O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCE/MG constatou irregularidades na gestão municipal durante auditoria com o fim de examinar a compra de gêneros alimentícios para merenda escolar no período de janeiro a setembro de 2017 e nas condições de armazenagem e utilização desses produtos.
Entre as falhas, verificou que as aquisições eram realizadas sem estarem embasadas no cardápio planejado pela nutricionista e os processos licitatórios eram abertos sem a devida autorização da autoridade competente.
No tocante ao primeiro ponto, observou que o então Secretário Municipal de Educação, Werley Ferreira de Macedo, requisitante das contratações, não fez quaisquer referências às fontes ou origens das escolhas dos produtos que se pretendeu comprar em seis pregões e uma chamada pública.
Acerca do segundo aspecto, constatou a ausência de autorização para realização de quatro licitações por parte da então Secretária Municipal de Administração, Thereza Christina Griep.
Ao final, o TCE/MG deixou de aplicar penalidade à senhora Thereza Cristina Griep, limitando-se a recomendar que ela formalizasse as autorizações para abertura de processos licitatórios na modalidade pregão. Recomendou, ainda, ao então titular da Secretaria Municipal de Educação que, nas futuras licitações, demonstrasse efetivamente a participação de nutricionistas na confecção dos cardápios que servem como parâmetro nos processos licitatórios de compra de alimentos para a merenda escolar.
Observação:
Dois aspectos não mencionados explicitamente na decisão do TCE/MG dizem respeito às condições sanitárias das cantinas das unidades escolares municipais e à concessão de aumentos contratuais a fornecedores. São questões relevantes que abordaremos em outro post.
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