O Ministério Público de Contas (MPC) pediu ao Tribunal de Contas da União (TCU) que apure se o uso de recursos públicos da Advocacia Geral da União (AGU), no oferecimento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) visando discutir decisões judiciais que tenham determinado a suspensão de perfis de redes sociais, visou atender ao atender ao interesse público, ou se, ao contrário, destinou-se a suprir interesse particular do presidente Jair Bolsonaro. Requereu, ainda, que, se confirmado o desvio de finalidade do ato, sejam responsabilizados os agentes públicos envolvidos no uso indevido do órgão e de recursos públicos.
O pedido foi motivado pelo fato de Bolsonaro, juntamente com a AGU, ter protocolado, no sábado (25.07), uma ADI no Supremo
Tribunal Federal (STF) pedindo a suspensão de decisões criminais, entre elas, a que bloqueou contas de redes sociais de apoiadores do presidente da República.
O subprocurador-Geral do MPC, Lucas Rocha Furtado, autor da representação, alegou que a AGU é a instituição que representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da Lei Complementar nº 73/1993, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
Desse modo, segundo o MPC, a atuação da AGU justifica-se "quando for de interesse do Presidente no papel de chefe do Poder Executivo Federal e, portanto, sob o manto do interesse público, não para tratar de questão de interesse particular."
"Deve-se haver claro limite da atuação da AGU perante o Presidente da República, sem adentrar em interesse particular deste, para o bem da democracia brasileira", concluiu o procurador.
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