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segunda-feira, 9 de julho de 2018

A toga atolada


O princípio da imparcialidade da jurisdição foi pro saco. Virou mito (não confundir com o "Mito"). Juízes chafurdam como porcos no chiqueiro da política. Com lama malcheiroso até o pescoço, muitos atuam como verdadeiros torcedores processuais. Sempre de plantão, oferecem decisões sob medida para os seus "parças". Podem-se combinar, inclusive, os melhores dia e hora para peticionar. Um desses juízes, vestal midiática, chegou a interromper suas sagradas férias (60 dias/ano). Motivo? Recorrer (sic) de uma decisão  superior que contrariou os seus interesses. Interesses?! Amor incondicional à jurisdição. Onipresença da toga eternamente preventa. Juízes pós-democráticos julgam e condenan previamente, inclusive, via redes sociais. Torcedores fanáticos na arquibancada do Fla-Flu, usam o poder jurisdicional para defender seus companheiros de ideologia e perseguir adversários. Por isso, não causa mais espanto ver Lula, um criminoso condenado judicialmente, liderando as pesquisas para as eleições presidenciais. Com certa dose de razão, parte dos eleitores não mais confia em quem o condenou. Já não existem juízes em Berlim. Quatro anos depois. De novo. 7 a 1 pra Alemanha!

quarta-feira, 27 de junho de 2018

Carnaval 2014: gestores públicos repetiram "estratégias que pilharam o patrimônio público com desfaçatez ímpar"


Denunciamos aqui as irregularidades nos gastos com o Carnaval nos anos de 2013 e 2014. Também enviamos denúncias ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) e ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG).

Em relação a 2013, o TCEMG reconheceu que a licitação foi direcionada à Cia Fivela de Prata Ltda. e determinou a devolução de valor pago indevidamente à empresa. Entretanto, deixou de aplicar multa aos responsáveis e não determinou a apuração dos valores recebidos pela contratada na exploração comercial do evento.

Relativamente a 2014, ainda não há decisão do TCEMG. Entretanto, o Ministério Público de Contas (que atua junto ao tribunal) considerou as irregularidades ainda mais graves do que as de 2013. De acordo com o Procurador Glaydson Santo Soprani Massaria, diante da inércia do controle externo, "os gestores públicos se sentiram à vontade para repetir, no Carnaval de 2014, estratégias que pilharam o patrimônio público com desfaçatez ímpar."

Quanto às denúncias enviadas ao MPMG, ambas foram arquivadas a pedido da Promotoria do Patrimônio Público da Comarca de Araguari.  

Clique nos links abaixo e veja algumas postagens sobre os gastos com o Carnaval.


segunda-feira, 25 de junho de 2018

Serviços de corte e religação de água: dúvidas


A SAE contratou uma empresa para executar os serviços de corte e religação de água. Os serviços estão sendo realizados pela empresa Ponta Minas Construções e Serviços Ltda. ao custo de R$ 915 mil neste ano.

Ao analisar trechos do edital de licitação, algumas dúvidas surgiram:
- a própria SAE não pode realizar esses serviços?
- se a autarquia não possui servidores em número suficiente, por que não realizou concurso público?
- quais os fundamentos para se adotar a modalidade concorrência, e não o pregão?
- por que não houve ampla competição (só uma empresa se interessou pela licitação)?
- como foram estimados a quantidade de serviços e os valores respectivos?

Estamos coletando mais informações sobre o assunto e, ainda nesta semana, enviaremos uma denúncia ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais para que esses e outros aspectos da licitação e do contrato sejam examinados.

sexta-feira, 22 de junho de 2018

Cê acredita?


Por força da Lei de Licitações e Contratos, os advogados públicos devem conferir as minutas de editais de licitações e dos respectivos contratos. Quando necessário, devem opinar pela realização de correções que, se não forem feitas, podem gerar a responsabilidade dos gestores por futuras irregularidades. 

Isso está escancarado no parágrafo único do artigo 38 da referida lei:

Art. 38. O procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa, e ao qual serão juntados oportunamente:

(...)
Parágrafo único. As minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração.

Existem, inclusive, decisões que responsabilizam (penalizam) advogados e procuradores públicos que tenham cometido erros graves ao emitirem esses pareceres.

Em Araguari, esse exame de editais e contratos era feito somente por advogados comissionados, aqueles escolhidos politicamente pelo gestor do momento. 

Embora esse tipo de situação possa gerar diversas dúvidas, sobretudo quanto à independência técnica do parecerista, o fato nunca foi questionado. Ao contrário, recentemente, um representante do Ministério Público chegou a afirmar que os tais comissionados (subprocuradores e assessores jurídicos) não exerciam as mesmas funções dos advogados públicos (concursados).

Encerro com uma pergunta. Você confiaria no parecer emitido por um advogado comissionado, indicado por critérios políticos, e que pode ser demitido a qualquer momento se desagradar o chefe?

Compare!


Comparando...

Vejam uma avenida inaugurada ontem em Jataí-GO. Agora, comparem, por exemplo, com a avenida Brasil, asfaltada na gestão passada em Araguari. Comparem tudo: asfalto, calçadas, ciclovia, canteiro central, sinalização estatigráfica, paisagismo... Tirem suas próprias conclusões.

Explicando...

Por que faço essas comparações com o município de Jataí?
Primeiro, porque é uma cidade de porte semelhante ao de Araguari (população, orçamento, etc.).
Segundo, porque morei durante cinco anos na cidade goiana e conheço a realidade local.

quinta-feira, 21 de junho de 2018

Povo chato!


Parece que os advogados concursados da Prefeitura andaram atrapalhando o andamento de algumas licitações estranhas. Essa é uma das explicações para os ataques que vêm recebendo, inclusive, de alguns "jornalistas" mal intencionados (também chamados de "moleques de recados"). Falaremos mais sobre isso aqui.

sábado, 16 de junho de 2018

STF mantém prisão de delegada da Polícia Civil de Araguari


O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Habeas Corpus (HC) 157532, impetrado em favor da delegada da Polícia Civil de Araguari (MG) Mary Simone Reis, presa preventivamente em decorrência das investigações da Operação Fênix, deflagrada por promotores de Justiça integrantes do Grupo de Atuação Especial do Combate ao Crime Organizado (Gaeco). Os alvos da investigação são delegados, agentes e investigadores da Polícia Civil de Minas Gerais, Mato Grosso e Paraná.

A delegada foi denunciada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais pelos crimes de organização criminosa, falsidade ideológica, roubo majorado, corrupção passiva, tráfico de drogas e associação para o tráfico, e teve sua prisão preventiva decretada em dezembro de 2017.

O HC 157532 foi impetrado contra decisão de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que indeferiu liminar em recurso ordinário em habeas corpus lá em curso. No STF, a defesa afirmou que o decreto prisional foi fundamentado exclusivamente com base em colaboração premiada e, por isso, carece de indícios mínimos de autoria. Alega que a delegada foi exonerada do cargo de delegada regional de Policia Civil de Araguari, o que impossibilitaria a suposta continuidade delitiva, uma vez que os crimes a ela imputados teriam sido cometidos em razão da função. O HC pediu a revogação do decreto prisional.

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF)

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