Ex-presidente Lula (foto: Revista Veja). |
A juíza Carolina Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba, determinou, na terça, 1º/10, que o ex-presidente Lula pague uma multa estipulada em R$ 4,9 milhões à Justiça se desejar a progressão de pena para o regime semiaberto.
A progressão de regime do petista foi pedida por membros da força-tarefa da Lava Jato. Os procuradores alegaram que a mudança de regime poderia ser concedida mediante a existência de garantia integral (bens bloqueados) à reparação do dano e à devolução do produto dos crimes cometidos, com os acréscimos legais.
A quantia, conforme a magistrada, corresponde ao crime de corrupção, a suposta aquisição do tríplex e suas reformas no valor de R$ 2, 2 milhões, em 2009, e mais 35 dias multa no valor unitário de cinco salários mínimos.
A defesa do ex-presidente questiona a fórmula de cálculo utilizada e alega tratar-se de execução antecipada das penas pecuniárias.
Antes mesmo da manifestação da juíza sobre o pedido, o ex-presidente, por meio de seus advogados, divulgou uma carta afirmando não estar disposto a “trocar sua dignidade por sua liberdade”.
Fonte: Consultor Jurídico
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