A discrepância entre o Estatuto da Criança e do Adolescente e o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar em Araguari
Em Araguari, um questionamento tem ganhado destaque recentemente: a eleição para o Conselho Tutelar, órgão essencial para a proteção dos direitos de crianças e adolescentes, foi realizada de forma indireta. Tal procedimento contraria o que é estabelecido pelo artigo 132 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que preconiza a escolha dos membros do Conselho Tutelar pela população local.
O Edital divulgado para as eleições do Conselho Tutelar em Araguari traz o número de representantes de entidades aptos a votar, indicando que o processo se dá por meio de representantes das organizações (leia aqui). No entanto, essa abordagem suscita questões importantes relacionadas à participação democrática e ao cumprimento da legislação.
O princípio democrático é um dos pilares da Constituição Brasileira e, por extensão, do ECA. A escolha dos membros do Conselho Tutelar é uma das maneiras pelas quais a democracia se manifesta na esfera local, permitindo que a comunidade exerça seu direito de escolher os representantes que atuarão em prol dos direitos das crianças e adolescentes.
O artigo 132 do ECA é claro ao estabelecer que a eleição para o Conselho Tutelar deve contar com a participação dos habitantes do município. Esse dispositivo visa assegurar que a voz da população seja ouvida e que os membros do Conselho Tutelar sejam escolhidos de forma legítima e representativa. O Conselho Tutelar desempenha um papel crucial na fiscalização e na promoção dos direitos das crianças e adolescentes, tornando essencial que seu processo de seleção seja transparente e democrático.
Em resposta a essa situação, que ocorreu também em outros municípios - inclusive Uberlândia -, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania anunciou que irá acionar a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério Público para garantir que os cidadãos e as cidadãs dos municípios onde houve eleição indireta possam escolher democraticamente os conselheiros e conselheiras tutelares locais. Isso representa um passo importante na direção da transparência e da participação popular na gestão da saúde.
Além disso, a jurisprudência também oferece orientações claras sobre o respeito à legislação vigente em relação a essas questões. Uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) enfatiza a importância do respeito à legislação federal e estadual em questões relacionadas à infância e adolescência. O tribunal declarou a inconstitucionalidade de dispositivos que estabeleciam eleições indiretas para o conselho tutelar no município de Conceição de Macabu, ressaltando a necessidade de conformidade com as normas superiores e o respeito pelos princípios democráticos.
Portanto, a eleição indireta para o Conselho Tutelar em Araguari suscita questionamentos sobre a conformidade com o ECA e a adequação ao princípio democrático. É crucial que o município reavalie seu processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar e assegure que ele seja condizente com a legislação vigente, permitindo uma ampla participação da comunidade local. Afinal, a proteção dos direitos das crianças e adolescentes é uma responsabilidade de todos e deve ser exercida com plena legitimidade e representatividade.
Atualizada às 17h.
2 comentários:
Espero que o MP cumpra seu papel e anule essa eleição.
Espero que o MP tome conhecimento e anule essas eleições
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