terça-feira, 18 de janeiro de 2011

Fora de foco 1

A coluna Em Foco do puxa-saco-mor da Prefeitura, Correio de Araguari, decidiu, uma vez mais, defender o indefensável, o novo Código Tributário. Vou rebater todos frágeis argumentos do porta-voz do novo modelo de administração.
CÓDIGO TRIBUTÁRIO

A alteração do Código Tributário Municipal aprovada pela Câmara ao final de 2010 não é caso para tanta celeuma, como vem ocorrendo na cidade. O sistema econômico evolui rápido, exigindo adequações da legislação. O Código Tributário local foi modificado em 1994, no Governo do Ex-Prefeito Miguel Oliveira. A cada ano a Prefeitura encaminha pedido para concessão de descontos e outras providências à Câmara Municipal, fazendo destas repetidas autorizações precedentes que legitimam a necessária atualização.
Pitacos
É caso de celeuma sim! A sociedade não foi chamada ao debate. Foram inobservadas regras básicas de partipação popular e do devido processo legal previstas na Constituição Federal, no Estatuto das Cidades e na Lei Orgânica do Município. Vamos à algumas falhas do processo legislativo:
- O código criou o IPTU progressivo e regulou a desapropriação nas hipóteses de descumprimento de função social da propriedade. São instrumentos jurídicos cuja implantação caracteriza-se como implementação de políticas urbanísticas, sujeitando-se, portanto, às audiências públicas exigidas pelo Estatuto das Cidades;
- O projeto tramitou em regime de urgência. Esse processo legislativo abreviado não se aplica aos códigos e às leis complementares. Houve violação da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município;
- A realização de sessões extraordinárias era desnecessária, uma vez que, durante o recesso, o prazo para tramitação de projetos de códigos e de leis complementares é suspenso. É preciso, inclusive, verificar se houve aumento de gastos públicos por causa dessas sessões (pelo Regimento Interno da Câmara que tenho em mãos - não se sei atualizado - as sessões foram remuneradas sim).
Além disso, essa desculpa de que o mundo está em rápida evolução não fundamenta a edição de outro código. Por envolver uma grande gama de temas de determinado ramo do direito, a tramitação dos projetos de códigos é, por natureza, demorada. A velocidade das mudanças sociais justificaria, isto sim, a edição de leis pontuais, alterando apenas as partes que se tornaram defasadas. Editar açodadamente outro código para, em grande parte, repetir o que consta do Código Tributário Nacional  é perda de tempo e de dinheiro. Sem falar no erro político.

4 comentários:

Aristeu disse...

Sinceramente, se a falta de uma administração responsável onera os cofres públicos e isto se soluciona aumentando receita através de tributos, é sinal que de nada adianta os agentes edis fiscalizadores.

Unknown disse...

SE... houvesse fiscalização!

Anônimo disse...

O jornal tem razão, pois a oposição é doente atacando sem motivos a lei aprovada pela câmara. Já passava da hora esse codigo novo e não vai ter aumetno como estes desocupados estão falando por aí. Tudo com inveja do Marcão 2012...

Rosane Carrijo disse...

Vixe... inveja de que? Dá pra imaginar em quais "bolsos" não deve doer quando vier o carnê de IPTU com o ajuste da lei vigente. O anônimo pelo visto tá com grana sobrando ou com o desconto negociado. Pena que são poucos demais os beneficiados. 2012, Marcão (?). Já foi o Alvim e o Coelho. Reeleição NÃO!

Postagem em destaque

Prefeitura de Araguari: o combate à dengue e a arte de priorizar amizades

Enquanto a epidemia de dengue avança, a Prefeitura de Araguari parece mais empenhada em agradar amigos do que em cuidar da saúde pública. A ...