quinta-feira, 26 de outubro de 2023

A equivocada interferência do Ministério Público nas políticas de segurança pública em Araguari

Promotorias de Justiça de Araguari (foto: Diário de Uberlândia).


No dia 24 de outubro de 2023, o Gazeta do Triângulo trouxe à tona uma questão preocupante que merece a atenção de todos os cidadãos araguarinos. A publicação do colunista Adriano Sousa revelou que cerca de 300 mil reais em emendas impositivas de vereadores estavam disponíveis para serem investidos na instalação de câmeras de segurança na cidade. No entanto, o Ministério Público (MP), por meio da 1ª Promotoria de Justiça (1ª PJ) da Comarca de Araguari, decidiu intervir de maneira inapropriada e proibiu a prefeitura de utilizar esses recursos para instalar câmeras no centro da cidade.

A discussão levantada por essa decisão é a seguinte: o Ministério Público possui poderes suficientes para determinar onde devem ser colocadas as câmeras de segurança? Não seria isso uma intromissão indevida nas atribuições do chefe do Poder Executivo? A resposta, ao que parece, é afirmativa.

Em uma democracia, é fundamental que haja uma separação clara de poderes entre os diversos órgãos do governo. O Poder Executivo tem a responsabilidade de tomar decisões administrativas, incluindo a implementação de políticas de segurança pública, enquanto o MP deve atuar como fiscal da lei, garantindo que as ações do Executivo estejam em conformidade com a legislação vigente.

No entanto, a decisão de proibir o uso desses recursos para a instalação de câmeras de segurança no centro da cidade vai além de sua função de fiscalização. Ela interfere diretamente na seara de conveniência e oportunidade do Executivo. A escolha dos locais para a colocação das câmeras deve ser uma decisão técnica, baseada em critérios como índices de criminalidade, áreas de maior vulnerabilidade e necessidades específicas. Isso não significa que o MP não possa opinar ou fornecer informações relevantes, mas a decisão final deve ser do Executivo.

Além disso, é importante destacar que a eficácia das câmeras de segurança na redução dos índices de criminalidade é uma questão controversa. Enquanto elas podem facilitar a produção de provas, não há evidências sólidas de que, por si sós, reduzam significativamente a criminalidade. Portanto, seria mais sensato que o Ministério Público concentrasse seus esforços em áreas em que sua atuação pode ter um impacto mais direto e eficaz na segurança pública.

Por exemplo, o órgão poderia se dedicar ao controle externo das polícias, investigando quantos policiais militares atuam no patrulhamento preventivo no município. A presença ostensiva de policiais nas ruas é comprovadamente uma medida eficaz na redução da criminalidade, e o Ministério Público poderia desempenhar um papel importante nesse aspecto, assegurando que os recursos públicos sejam direcionados para a manutenção e o fortalecimento das forças de segurança.

Em resumo, a intervenção do Ministério Público na decisão de onde instalar câmeras de segurança em Araguari parece ser inadequada e ultrapassar os limites de suas atribuições. É fundamental que os poderes constituídos atuem dentro de seus papéis definidos pela Constituição, garantindo assim o equilíbrio e a eficiência do sistema democrático. O foco deve ser sempre o benefício da sociedade, e isso muitas vezes implica em respeitar a autonomia do Poder Executivo nas questões de administração pública.

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