O transporte de autoridades pelos aviões da FAB é regulamentado pelo decreto 4.244 de 2002. O texto prevê viagens “somente” do vice-presidente, ministros de Estado, dos chefes dos três Poderes e das Forças Armadas. O decreto não autoriza expressamente o embarque de pessoas sem cargo ou função pública e nem de congressistas, mas deixa uma brecha aberta ao pedir às autoridades uma lista sobre a quantidade dos passageiros que irão viajar com elas.
Leia reportagem completa de Leandro Prazeres no Globo.
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