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quarta-feira, 1 de julho de 2020
MP de Contas pede suspensão de pagamento de mais um "agrado" concedido aos militares
O subprocurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), Lucas Rocha Furtado, questionou junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) a concessão de uma gratificação aos militares das Forças Armadas. O aumento do “adicional de habilitação”, concedido por ato do presidente da República, poderá chegar a R$ 1.600 e deverá ser pago a partir deste mês.
Para o membro do MPC, a concessão dessa benesse constrange a sociedade brasileira, uma vez que "os integrantes da Forças Armadas serão favorecidos por aumentos na sua remuneração justificados, aparentemente, tão somente por sua proximidade e simpatia do atual chefe máximo do Poder Executivo Federal, egresso da carreira militar."
Nesse sentido, lembra que o governo Bolsonaro "já fez outros 'agrados' aos militares, empregando 2.900 na administração e promovendo reforma previdenciária mais amena."
Furtado alega, ainda, que a concessão do aumento é flagrantemente ilegal. Isso porque vai de encontro à Lei Complementar 173/2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARSCoV-2 (Covid-19). De acordo com essa lei, até 31/12/2021, União, Estados, Distrito Federal e Municípios estão proibidos de conceder qualquer aumento ou reajuste de remuneração, auxílio, vantagem, abono, ou benefício de qualquer natureza.
Segundo o MPC, a concessão do benefício, sobretudo quando há sinais de queda vertiginosa do Produto Interno Bruto, mostra-se "inteiramente inoportuna e indecorosa e até, porque não dizer, de monstruosa indiferença com a população – como quem pergunta 'e daí' diante das tragédias alheias –, sobretudo com as pessoas mais pobres, que serão chamadas a pagar a conta exatamente no momento em que, possivelmente, enfrentam as maiores dificuldades, incertezas e angústias de suas vidas."
Ao final, o subprocurador-geral do MPC pede ao TCU, em caráter de urgência, determinar ao governo federal que "se abstenha de proceder ao reajuste de qualquer remuneração dos integrantes das Forças Armadas, seja ela vencimento, auxílio, gratificação ou benefício de qualquer outra espécie, ao menos enquanto durar a pandemia causada pelo Covid-19 ou até que o Tribunal decida sobre o mérito da questão."
Saiba mais...
Lei Complementar nº 173/2020:
Art. 8º Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de:
I - conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública;
(...)
VI - criar ou majorar auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizatório, em favor de membros de Poder, do Ministério Público ou da Defensoria Pública e de servidores e empregados públicos e militares, ou ainda de seus dependentes, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade;
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