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segunda-feira, 14 de outubro de 2024

Município de Araguari é condenado a pagar valor devido à Gazeta do Triângulo

 



Em agosto de 2023, o Município de Araguari foi condenado a pagar o valor de R$ 52.080,00 à empresa Araguari Comunicações LTDA, responsável pela publicação do jornal Gazeta do Triângulo. A sentença foi resultado de uma ação judicial em que a empresa alegou não ter recebido o pagamento pelos serviços de veiculação de publicidade, apesar das notas fiscais emitidas e do serviço prestado.

De acordo com a ação, a empresa foi contratada para publicar anúncios no jornal, mas o município não efetuou o pagamento de R$ 56.557,93, o valor total cobrado pelos serviços. O Município, por sua vez, alegou que a contratação foi realizada com a empresa André Ferreira Franco EPP, e que a Araguari Comunicações teria sido subcontratada, o que afastaria a responsabilidade direta da Prefeitura pelo pagamento.

No entanto, ao analisar o caso, o juiz rejeitou o argumento de ilegitimidade passiva do município. Ficou comprovado que a empresa autora prestou os serviços publicitários diretamente, e que a agência de publicidade atuou como intermediária, conforme estabelecido no contrato. O magistrado destacou que não houve subcontratação ilegal, mas sim uma intermediação permitida pelo contrato entre as partes.

Dessa forma, o juiz condenou o Município de Araguari deveria pagar o valor de R$ 52.080,00 à empresa Araguari Comunicações, referente às notas fiscais emitidas pelos serviços prestados. Além disso, o valor será corrigido com juros de mora e correção monetária, de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no RE nº 870.947/SE.

Em agosto deste ano, o processo entrou na fase de execução da sentença contra o Município de Araguari. De acordo com decisão judicial, primeiramente, seria realizada a tentativa de constrição eletrônica de valores e bens por meio de sistemas conveniados. Se essa tentativa não for bem-sucedida e houver solicitação da empresa, será expedido mandado de penhora e avaliação dos bens do Município, abrangendo tantos quantos forem necessários para quitar o débito. Se o executado obstruir o cumprimento da penhora, o oficial de justiça poderá realizar o arrombamento de cômodos e móveis e requisitar auxílio policial, se necessário. 

Acesso à informação em xeque: como a Prefeitura de Araguari dificulta a transparência




A Prefeitura de Araguari tem dificultado o acesso dos cidadãos às informações públicas, descumprindo o que determina a lei. O portal da transparência não funciona como deveria, e as respostas aos pedidos de informação feitos pela população ou demoram demais ou simplesmente não são enviadas. Além disso, o problema se agrava pela falta de ação do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), que deveriam garantir que a prefeitura siga as normas de transparência.

Outro ponto preocupante é que o TCEMG criou uma série de barreiras que dificultam o recebimento de denúncias de cidadãos e entidades. Muitas vezes, as denúncias são recusadas porque o denunciante não conseguiu anexar documentos que a própria Prefeitura se negou a fornecer. Essa situação não apenas atrapalha o controle social, mas também favorece a impunidade, já que irregularidades acabam passando sem a devida fiscalização.

A Constituição Federal garante o direito ao acesso à informação como um dos pilares da democracia e da forma republicana de governo. Quando esse direito é negado, a transparência da administração pública é comprometida, prejudicando os cidadãos e abrindo espaço para práticas irregulares que dificilmente serão corrigidas.

domingo, 13 de outubro de 2024

Desproporção alarmante: Câmara de Araguari abusa dos cargos comissionados

 



A situação na Câmara de Vereadores de Araguari-MG é alarmante: dos 135 servidores, 105 são comissionados, representando 77,78% do total, enquanto apenas 22,22% são efetivos (concursados). Essa desproporção flagrantemente inconstitucional afronta o artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece o concurso público como a principal forma de ingresso no serviço público. O número excessivo de comissionados, ocupando cargos que deveriam ser destinados exclusivamente a funções de direção, chefia e assessoramento, fere os princípios de legalidade, impessoalidade e moralidade na administração pública, e exige correção imediata para que o Legislativo araguarino atue de acordo com a Constituição.


Fim da linha para a Enel?


