O promotor do Ministério Público de Minas Gerais André Luís Alves de Melo publicou artigo na Revista Consultor Jurídico afirmando que as entidades de controle social estão usando dados obtidos por meio da Lei de Acesso à Informação para praticar "extorsão política" (clique aqui).
Em suma, de acordo com o articulista, as atividades das entidades que fiscalizam a gestão pública e a de extorsão política "têm um liame muito próximo, embora diferentes, sendo necessárias medidas legislativas e administrativas claras e eficazes para diferenciar uma da outra e evitar abusos e desvios de finalidade por parte dos requerentes."
O artigo recebeu críticas de alguns leitores do site. Entre elas, destaco a opinião do juiz federal João Carlos Cabrelon de Oliveira, que realçou a necessidade de se dar maior efetividade à referida lei, e não de se inibir o direito de acesso à informação:
O artigo recebeu críticas de alguns leitores do site. Entre elas, destaco a opinião do juiz federal João Carlos Cabrelon de Oliveira, que realçou a necessidade de se dar maior efetividade à referida lei, e não de se inibir o direito de acesso à informação:
"Jamais, contudo, pode-se cogitar de diminuir ou inibir a prática do direito de acesso à informação, tão duramente conquistado.Antes, para o bem da população, mostra-se de suma importância que o Ministério Público, de todos os órgãos da administração, em todas as esferas federativas e em todos os Poderes, cobre a completa efetivação da Lei de Acesso à Informação, inclusive do relevantíssimo preceito de transparência administrativa relativo à disponibilização de informações independentemente de requerimentos.Precisamos de mais acesso à informação pública; não de menos."
Pitaco do Blog
Provavelmente, o promotor deve ter considerado comuns os casos de associações usarem o controle social com fins político-partidários. Desconheço fatos, literatura, enfim, qualquer metodologia científica capaz de embasar tal conclusão. Conheço, isto sim, várias situações em que órgãos públicos, valendo-se, por exemplo, de deficiências dos órgãos de controle, se negam a prestar informações à sociedade.
Na verdade, o articulista apenas repete a tese por ele defendida em diversos processos correcionais que tramitaram na Corregedoria-Geral do Ministério Público de Minas Gerais e no Conselho Nacional do Ministério Público. Nessas ocasiões, segundo o promotor, a Associação do Direito e da Cidadania de Araguari estaria "usando o Ministério Público" para pretensões políticas.
A propósito, é justamente com base nesse argumento que ele se declarou suspeito para atuar em mais de 20 investigações abertas a partir de denúncias formuladas por pessoas que exercem o controle social no município.
Provavelmente, o promotor deve ter considerado comuns os casos de associações usarem o controle social com fins político-partidários. Desconheço fatos, literatura, enfim, qualquer metodologia científica capaz de embasar tal conclusão. Conheço, isto sim, várias situações em que órgãos públicos, valendo-se, por exemplo, de deficiências dos órgãos de controle, se negam a prestar informações à sociedade.
Na verdade, o articulista apenas repete a tese por ele defendida em diversos processos correcionais que tramitaram na Corregedoria-Geral do Ministério Público de Minas Gerais e no Conselho Nacional do Ministério Público. Nessas ocasiões, segundo o promotor, a Associação do Direito e da Cidadania de Araguari estaria "usando o Ministério Público" para pretensões políticas.
A propósito, é justamente com base nesse argumento que ele se declarou suspeito para atuar em mais de 20 investigações abertas a partir de denúncias formuladas por pessoas que exercem o controle social no município.
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