pois quando as denuncias derramadas na TV, Radio e internet , eles rapidinho dão o jeito brasileiro e tampa a sujeira que eles mesmo fazem , quando censurar , fere extremamente o direito de cidadão que são garantidos pela constituição federal....Quero acreditar que a VERDADEIRA JUSTIÇA a este assunto seje JUSTA. Parabénsss a esta moça de CORAGEM, pra vc vai meu abraço e te APLAUDO DE PÉ.=))

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