Para evitar que pessoas que façam uso de medicamentos de uso contínuo tenham que ir a consultórios médicos e odontológicos durante a pandemia, a nova Lei nº 14.028, de 27 de julho de 2020, estabelece que as receitas prescritas não perderão a validade.
O presidente Jair Bolsonaro, contudo, vetou a norma que permitia que as pessoas com deficiência ou integrantes do grupo de risco da covid-19 pudessem indicar um terceiro para retirar os medicamentos na farmácia em seu nome (leia aqui). O dispositivo visava a diminuir os riscos de contaminação pela covid-19.
As justificativas para o veto, sugeridas pelo ministro da Saúde e acolhidas por Bolsonaro, foram no sentido de que a medida: (i) iria burocratizar o atendimento das farmácias; (ii) seria desproporcional e limitaria o acesso das pessoas aos medicamentos, pois as normas atuais não exigem declaração nenhuma; (iii) poderia inviabilizar o acesso aos fármacos por pacientes que, por algum motivo, não conseguissem se manifestar.
Devido ao veto presidencial, pessoas com deficiência ou integrantes do grupo risco da covid-19 continuarão sendo obrigadas a se deslocar até as farmácias. Assim, se sujeitarão aos riscos de contaminação quando a retirada do medicamento poderia ser feita por um familiar.
A lei volta agora ao Congresso Nacional, que poderá manter ou derrubar o veto.
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