O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Procuradoria de Justiça de Combate aos Crimes praticados por Agentes Políticos Municipais, ofereceu denúncia contra o prefeito do município de Prata, um ex-diretor de Gabinete do prefeito e o representante de um escritório de advocacia, pela prática do crime de inexigibilidade ilegal de licitação.
Conforme apurado em Procedimento Investigatório Criminal (PIC), em janeiro de 2013, o prefeito e o então diretor de Gabinete promoveram, fora das hipóteses legais, a contratação direta do escritório de advogacia representado pelo terceiro réu para prestação de serviços de assessoria e consultoria jurídica. O crime, previsto no artigo 89 da Lei 8666/1993, foi cometido com a participação do representante legal do escritório.
Segundo a denúncia, o contrato entre o município e o escritório foi celebrado logo após a posse do prefeito, em 02/01/2013, no valor global de R$ 211.800,00 e com vigência até 31/12/2013. Houve três prorrogações do contrato, nos valores de R$ 720mil, R$ 211mil e R$ 324mil. A justificativa utilizada pelo município para não realizar o procedimento licitatório foi a grande demanda de ações judiciais, administrativas, consultivas e contenciosas. Porém, conforme apurado, os serviços contratados não possuíam singularidade - condição exigida pela lei -, sendo amplamente encontrados no mercado.
Segundo a legislação, a inexigibilidade de licitação só pode ocorrer em caso de inviabilidade de competição para contratação de serviços de natureza técnica singular, com profissionais ou empresas de notória especialização. A pena prevista para o crime é de três a cinco anos de detenção e multa.
Fonte: MPMG.
Saiba mais:
O prefeito já havia sido condenado por improbidade administrativa pelos mesmos fatos (clique aqui)
Em Araguari, denunciamos o caso do escritório de advocacia ligado a um deputado estadual, contratado sem licitação em fevereiro de 2013 (clique aqui).
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