quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

OAB irá ao Supremo propor cassação de pensões para os ex-governadores

 Brasília, 17/01/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou hoje (17) que a OAB ingressará com ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) no Supremo Tribunal Federal contra todos os ex-governadores que requereram e passaram a ganhar pensões vitalícias pelo cargo que ocupavam, o que em alguns Estados chegam a cerca de R$ 25 mil. Recentemente, conforme se noticia, três ex-governadores garantiram essa aposentadoria: Ana Júlia Carepa (PT), do Pará; Leonel Pavan (PSDB), de Santa Catarina, e Roberto Requião (PMDB), do Paraná. Ophir disse que a decisão de acionar os ex-governadores já foi tomada pelo Pleno do Conselho Federal e aguarda apenas os dados das Seccionais dos Estados onde o problema acontece para ingressar com as ações. Para ele, os subsídios pagos a ex-governadores "atentam contra o princípio da moralidade pública, afrontando a Constituição Federal" e, por conseqüência, a OAB pedirá a cassação desse benefício.

Segundo o presidente nacional da OAB, "essa prática é um privilégio que acontece há muito tempo no ordenamento de diversos Estados, onde há autorização dessa pensão aos ex-governadores, mas se trata de autorização que fere o princípio da moralidade e quebra a isonomia entre os cidadãos brasileiros, previstos na Constituição Federal". Para ele, além de inconstitucional e imoral, "esse benefício é extremamente injusto, quando um cidadão brasileiro tem que fazer contribuições durante 35 anos para receber depois uma aposentadoria miserável".

"É um despropósito que um ex-governador - por ter sido eleito para um mandato ou nem isso, no caso de vices que ocupam esse posto -, ao término desse mandato passe a receber o subsídio integral de governador, muitas vezes acumulando com outras aposentadorias que já tem; isso efetivamente é de revoltar, é algo que precisa acabar definitivamente no País", afirmou.

Ophir Cavalcante reiterou solicitação às Seccionais da OAB para que encaminhem os levantamentos sobre os ex-governadores que passaram a auferir esse benefício, para que o Conselho Federal da entidade, de posse de tais dados, ingresse com as respectivas ações diretas de inconstitucionalidade (Adins). Ele lembrou que o Pleno da OAB já firmou posicionamento no sentido da propositura dessas ações - uma das quais já foi feita pela entidade, com sucesso, em 2007, quando conseguiu no STF a cassação da pensão do ex-governador Zeca do PT, de Mato Grosso do Sul.
 
Fonte: site da OAB Nacional
 
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Enquanto os trabalhadores comuns e os funcionários públicos perdem direitos, os mais iguais que os outros continuam ganhando privilégios em terras tupiniquins. Esse tipo de benefício é simplesmente indecente, contraria não somente a moralidade, mas até mesmo as mais elementares regras atuariais. Como conceder um aposentadoria sem um período de carência mínimo? Seria, então, uma espécie de benefício de assistência social às avessas?
Por falar em mutretagens, houve um tempo em que os legisladores araguarinos resolveram dar um presentinho a um seleto grupo de servidores municipais. Ao editar a Lei Orgânica do Município, nossos gentis edis permitiram que alguns servidores se aposentassem às custas dos cofres municipais. Com isso, esses felizes senhores, ao contrário da grande maioria dos funcionários municipais, não se sujeitam aos limites e às maldades do INSS. Sorte é pra quem tem...

2 comentários:

Unknown disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Aristeu disse...

Não sei o que o Gerente Adm disse, mas suspeito ser um aposentado dos cofres municipais. Meu amigo Marcos será jogado aos leões, mas ele não é um elefante branco e nem estará só!

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