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sábado, 13 de abril de 2019

Promotor diz que entidades de controle social usam acesso à informação para praticar extorsão


O promotor do Ministério Público de Minas Gerais André Luís Alves de Melo publicou artigo na Revista Consultor Jurídico afirmando que as entidades de controle social estão usando dados obtidos por meio da Lei de Acesso à Informação para praticar "extorsão política" (clique aqui). 

Em suma, de acordo com o articulista, as atividades das entidades que fiscalizam a gestão pública e a de extorsão política "têm um liame muito próximo, embora diferentes, sendo necessárias medidas legislativas e administrativas claras e eficazes para diferenciar uma da outra e evitar abusos e desvios de finalidade por parte dos requerentes."

O artigo recebeu críticas de alguns leitores do site. Entre elas, destaco a opinião do juiz federal João Carlos Cabrelon de Oliveira, que realçou a necessidade de se dar maior efetividade à referida lei, e não de se inibir o direito de acesso à informação:

"Jamais, contudo, pode-se cogitar de diminuir ou inibir a prática do direito de acesso à informação, tão duramente conquistado.Antes, para o bem da população, mostra-se de suma importância que o Ministério Público, de todos os órgãos da administração, em todas as esferas federativas e em todos os Poderes, cobre a completa efetivação da Lei de Acesso à Informação, inclusive do relevantíssimo preceito de transparência administrativa relativo à disponibilização de informações independentemente de requerimentos.Precisamos de mais acesso à informação pública; não de menos."

Pitaco do Blog

Provavelmente, o promotor deve ter considerado comuns os casos de associações usarem o controle social com fins político-partidários. Desconheço fatos, literatura, enfim, qualquer metodologia científica capaz de embasar tal conclusão. Conheço, isto sim, várias situações em que órgãos públicos, valendo-se, por exemplo, de deficiências dos órgãos de controle, se negam a prestar informações à sociedade.

Na verdade, o articulista apenas repete a tese por ele defendida em diversos processos correcionais que tramitaram na Corregedoria-Geral do Ministério Público de Minas Gerais e no Conselho Nacional do Ministério Público. Nessas ocasiões, segundo o promotor, a Associação do Direito e da Cidadania de Araguari estaria "usando o Ministério Público" para pretensões políticas. 

A propósito, é justamente com base nesse argumento que ele se declarou suspeito para atuar em mais de 20 investigações abertas a partir de denúncias formuladas por pessoas que exercem o controle social no município. 

sábado, 16 de junho de 2018

STF mantém prisão de delegada da Polícia Civil de Araguari


O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Habeas Corpus (HC) 157532, impetrado em favor da delegada da Polícia Civil de Araguari (MG) Mary Simone Reis, presa preventivamente em decorrência das investigações da Operação Fênix, deflagrada por promotores de Justiça integrantes do Grupo de Atuação Especial do Combate ao Crime Organizado (Gaeco). Os alvos da investigação são delegados, agentes e investigadores da Polícia Civil de Minas Gerais, Mato Grosso e Paraná.

A delegada foi denunciada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais pelos crimes de organização criminosa, falsidade ideológica, roubo majorado, corrupção passiva, tráfico de drogas e associação para o tráfico, e teve sua prisão preventiva decretada em dezembro de 2017.

O HC 157532 foi impetrado contra decisão de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que indeferiu liminar em recurso ordinário em habeas corpus lá em curso. No STF, a defesa afirmou que o decreto prisional foi fundamentado exclusivamente com base em colaboração premiada e, por isso, carece de indícios mínimos de autoria. Alega que a delegada foi exonerada do cargo de delegada regional de Policia Civil de Araguari, o que impossibilitaria a suposta continuidade delitiva, uma vez que os crimes a ela imputados teriam sido cometidos em razão da função. O HC pediu a revogação do decreto prisional.

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF)

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