 Até um fervoroso neoliberal perdeu a paciência com a privatização da distribuição de energia elétrica em São Paulo. O governador está certíssimo. A Enel já deveria ter perdido a concessão. A responsabilidade é do governo federal e da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

sábado, 12 de outubro de 2024

ADICA solicita informações sobre médicos reguladores à Secretaria de Saúde de Araguari



A ADICA – Associação do Direito e da Cidadania de Araguari protocolou um pedido de informações à Secretaria Municipal de Saúde, solicitando dados referentes aos médicos reguladores do município. Com base na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), a ADICA solicitou que as informações fossem prestadas no prazo de 20 dias.

Entre os pontos questionados pela associação estão:

1. Listagem contendo o nome de todos os médicos reguladores que atuam no município de Araguari.

2. Local onde desempenham suas funções, especificando as unidades de saúde em que trabalham.

3. Data de admissão de cada médico regulador na Prefeitura Municipal de Araguari.

4. Informação sobre se todos os médicos reguladores são concursados. Caso não sejam, a ADICA solicitou a relação dos concursados e não concursados.

5. O número máximo de médicos reguladores permitido para o município de Araguari.

6. As Leis e exigências do Estado de Minas Gerais e da União que estabelecem a necessidade de médicos reguladores nos municípios.

7. Quais são as Leis que regulamentam a atuação dos médicos reguladores nos municípios.

A ADICA reforça a importância de garantir transparência na contratação e atuação dos profissionais de saúde que desempenham funções de regulação, considerando que esses médicos são essenciais para a gestão eficiente dos serviços de saúde pública. A associação espera que a Secretaria de Saúde de Araguari apresente as informações dentro do prazo legal, assegurando que a sociedade tenha conhecimento dos critérios de admissão, da função desempenhada e da regulamentação que norteia a atuação desses profissionais.

Prazo excedido, justiça comprometida: o desafio da defesa do patrimônio público em Araguari



É lamentável o que ocorre em Araguari no combate às irregularidades na gestão pública. Alguns cidadãos são obrigados a gastar tempo e dinheiro para solicitar informações e, eventualmente, encaminhar denúncias aos órgãos de fiscalização, enquanto o Ministério Público local parece não agir de forma proativa na fiscalização da administração pública. Essa postura contrasta com a atuação de outros Ministérios Públicos, onde promotorias monitoram diariamente os atos e contratos publicados no Diário Oficial, formulando denúncias e ações cíveis. Muitas vezes, pedem medidas judiciais urgentes para impedir o prosseguimento de licitações e contratos administrativos ilegais ou prejudiciais aos cofres públicos.

Além disso, em Araguari, é comum, na área de defesa do patrimônio público, o excesso de prazo na conclusão de procedimentos investigatórios, o que fere a celeridade que se espera desse tipo de atuação e contraria normas do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Essa inação e a lentidão investigatória tornam necessária a intervenção de instâncias superiores do Ministério Público, para que eventuais gestores irresponsáveis não continuem agindo na certeza da impunidade.





sexta-feira, 11 de outubro de 2024

MPMG denuncia prefeito de Patrocínio por falsidade ideológica e pelo uso de documento falso na compra de imóveis

Prefeito de Patrocínio, Deiró Moreira Marra

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) apresentou denúncia contra o prefeito de Patrocínio, Deiró Moreira Marra, e seu irmão, acusando-os de praticar os crimes de falsidade ideológica e uso de documento falso, previstos nos artigos 299 e 304 do Código Penal.

De acordo com a denúncia, no início de 2022, o prefeito e seu irmão teriam inserido informações falsas em uma procuração para a compra de imóveis, visando adquirir oito lotes para a empresa Alfa-MG Empreendimentos Imobiliários, de propriedade do irmão e do filho do prefeito. Esses terrenos foram originalmente arrematados em um leilão público realizado pela Prefeitura em 1995 por uma empresa que, atualmente, não existe mais.

O documento falso foi utilizado para obter autorizações na Prefeitura, permitindo que a empresa Alfa-MG Empreendimentos Imobiliários e o município de Patrocínio registrassem, de forma fraudulenta, oito escrituras de compra e venda como se a empresa fosse a real adquirente dos imóveis leiloados em 1995. Segundo a denúncia, essa manobra teria causado prejuízos ao erário municipal, ao evitar o recolhimento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e ao subavaliar o valor devido na primeira negociação.

Fonte: MPMG denuncia o prefeito de Patrocínio por falsidade ideológica e pelo uso de documento falso na compra de imóveis (leia aqui).

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