Tivemos duas publicações censuradas pela Justiça Eleitoral. Uma fazia referência a informações constantes de um "dossiê" que circulava nas redes sociais, noticiando a existência de uma empresa de familiares do então candidato Major Renato Carvalho Fernandes. A outra informava que o possível abuso no uso da personalidade jurídica da empresa já era de conhecimento do Ministério Publico do Estado de Minas Gerais.
Considero essa censura judicial um verdadeiro absurdo. Membros do Judiciário sabem muito bem ou, pelo menos, deveriam saber, que mesmo documentos com origem não identificada podem conter informações verdadeiras. Isso é elementar.
Nesse contexto, dois cuidados essenciais não foram tomados pela Justiça Eleitoral ao censurar de forma estapafúrdia as publicações deste blog:
- 1º o documento contém diversos dados extraídos de sites oficiais (portais da transparência, diários oficiais, etc.), o que gera uma presunção de veracidade das informações nele contidas;
- 2º na segunda postagem, comuniquei, juntando cópia do protocolo, o envio do tal "dossiê" ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais, ou seja, noticiei que o assunto, agora, deve ser objeto de investigação.
Esse tipo de decisão judicial, contudo, já não me assusta mais. Araguari insiste em ser uma ilha isolada, afastada do mundo democrático. Aqui, até mesmo as normas constitucionais mais elementares, como o direito à informação e à liberdade de expressão, vêm sendo solenemente violadas, inclusive por órgãos públicos que deveriam ser imparciais. Por óbvio, essa mazela exsurge com mais intensidade ainda quando algum cidadão ousa contrariar interesses de grupos políticos e econômicos poderosos.
É claro que continuaremos tratando desse e de outros assuntos incômodos. Afinal, como disse um juiz da Suprema Corte dos Estados Unidos, a luz solar é o melhor desinfetante. Quanto mais claros os fatos envolvendo os agentes públicos, melhor.
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